dilema histórico

Juízes dos EUA esperam que Suprema Corte esclareça regra da lenidade

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    Sede da Suprema Corte dos Estados Unidos, Suprema Corte dos EUA, SCOTUSJuízes americanos esperam que a Suprema Corte esclareça regra da lenidade

Em 1820, a Suprema Corte criou uma doutrina chamada “regra da lenidade” (rule of lenity). Também chamada de princípio da lenidade, foi bem definida em United States v. Wiltberger ao estabelecer que, quando uma lei penal não é clara sobre que conduta punir, as cortes devem resolver a incerteza a favor do réu.

De acordo com o precedente então estabelecido, a regra da lenidade foi concebida, em essência, para impedir que juízes ampliassem a imputação do réu além do que foi claramente estabelecido pelo Legislativo — em respeito aos princípios da separação dos poderes e do devido processo legal.

O caso perante a corte se tornou o exemplo clássico de aplicação da regra de lenidade. Peter Wiltberger, capitão do navio mercante Benjamin Rush, foi acusado de homicídio com grau atenuado de culpa (manslaughter) por matar um marinheiro a bordo da embarcação em um rio da China.

A acusação foi fundamentada em uma lei federal (Title 18 of the U.S. Code) que trata de crimes cometidos em “alto-mar”. O governo pediu  à corte para interpretar a lei de uma forma mais ampla porque o Congresso não deixaria de prever a punição de um crime só porque ele aconteceu em um rio, em vez de no oceano.

O autor do voto da maioria, o então presidente da corte, ministro John Marshall, reconheceu a força desse argumento, mas entendeu que ele só fazia sentido como matéria de política, pois um rio não era alto-mar. E não era função do Judiciário estender os termos da lei para além do que está escrito.

“Definir crimes e fixar penas é prerrogativa do Congresso. Se o Congresso quiser criminalizar homicídios em rios, deve fazê-lo explicitamente. Antes disso, não cabe ao tribunal preencher essa lacuna. Em outras palavras, a lenidade se refere à restrição judicial”, escreveu o ministro.

De acordo com a decisão, a corte não pode interpretar a lei de uma forma mais ampla, como pediu o governo, porque a regra da lenidade não é uma norma sujeita a interpretações comuns. É uma salvaguarda constitucional enraizada nos princípios da notificação justa (do devido processo) e da separação de poderes. E isso valeu até que…

Nova decisão bagunçou o coreto

Em 1974, a Suprema Corte voltou a examinar a questão da regra da lenidade. Modificou o que parecia claro no precedente Wiltberger: que não é função do Judiciário estender os termos da lei para além do que foi escrito pelo Congresso. E que não é uma questão de interpretação comum, é uma salvaguarda constitucional.

A nova decisão estabeleceu que os juízes só deveriam aplicar a regra da lenidade “quando a lei contém ambiguidade ou incerteza, qualificada em inglês como grievous — um adjetivo derivado de grief, que significa dor, tristeza, aflição, luto etc.

Pode ser, então, uma ambiguidade ou incerteza dolorosa, triste ou aflitiva no contexto da lei? Ou quer dizer séria, severa, grave? A corte criou uma confusão. Deixou para cada juiz interpretar o que é grievous. Como cada cabeça, uma sentença, é compreensível que juízes profiram sentenças conflitantes.

No passado, o ministro Oliver Holmes mostrou preocupação com a leitura das leis baseado na especulação de que “se o Legislativo tivesse pensado nisso, provavelmente teria usado palavras mais amplas”. O ministro Antonin Scalia alertou que não é função de um tribunal “agir como um leitor de mentes” ao interpretar leis. E acrescentou:

“Dado o histórico e a importância dessa regra, a Suprema Corte precisa decidir quanto antes quando ela se aplica. Se a regra da lenidade não é mais o pressuposto do nosso Direito, a corte deve declará-lo e reduzir a regra da lenidade a uma mera curiosidade histórica”. Mas essa é uma decisão que a corte nunca tomou.

Atualmente, alguns juízes continuam aplicando o critério da dúvida razoável, consistente com o precedente. Alguns tribunais federais de recurso aplicam o padrão da dúvida razoável ou o da grievous ambiguity, o que levou o Tribunal Federal da 5ª Região a observar: “Parece que a Suprema Corte não decidiu qual desses padrões governa a regra da lenidade”.

Mas pelo menos dois ministros da atual Suprema Corte, Neil Gorsuch e Brett Kavanaugh, já mostraram interesse em mudar a rota. Gorsuch declarou: “Em nosso sistema jurídico, punições jamais devem ser resultantes de conjecturas judiciais. Mas, sem um esclarecimento do tribunal, esse perigo persistirá”.

Gorsuch argumentou, em consonância com entendimentos anteriores, que a lenidade não é uma regra discricionária, mas uma norma constitucional enraizada no devido processo legal e no respeito aos papéis dos poderes constituídos. “Se as ferramentas tradicionais de interpretação da lei não produzirem uma resposta clara, o próximo passo do juiz é aplicar o princípio da lenidade.”

Tradução difícil 

Já se convencionou traduzir rule of lenity como regra da lenidade. A palavra lenity também é traduzida como leniência, mas isso é outra coisa em Direito. É traduzida ainda por indulgência, clemência, perdão, compaixão, misericórdia e piedade, mas nenhuma dessas palavras corresponde ao contexto.

A regra da lenidade (também chamada de princípio da lenidade ou de regra da interpretação restritiva — porque não abre espaço para a interpretação comum) é uma norma do Direito Penal dos EUA que obriga o juiz, em caso de dúvida razoável sobre o texto de uma lei, decidir da maneira mais favorável ao réu.

A regra impõe respeito ao princípio da separação dos poderes. Isto é, só o Congresso pode definir o que é um ato ilícito e que punições são cabíveis. Se uma palavra não está no texto da lei, ela não pode ser incluída por interpretação ampla do juiz. A interpretação é restrita ao que está explicitamente declarado.

Por exemplo, se uma lei proíbe o roubo de veículo motorizado, mas não fica claro que ela inclui aeronave, a regra da lenidade pode favorecer o ladrão de aviões. Se fosse para incluir a proibição de roubar aeronave, a lei aprovada pelo Congresso deveria incluir essa palavra.

A regra também impõe respeito ao devido processo da lei ao estabelecer que o réu deve receber uma notificação justa — ou ter conhecimento — de que sua conduta viola um dispositivo do código penal, antes de ser punido. O réu só pode ter conhecimento disso se a lei não for vaga.

E in dubio pro reo?

As duas expressões podem parecer relacionadas porque ambas se referem a favorecer o réu em caso de dúvida. Mas são distintas.

Como os profissionais do Direito sabem, a expressão in dubio pro reo se refere ao princípio de que a culpa deve ser provada além de qualquer dúvida.

A regra da lenidade, por sua vez, é uma norma específica que obriga o juiz a resolver incertezas ou dúvidas deixadas no texto da lei de uma maneira que favoreça o réu.

O princípio in dubio pro reo cobre todo o processo de determinação de culpa, colocando a salvo a presunção de inocência; a regra de lenidade aborda especificamente ambiguidades no texto da lei. De qualquer forma, ambas são ferramentas jurídicas para cumprir o mandato mais amplo de respeito aos direitos do réu, para que ele não seja punido injustamente.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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