novos conselheiros

Rodrigo Badaró tomará posse como conselheiro do CNJ

O advogado Rodrigo Badaró foi nomeado para ocupar uma vaga no Conselho Nacional de Justiça. Indicado pelo Senado, Badaró herdará a cadeira de Luiz Fernando Bandeira de Melo. Ele tomará posse no próximo dia 11, às 10h.

Zeca Ribeiro/Agência CNJ

Rodrigo Badaró, advogado

Rodrigo Badaró assumirá cargo de conselheiro no CNJ em março

Rodrigo Badaró é membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e preside a Comissão Nacional de Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele também exerceu mandato de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além de Badaró, dois outros conselheiros foram nomeados recentemente para o CNJ, ambos indicados pelo Conselho Federal da OAB: Marcello Terto e Silva e Ulisses Rabaneda dos Santos, que vão ocupar as cadeiras reservadas à advocacia. Enquanto Terto foi reconduzido ao cargo, Ulisses dos Santos integra pela primeira vez o Conselho. Os dois foram empossados no último dia 11.

Como são nomeados os conselheiros

O CNJ é constituído por 15 conselheiros empossados. Dois meses antes de vencer os mandatos dos titulares, o conselho comunica aos tribunais superiores, Ministério Público, OAB, Senado Federal e Câmara dos Deputados a necessidade de indicação de novos integrantes. Eles são responsáveis por exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho. Os outros seis integrantes são advogados, procuradores e pessoas de notório saber jurídico, indicados pela OAB, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

Cada um dos indicados, exceto o presidente do conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Martina Colafemina

é repórter da revista Consultor Jurídico

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