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Diálogos Constitucionais

Meus votos para o STF e seus críticos em 2026

Antes de tudo, gostaríamos de agradecer ao público leitor pela alta receptividade que a coluna obteve. No decorrer do ano, diversos temas complexos e técnicos foram analisados e sofreram ampla repercussão institucional e doutrinária, inclusive com o próprio STF que é o objeto por excelência desta coluna. Aqui é crucial homenagear e agradecer dois amigos e maiores incentivadores e debatedores desta coluna: Antonio Gavazzoni e Francisco de Assis e Silva.

Spacca

Spacca

A aposta em retrospectivas é expediente comum em períodos de encerramento de ano. No campo jurídico, o Supremo Tribunal Federal costuma figurar como o objeto predileto desse tipo de colunismo. Em regra, porém, tais balanços são realizados menos com o intuito de organizar informações que, no oceano de dados a que estamos continuamente expostos, podem ter passado despercebidas, ou de recapitular decisões paradigmáticas da Corte, e mais com a finalidade de utilizar suas próprias decisões como instrumento de ataque institucional.

Este texto, que também carrega inevitavelmente um tom de fim de ano, não se propõe a realizar uma retrospectiva: primeiro porque ainda há colegas que realizam compilações responsáveis e tecnicamente qualificadas das decisões relevantes, segundo porque a própria dinâmica da internet já facilita, em larga medida, esse exercício de recapitulação.

A proposta aqui é distinta. Pretendemos, então, deixar de revisitar o passado recente em busca de projetar expectativas quanto ao papel que esperamos que o STF desempenhe em 2026. Estamos cientes que seremos prontamente rotulados como “defensores” da Corte, sob o argumento de que nossa atuação profissional, como advogado, se dá majoritariamente em processos perante o STF. Trata-se de uma acusação curiosa e, em certa medida, autofágica: é a própria advocacia que, ao formular tal crítica, criminaliza e desqualifica a sua função institucional.

Outrossim, diferentemente dos colegas que nos acusam de defender a Corte para obter sucesso na advocacia, os interesses que representamos são publicamente expostos, ou estão nas procurações que nos foram outorgadas ou então constam como consulentes em nossos pareceres. Em contrapartida, as críticas que recebemos e, especialmente, as críticas feitas ao Supremo Tribunal Federal são muitas vezes lobbies escusos que buscam se travestir de crítica. Esse tipo de conduta está presente principalmente nos setores da imprensa que apelidamos de colunismo anti-supremo que nunca dirigiram uma frase contra os abusos da lava-jato e não se furtam em usar fofocas para fabricar falsos escândalos nacionais.

Esse colunismo criou um filhote, a subdoutrina de gabinete que não tem relevância nem competência para conseguir sequer ser patrocinada pelos mesmos interesses escusos que subsidiam o colunismo anti-supremo. Contudo, compensam a insignificância na prática e na academia pelo mínimo de atenção que adquirem em segmentos da mídia para serem ouvidos como especialistas sobre o STF.

A subdoutrina é pueril e arrogante

Ela é inimiga da sinapse constitucional e não se limita a rotular simplesmente de equivocadas decisões altamente complexas da Suprema Corte, mas também age como uma madre superiora indicando o que são os bons costumes que um Ministro deveria seguir. A subdoutrina, em regra, crítica a jurisdição constitucional sem qualquer inserção mínima em sua prática concreta, sem familiaridade com seus meandros institucionais e sem o acompanhamento sistemático de sua jurisprudência. Sem nenhum exagero, há acórdãos do STF que referenciam mais bibliografia do que as dissertações e teses desses subdoutrinadores. Ademais, muitos desses analistas se apoiam quase exclusivamente em uma cobertura midiática do STF que, em larga medida, degradou-se em uma espécie de tabloide ou coluna de fofoca.

Nesse contexto, torna-se compreensível, ainda que lamentável, que se pague previamente o “pedágio” do ataque à Corte antes de qualquer análise adicional, sobretudo quando esta poderia assumir tom elogioso. A verdade é que a crítica superficial acaba sendo injusta, quando não covarde, gerando a autofagia de um sistema jurídico que se recusa a reconhecer o STF como o principal anteparo institucional em defesa da democracia brasileira ao longo da última década, preferindo atacá-lo e, com isso, funcionar como linha auxiliar de um autoritarismo que há muito abandonou os ideais democráticos e aposentou o pensamento.

O Supremo Tribunal Federal é nosso objeto de estudo há mais de quinze anos, sempre a partir de uma postura cética e crítica. Dedicamos milhares de páginas à análise de decisões equivocadas — e, em alguns casos, qualificando-as reiteradamente como ativista. Ainda assim, sempre mantivemos um registro acadêmico e respeitoso, atentos não apenas ao conteúdo da crítica, mas também ao seu timing.

Nenhum poder é imune a erros, e uma crítica tecnicamente correta formulada no momento errado pode ser tão ou mais danosa do que uma crítica equivocada feita no momento oportuno. Além disso, buscamos evitar o moralismo fácil que projeta sobre o STF a expectativa de uma instituição de ares monásticos, regida por um Código de Ética tão rígido quanto a Regra de São Bento e cujos contornos normativos são convenientemente esquecidos pela doutrina de gabinete.

É a partir desse pano de fundo que espero que, em 2026, o STF persista na coragem de fortalecer sua institucionalidade diante de uma mídia que frequentemente se escandaliza mais com decisões judiciais ou com condutas individuais sem relação direta com casos em julgamento do que com as disfuncionalidades estruturais dos demais Poderes, especialmente de segmentos do Legislativo que já não hesitam em tensionar, quando não capturar, o Executivo e o Judiciário.

Espero, igualmente, que o Tribunal não se renda ao moralismo, tampouco renuncie à coragem de proferir decisões difíceis. As críticas duras continuarão a surgir, invariavelmente dos mesmos setores e direcionadas aos mesmos Ministros, agora reforçadas por uma subdoutrina sustentada por clichês, frases de efeito e conceitos importados sem mediação crítica. Trata-se de um aparato conceitual que pretende medir o STF a partir de parâmetros forjados em realidades institucionais distintas, nas quais, não raro, o Judiciário se mostra hesitante ou impotente diante de violações graves a direitos fundamentais e de retrocessos democráticos.

Mas é também desejável que o STF avance em uma postura mais didática em suas decisões, consciente de que dialoga com setores da mídia que frequentemente demonstram dificuldade em ler, interpretar e debater votos e acórdãos, mas que, paradoxalmente, ampliam sua visibilidade ao aderir ao colunismo sistematicamente anti-STF.

Há, contudo, tarefas institucionais concretas que precisam ser enfrentadas. Em 2026, parece indispensável que o Tribunal se empenhe em esclarecer, de forma mais consistente, o papel das decisões monocráticas na operacionalização de seus precedentes. Trata-se de retirar de seus críticos um dos instrumentos retóricos mais recorrentes, ainda que estes deliberadamente ignorem tanto a confirmação da quase totalidade dessas decisões pelo respectivo colegiado quanto o fato de que elas são, por definição, proferidas ad referendum, em um arranjo institucional construído pelo próprio Tribunal. Curioso paradoxo, aliás, o da subdoutrina que aposta numa doutrina brasileira de precedentes como panaceia, mas tem dificuldades de compreender seus meios de efetivação. Ou seja, não consegue entender que, sem decisões monocráticas confirmando os precedentes do próprio STF, nunca teremos um sistema minimamente eficaz de precedentes.

Por fim, seria igualmente importante que o STF contribuísse para que a mídia, ainda saudosa do modus operandi lavajatista da execração em praça pública, compreenda que o Tribunal atua em interação com outras instituições, como a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República, cada qual dotada de competências próprias, sujeita a acertos e erros e igualmente responsável pelo funcionamento do sistema de justiça. Nesse aspecto, age corretamente a Suprema Corte ao determinar sigilo de casos ainda em investigação de modo a preservar tanto a integridade da apuração e ao mesmo tempo diminuir a espetacularização midiática.

Em síntese, o debate público em torno do STF precisa ser reconduzido a um plano institucional e funcional, afastando-se tanto da crítica moralizante quanto da defesa acrítica. Reconhecer o papel central desempenhado pelo Tribunal na preservação da ordem constitucional recente não significa ignorar seus erros, mas compreendê-los dentro de um quadro mais amplo de tensões democráticas, no qual o Judiciário foi chamado a ocupar espaços deixados por outros Poderes, sem que estes tenham merecido o mesmo escrutínio a que tem sido diuturnamente submetido o STF.

Problemas institucionais e políticos não se resolvem com moralismos e pretensões monásticas, estas sim sujeitas a alçar membros do Judiciário, como já ocorreu na “lava jato”, ao status de uma elite espiritual. Talvez a escolha de projetar aqui um futuro próximo e não me render à retrospectiva seja a forma encontrada de continuar acreditando na capacidade humana de compreensão, embora as provas apontem o contrário. Esse otimismo quase utópico resiste justamente porque 2025, o mesmo ano da subdoutrina, foi também o ano de acertos históricos que fortalecem a convicção nos princípios democráticos.

Pulemos as sete ondas, mas não pulemos o juízo crítico; acreditemos em superstições com romãs e uvas, mas não em subdoutrina, desejemos, enfim, um ano de mais paz e amor a todos, mas também de menos moralismo. Nos vemos no ano que vem.

Georges Abboud

é advogado, consultor jurídico, livre-docente pela PUC-SP e professor da PUC-SP e do IDP.

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