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Exército, política e Lei de Anistia no Chile

No século 20, o Chile sofreu dois momentos significativos de intervenção militar na política: 11 de setembro de 1924 e 11 de setembro de 1973.

Embora os eventos de 1924 não tenham desencadeado uma perseguição feroz aos oponentes, o golpe de Estado de 1973 envolveu uma perseguição brutal ao Partido Socialista do Chile, ao Partido Comunista e a outros partidos de esquerda, inclusive o Partido Democrata Cristão.

A repressão aos partidos marxistas ao longo da história do século 20 foi de magnitude variável. No período de 1924 a 1973, seus militantes foram perseguidos legalmente, foram presos, rebaixados ou expulsos do país (havia procedimentos especiais de expulsão no caso de elementos estrangeiros que propagavam doutrinas marxistas).

No período de 1973 a 1990, houve o uso de medidas repressivas ilegais de enorme impacto sociopolítico: execuções por corte marcial; assassinatos por motivo de fuga; assassinatos por motivo de confrontos; sequestros e desaparecimentos forçados; sequestro seguido de morte; morte por tortura; exoneração de funcionários público e exílio.

Para garantir a impunidade de vários desses crimes, a ditadura promulgou o Decreto Lei 2.191 de 18 de abril de 1978: lei que ainda está em vigor no Chile.

Essas medidas repressivas de 1973 a 1990 foram inspiradas por uma doutrina político-militar, a doutrina da Segurança Nacional, que criou a figura do inimigo político interno e inspirou a política repressiva desencadeada pelos órgãos repressivos da ditadura, a Dirección de Inteligencia Nacional (Dina) e a Central Nacional de Informaciones (CNI), que, reguladas por normas contidas em Decretos-Lei, realizaram uma perseguição ilegal desumana contra opositores do regime, cometendo crimes de guerra ou crimes contra a humanidade [1].

Imediatamente após o fim da ditadura em março de 1990, foi aplicado o Decreto Lei de Anistia e, seguindo a doutrina imposta pela Corte Suprema, as denúncias não deram origem a nenhuma investigação, pois se entendeu que a anistia impedia a investigação nesses casos.

O presidente Patricio Aylwin, o primeiro presidente da transição democrática (1990-1994), propôs uma nova interpretação segundo a qual a anistia só poderia ser concedida depois que os fatos fossem investigados e as vítimas e culpados fossem determinados. O objetivo, de acordo com o novo presidente da república, era o de, pelo menos, estabelecer a verdade dos fatos, o que era de enorme importância para saber o destino dos detidos desaparecidos: foi cunhada a frase “Justiça na medida do possível”.

Para processar e punir esses crimes de guerra e crimes contra a humanidade, a decisão no caso número 38.638-1994, afastou a prescrição e a anistia, pois o sequestro foi considerado um crime permanente, ou seja, no caso de pessoas que ainda estavam desaparecidas, o crime ainda estava sendo cometido e, consequentemente, a conduta criminosa não se enquadrava na cobertura temporal do Decreto Lei de Anistia de 1978, promulgado pela própria ditadura militar [2] também foi estabelecido que o período de prescrição para apresentar uma denúncia ainda não havia começado, pois o crime ainda estava sendo cometido [3].

Em 2003, a opinião pública nacional foi abalada pela notícia de que centenas de detentos desaparecidos – cerca de 400 – haviam sido jogados no mar imediatamente após seu assassinato ou anos depois.

O jornal La Nación, em sua edição de domingo, no dia 23 de novembro de 2003, publicou em sua primeira página: “400 corpos no mar”. E o subtítulo dizia: Depois de uma investigação exaustiva, o juiz Juan Guzmán conseguiu arrancar do oceano uma verdade que permaneceu oculta por décadas: o destino dos detentos desaparecidos da Dina na região metropolitana.

Noticiou que os cadáveres foram carregados em helicópteros Puma e jogados no mar, presos com fios a trilhos de trem.

Um Exército para todos

O governo da Concertación de Partidos por la Democracia fez progressos graduais na restauração da submissão das Forças Armadas ao poder civil democrático. De fato, o comandante-em-chefe do Exército, Juan Emilio Cheyre, expressou em 2003 a vontade das Forças Armadas de nunca mais se envolver na conduta que se seguiu ao “pronunciamento militar” – ou seja, golpe de Estado. Em novembro de 2003, ele também declarou que o Exército não estava alinhado a nenhum partido político ou governo, mas estava identificado com os interesses permanentes do país, que incluíam, entre outras coisas, a reunião entre a vida militar e a vida civil.

Com relação à validade do Decreto-Lei de Anistia de 1978, o Exército, assim como diferentes setores políticos do país simpáticos à ditadura, se posicionaram a favor da sua aplicação. Portanto, pelo não julgamento dos responsáveis por esses crimes violentos. A novidade da posição do exército a partir de 2003 foi entender que a validade do Decreto-Lei de Anistia não se opunha à investigação dos fatos. Essa postura era contrária a posição do ditador general Augusto Pinochet, que argumentava que absolutamente nada poderia ser investigado e que os processos criminais deveriam ser arquivados.

A partir dos casos criminais já sentenciados foi possível estabelecer que a atividade repressiva desencadeada após 11 de setembro de 1973, em geral, ocorreu fora das margens da lei, violando as regras sobre estados de emergência em vigor no Chile em 1973, bem como as regras do direito internacional ratificadas pelo Chile e em vigor na época.

Dezenas de sentenças judiciais já foram proferidas contra o aparato de inteligência do regime civil-militar, por terem os funcionários públicos encarregados de manter a paz, a ordem e a segurança interna e externa do país, cometido crimes graves contra a humanidade.

Esses crimes foram classificados como crimes de guerra ou crimes contra a humanidade, superando assim os obstáculos do decreto-lei emitido pela ditadura para conceder anistia aos crimes cometidos por seus próprios agentes.

Em 2023, o ex-comandante-chefe do Exército – o general Ricardo Martínez Menanteau [4] – publicou uma obra na qual divulgou a doutrina militar que promoveu como comandante-chefe do Exército, segundo a qual o Exército critica abertamente o governo do general Pinochet e as violações de direitos humanos ocorridas durante seu mandato, defendendo a tese do necessário reencontro do exército com a sociedade chilena, para o qual não pode se identificar com nenhum partido político.

A publicação, Un Ejército de Todos, tem um vínculo de continuidade com o relato público que Matinéz apresentou como comandante-em-chefe em 2 de março de 2022, intitulado “Reflexão sobre as ações do exército e de seus membros nos últimos 50 anos e seus efeitos sobre o ethos militar”. Nele aborda um assunto de interesse institucional. Sua reflexão representa, como o próprio autor ressalta, sua “adesão aos valores e princípios fundamentais do Exército e da República”. Ele trata do passado da instituição para propor maneiras de revigorar a “alma interna da instituição” e construir “pontes com a cidadania para curar as feridas do passado e recuperar um exército que seja verdadeiramente sentido como pertencente a todos os chilenos”. No livro trata dos direitos humanos no governo civil-militar e trata do assassinato do General Prats, das violações dos direitos humanos, dos detidos desaparecidos, das relações civis-militares na transição, etc.

O tema central de Un Ejército de Todos é a preocupação do comando institucional com a falta de apoio civil ao exército e as implicações negativas que isso tem para que as mulheres e os homens de armas cumpram suas tarefas essenciais. O que é relevante na análise do general Martínez é que ele propõe uma revisão do problema com base na doutrina militar correta e nos 213 anos de história da instituição. Escreve, como ele mesmo destaca, para o exército e a partir do exército. Argumenta que não cabe à instituição militar se identificar com as conquistas do governo militar, pois este é resultado de um golpe de Estado, um desvio do ethos militar: “O exército sofreu uma forte politização durante o governo militar em virtude do cargo ocupado pelo Comandante-em-Chefe […]”.

Essa tese é de enorme importância para o futuro do Exército chileno, bem como para o sistema democrático nacional: a necessidade de divorciar a instituição militar do governo civil tem a ver com o dever do comando de tentar consolidar a nova doutrina militar que vem ganhando terreno desde 2006, segundo a qual o exército não se identifica com nenhum setor político do país.

Portanto, não existe um exército comprometido com os ideais da direita política. Se isso acontecesse, afetaria “os pilares fundamentais que compõem um exército”, o que pode ser explicado por duas tríades:  A primeira é sua natureza: a norma jurídica que regula sua missão e as capacidades com as quais é dotado para cumprir sua missão é a constituição. A segunda tríade é composta por honra, organização e disciplina em estrita correlação.

Martínez, por fim, argumenta que as violações de direitos humanos devem ser repudiadas pelo exército porque “a confiança dos cidadãos no exército foi seriamente prejudicada”, mas também porque o exército foi prejudicado na execução de ordens que levaram à tortura, assassinatos e desaparecimento de detidos: “O ethos militar foi gravemente afetado quando os direitos humanos foram violados no cumprimento das ordens recebidas, pois isso implicou prejudicar a lealdade que deve existir entre superiores e subordinados dentro das estruturas da instituição, que se baseia no fato de que quem dá ordens deve ser responsabilizado pelas consequências de seu cumprimento”.

Atualmente, apesar de estar em vigor o Decreto-Lei de anistia de 1978, a norma não se aplica, seja porque: 1) a figura do desaparecimento forçado é classificada como sequestro permanente; b) os crimes sob investigação são classificados como crimes de guerra e, portanto, aplica-se a Convenção de Genebra, vigente no Chile no momento do golpe de Estado; ou c) porque os delitos são classificados como crimes contra a humanidade, sendo aplicáveis as regras do Direito Internacional dos Direitos Humanos,como normas de ius cogens, o que torna inaplicável o Decreto-Lei 2.191 de 1978, conhecido como lei de anistia.

 


[1] Nota explicativa da tradução. Para consultar o envolvimento das agências de repressão do Chile no contexto das ditaduras sul-americanas no Plano Condor consulte-se: https://www.mpf.gob.ar/plan-condor/paises/chile/

[2] Nota de tradução: A lei de anistia chilena cobre apenas crimes cometidos entre setembro de 1973 e abril de 1978.

[3] Nota de tradução: Em setembro de 1994, a Corte de Apelações de Santiago, ao julgar um recurso apresentado por Osvaldo Romo solicitando a improcedência definitiva e parcial, por aplicação do Decreto-Lei de Anistia, do caso do sequestro de Bárbara Uribe e Edwin Van Jurick,  declarou que a lei de anistia era  inadmissível por ser contrária às disposições das Convenções de Genebra, às disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Convenção contra a Tortura e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. No entanto, a Suprema Corte, ao julgar um recurso, anulou a decisão e, finalmente, o caso foi parar nos tribunais militares, onde foi rejeitado completa e definitivamente pela aplicação do Decreto Lei de Anistia em 1978, uma decisão que foi confirmada pela Corte Suprema do Chile em 19 de agosto de 1998.

[4] Un Ejército de Todos é um livro do general Ricardo Martínez Menanteau, publicado em 2023. O livro está escrito em espanhol e foi publicado pela Jc Sáez Editor Spa.

Eric Eduardo Palma

é doutor em Direito, professor da Universidad de Chile (Uchile).

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