Por meio de uma ordem executiva, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, suspendeu a vigência da Lei das Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act — FCPA) com um claro objetivo: liberar as empresas americanas para participar de esquemas de suborno em outros países, para fazer mais negócios e, obviamente, aumentar as fontes de receitas dos EUA.

O presidente Donald Trump colocou a FCPA no caminho da extinção
A aplicação da norma fica no limbo por tempo indeterminado — ou pelo menos até que ele crie, como diz o decreto, alguma coisa para pôr em seu lugar. Para isso, deverá ter a cooperação do Congresso, que, com maioria republicana no Senado e na Câmara dos Deputados, é totalmente submisso a Trump.
A FCPA, porém, não vai desaparecer totalmente porque o governo diz ter descoberto uma utilidade para essa lei em via de extinção. Um memorando da procuradora-geral dos EUA, Pamela Bondi, afirma que o Departamento de Justiça (DOJ) deve usar a FCPA para combater os cartéis das drogas e o crime organizado internacional.
Para esse fim, o memorando, intitulado “Eliminação Total dos Cartéis e Organizações Criminosas Transnacionais” (TCOs), traz um pacote de medidas. Entre elas, uma que instrui os procuradores federais a redirecionar o foco da aplicação da FCPA em suas investigações. A medida diz:
Foreign Corrupt Practices Act. A Unidade da Foreign Corrupt Practices Act da Divisão Criminal deve priorizar investigações relacionadas a suborno estrangeiro que facilite as operações criminosas de cartéis e TCOs e desviar o foco de investigações dos casos que não envolvam tal conexão. Exemplos de tais casos incluem suborno de autoridades estrangeiras para facilitar o contrabando de pessoas e o tráfico de narcóticos e armas de fogo.
O memorando também instrui os procuradores federais a suspender os requisitos dos procedimentos estabelecidos pelo Manual de Justiça, para agilizar o trabalho de investigar e processar os acusados de envolvimento com cartéis e com o crime organizado internacional:
Os requisitos do Manual de Justiça § 9-4 7 .110, que exigem autorização da Divisão Criminal para investigar e processar um caso com base na FCPA e na Lei de Prevenção de Extorsão no Exterior (Foreign Extortion Prevention Act), bem como a exigência de que tais investigações e processos sejam conduzidos por procuradores da Seção de Fraudes, são suspensos para todos os assuntos relacionados a suborno estrangeiro associado a cartéis e TCOs.
O documento diz: “Esta política requer uma mudança fundamental em mentalidade e método”. Porém, uma questão não muda: a do dinheiro. Um dizer popular nos EUA explica: “It’s all about money” (“É tudo sobre dinheiro”). Para esse fim, a norma se aplica apenas a peixes grandes. O memorando diz:
Para líderes e dirigentes de cartéis e TCOs, as infrações mais sérias e facilmente comprovadas sob a política geral de acusação do Departamento normalmente incluem crimes capitais, acusações de terrorismo, acusações de extorsão, infrações de empreendimento criminoso contínuo sob 21 U.S.C. § 848, violações da Lei de Designação de Reis de Narcóticos Estrangeiros sob 21 U.S.C. § 1906, violações da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional sob 50 U.S.C. § 1705 (IEEPA) e acusações de uso de metralhadora sob 18 U.S.C. §§ 924(c)(l)(B)(ii) e 924(0).
O memorando não menciona isso, mas sentenças condenatórias podem incluir multas consideráveis, que só podem ser pagas por quem tem dinheiro. Por sua vez, os peixes pequenos terão outro destino: deportação. Diz o documento:
Por outro lado, sob a política de eliminação total, muitas vezes será prudente buscar a remoção dos Estados Unidos de um alvo investigativo de baixo nível sem status de imigração, em vez de incorrer nos custos de tempo e recursos associados ao processo criminal.
Há maneiras melhores de aplicar os recursos destinados à prisão de “infratores de baixo nível”, diz o memorando:
Os recursos atualmente dedicados a tais prisões (…) devem ser redirecionados para investigações envolvendo inspeções, interdições, apreensões e confiscos de embarcações comerciais transportando narcóticos, precursores químicos, produtos petrolíferos e/ou vítimas de tráfico de pessoas e contrabando. Essas atividades dão suporte às operações de cartéis e TCOs, muitas vezes violando sanções dos EUA.
O memorando determina ainda a “eliminação de impedimentos burocráticos a persecuções agressivas” de líderes de cartéis e TCOs. Por exemplo, “algumas acusações permitem aos procuradores processar membros e associados de cartéis e TCOs na ausência de um nexo específico a tráfico de drogas ou importação de contrabando para os EUA”.
Da mesma forma: “A revisão obrigatória pré-denúncia para crimes que preveem pena capital é suspensa para casos envolvendo réus supostamente membros ou associados de cartéis ou TCOs”.
No caso de crime de formação de quadrilha, o documento estabelece que ficam suspensas as exigências de aprovação pelo órgão competente (Violent Crime and Racketeering Section — VCRS) da Divisão Criminal, para que os procuradores possam acelerar a apresentação de denúncias contra líderes de cartéis e TCOs. Mas eles devem contatar a VCRS e o Escritório de Assuntos Internacionais para facilitar a coordenação e o tratamento uniforme de qualquer sensibilidade diplomática.
Duas forças-tarefa (Joint Task Forces — JTFs) — a Vulcan, criada para destruir a MS-13, e a Alpha, criada para fiscalizar grupos de tráfico e contrabando de pessoas — “serão capacitadas para aumentar suas contribuições à total eliminação de cartéis e TCOs”. Duas outras — a KleptoCapture e a Kleptocracy Asset Recovery Initiative — “serão dissolvidas para destinar seus recursos ao projeto”.
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