Opinião

DeepSeek vs. ChatGPT: qual IA sobrevive a uma arguição de inconstitucionalidade?

Imagine um futuro próximo: ao invés de horas de pesquisa em livros de doutrina, um advogado insere um caso complexo em uma IA e recebe, em segundos, uma sustentação oral pronta para ser apresentada no Supremo Tribunal Federal. Mas qual plataforma ofereceria o melhor resultado? Coloquei à prova DeepSeek e o ChatGPT em um desafio jurídico realista.

Para comparar o desempenho das IAs, simulei um caso fictício de alto impacto:

“Um estado brasileiro propõe lei que permite o uso de reconhecimento facial em tempo real pela polícia, alegando redução da criminalidade. Entidades de direitos humanos contestam a medida, argumentando violação da LGPD, da liberdade de locomoção e de princípios constitucionais. O STF deve julgar a ADI.”

Diante deste desafio as atividades propostas foram as mesmas:

  1. redigir um parecer jurídico, com 500 palavras, defendendo a inconstitucionalidade da lei e;
  2. fundamentar com artigos da Constituição, LGPD e jurisprudência do STF.

DeepSeek x ChatGPT

A DeepSeek é focada em raciocínio lógico estruturado e respostas concisas, dividiu o parecer em tópicos claros (violação da privacidade, risco de discriminação, inconstitucionalidade formal) e trouxe como argumentos principais o artigo 5º, X e XV, CF/88 (inviolabilidade da intimidade e livre locomoção), referenciou ADI 6.387/DF (STF proíbe coleta massiva de dados sem marco legal) e alertou para vieses algorítmicos em sistemas de reconhecimento facial (dados do relatório da ONU 2021).  Em contrapartida apresentou pouca criatividade na argumentação e não mencionou possíveis contrapontos (ex: segurança pública como direito fundamental)

DeepSeek

Enquanto isso, o ChatGPT, o qual prioriza linguagem persuasiva e adaptação a contextos complexos, realizou introdução dramática (um Estado vigilante é um Estado opressor), seguida de análise interdisciplinar (direito + sociologia). Trouxe como argumentos a inconstitucionalidade material (artigo 5º, CF/88) + artigo 6º da LGPD* (dados sensíveis); comparou o caso a precedentes internacionais (ex: proibição do reconhecimento facial na UE em 2024); usou dados estatísticos fictícios (ex: “estudos mostram que 70% das identificações são falsos positivos em grupos minoritários”). A estes pontos, mostrou excesso de retórica, com pouca objetividade e alucinação jurídica ao citar súmula vinculante inexistente.

Com base nestes dados, elaborei tabela comparativa dos resultados:

A dicotomia entre precisão e retórica revela-se como eixo central na avaliação das ferramentas. A DeepSeek consolida sua posição como instrumento confiável para pesquisa jurídica especializada, oferecendo respostas ancoradas em bases documentais robustas e jurisprudência atualizada. Sua arquitetura, orientada para sínteses técnicas, contudo, peca pela linearidade argumentativa, limitando-se a reproduzir padrões doutrinários sem incorporar a dimensão persuasiva essencial ao litígio de alto impacto.

Em contrapartida, o ChatGPT-4 emerge como virtuose da construção discursiva, tecendo argumentações interdisciplinares que mesclam dispositivos legais, dados sociológicos e estratégias de narrativa forense. Essa capacidade criativa, porém, demanda escrutínio meticuloso, pois o modelo frequentemente transcende os limites da licença poética ao fabricar precedentes inexistentes — como demonstrado na invenção da fictícia “Súmula Vinculante 145” —, expondo usuários a riscos processais de gravidade considerável.

Spacca

Dilema ético

A implementação prática dessas tecnologias no ecossistema jurídico não se resume a mera disputa de eficiência, mas desvela dilemas éticos estruturantes. No caso da DeepSeek, a opacidade algorítmica em sua curadoria de precedentes suscita questionamentos sobre possíveis vieses de confirmação.

O episódio ocorrido em 2023, quando um escritório paulistano negligenciou a ADI 7.231/2023 ao confiar cegamente nos resultados da plataforma, ilustra os perigos da automatização sem compreensão dos critérios de seleção jurisprudencial. Tal cenário evidencia o paradoxo da ferramenta: ainda que precisa em reproduzir dados, falha em contextualizar a dinâmica evolutiva do sistema legal.

Já o ChatGPT enfrenta desafios éticos de natureza distinta, porém igualmente complexos. Sua propensão a “alucinações jurídicas” — termo técnico que designa a geração de fontes normativas ou decisões imaginárias — transforma-se em arma de dois gumes. O incidente de 2024, quando informações sigilosas de um processo criminal foram indevidamente armazenadas nos servidores da OpenAI após consulta à ferramenta, expôs vulnerabilidades sistêmicas na proteção de dados sensíveis. Essa dualidade entre potencial inovador e fragilidades operacionais exige a construção de protocolos éticos específicos, capazes de harmonizar o dinamismo tecnológico com os pilares da segurança jurídica e da confidencialidade profissional previstos no Estatuto da OAB.

O confronto analítico entre as plataformas desnuda a tensão constitutiva do direito na era algorítmica. Essa dualidade não representa mera escolha instrumental, mas reflete opções epistemológicas profundas: privilegiar a estabilidade hermenêutica ou abraçar a criatividade estratégica, sempre sob a égide da indispensável auditoria humana. A verdadeira maestria profissional residirá, portanto, na capacidade de orquestrar essas inteligências artificiais como partituras complementares — nunca solistas absolutas — na sinfonia da prática jurídica contemporânea.

Você confiaria em uma IA para defender seus direitos no STF?

Teste você mesmo: lnsira o prompt [‘Analisar a constitucionalidade do uso de IA em tribunais’] no ChatGPT e na DeepSeek. Compare os resultados e avalie qual foi mais convincente!

Este artigo foi escrito por um humano, mas revisado pelo Gemini (Google) para checagem de dados. Ironias à parte, o futuro é colaborativo.

Mabel Cristina Santos Guimarães

é advogada de inovação jurídica, UX Jurídica, Legal Storyteller, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados, pós-graduada em Direito Administrativo (UFPE) e LegalTech: Direito, inovação e startups (PUC) e especialista em Business Analytics e Ciência de Dados (UNICAP) e Soft Skills (University of Chicago).

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
02 de fevereiro de 2025 às 06:48

Graças a midia, IA se tornou o assunto da moda ( ou mesmo, falta de assunto). Tanto barulho por nada.

Milton disse:
03 de fevereiro de 2025 às 02:15

Excelente texto e nelhor a dica para os colegas se usar, revisar cada artigo citado. Eu diria que a IA é um caminho sem volta, mas deixo aqui a duvida "para onde"...

Weysller Matuzinhos disse:
03 de fevereiro de 2025 às 06:31

Não tenho dúvidas de que o futuro é colaborativo entre humanos e a tecnologia. E isso não se restringe à Inteligência Artificial, mas se estende a todas as tecnologias.

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
03 de fevereiro de 2025 às 08:44

Postular em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia (art. 1, I, do Estatuto da OAB). No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu cliente (art. 2, §2, do Estatuto da OAB). São nulos os atos privativos de advogado praticado por pessoas não inscritas na OAB (art. 4, do Estatuto da OAB), sendo certo que essa norma não faz qualquer diferenciação entre pessoa natural, IA ou robô artificialmente produzidos). Constitui infração disciplinar, assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito ou em que não tenha colaborado (ar. 34, V, do Estatuto da OAB). Antes de discutir qual é a melhor IA à disposição dos advogados, talvez fosse melhor discutir o Estatuto da OAB, porque não me parece aconselhável os advogados se deixarem substituir por máquinas ou se limitar a assinar o que elas regurgitam (o que não impede o profissional, quando necessário for, de usar como prova da alegação de nulidade as conclusões de uma IA acerca de petição ou decisão ter sido total ou parcialmente produzida por outra IA). A dignidade da advocacia depende fundamentalmente da atuação dos advogados e do respeito ao Estatuto da OAB, somente eles são indispensáveis à Justiça. Máquinas não podem ter inscrição na OAB, nem podem ser responsabilizadas pelas alucinações que forem anexadas num processo. Além disso, me parece indigno alguém inscrito na OAB se rebaixar à condição de apêndice biológico de luxo de uma inteligência artificial. O resto é propaganda de produtos de Big Techs, sejam elas norte-americanas ou chinesas.

Benício disse:
03 de fevereiro de 2025 às 11:40

Excelente artigo. Particularmente não abro mão de pesquisas em sites confiáveis e duvido muito da eficiência em aplicação de IA para a vida real. Nada substitui o olhar humano e a capacidade de refletir sobre o mundo real. Assim sempre salutar o dever de cautela.

Marcio disse:
03 de fevereiro de 2025 às 20:15

A iniciativa é interessante ante o medo dos advogados serem substituídos por uma IA (pelo menos reduzir é provável). Mas nessas ferramentas atuais, mais importante que as respostas são as perguntas e achei que foram muito simplistas. As considerações finais com análise de como desejaria que cada IA se comportasse deveria constar na pergunta inicial. Não sendo isso possível, colocaria as considerações numa segunda rodada, solicitando as correções e impressões. Assim, esse segundo resultado seria mais apropriado pra juízo. Da mesma forma que um advogado também não conclui de primeira e acaba revisando várias vezes até chegar na versão final.

Marcio disse:
03 de fevereiro de 2025 às 20:55

Exemplo de como faria o prompt baseado nos próprios comentários da matéria:

“Atue como advogado um especialista em direto constitucional e considere o seguinte tema:

Um estado brasileiro propõe lei que permite o uso de reconhecimento facial em tempo real pela polícia, alegando redução da criminalidade. Entidades de direitos humanos contestam a medida, argumentando violação da LGPD, da liberdade de locomoção e de princípios constitucionais. O STF deve julgar a ADI.

Agora, redija uma minuta de um parecer jurídico, com crrca de 500 palavras, defendendo a inconstitucionalidade da lei e;
fundamente com artigos da Constituição, LGPD e jurisprudência do STF.
Considere casos semelhantes pelo mundo se achar necessário.

Utilize raciocínio lógico, estruturado e conciso, porém seja criativo e apresente possíveis contrapontos, com linguagem persuasiva que é essencial ao litígio de alto impacto. Não invente precedentes e nem fontes. Revise as fontes e ao final do parecer apresente o link das mesmas para que esse parecer jurídico seja fidedigno.”

Com esse prompt a resposta sairia mais próxima do desejado. E após a resposta pediria pra corrigir e verificar se as fontes citadas são verdadeiras e se respeitou o que foi pedido. Só após isso é que iria de fato analisar o que a IA respondeu.

eric disse:
04 de fevereiro de 2025 às 18:32

Muito pobre de consciência a comunidade jurídica ao ponto de rebaixada do grau filosófico para técnico. O último a sair apague a luz por favor.

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