Nesta quarta-feira (19/2), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) vai decidir se o Brasil irá ou não abandonar uma prática já abolida ou em processo de abolição na maioria dos países: o transporte marítimo de animais vivos para o abate. Destinados ao Oriente Médio, para o cumprimento de normas religiosas para o sacrifício, os animais transportados em longas viagens marítimas são vítimas de maus-tratos que remetem aos relatos sobre o tráfico de escravizados africanos — que o Brasil, aliás, foi um dos últimos países a abolir).

O caso começou a tomar forma em janeiro de 2018, quando o navio Nada atracou em Santos para embarcar, ao longo de cinco dias, cerca de 27 mil bois com destino à Turquia para o abate halal. O espetáculo evidenciou a carência de cuidados com a higiene e o bem-estar do rebanho e revelou situações de descaso e crueldade com os animais, registrados em inspeção técnica.
Medida impetrada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, congregação de entidades e organizações não governamentais de proteção e bem-estar animal, resultou na retenção temporária do navio. No entanto, após uma batalha de liminares, o Nada foi autorizado a seguir viagem. A empresa responsável pela exportação foi multada R$ 3,5 milhões.
O episódio provocou ampla discussão na sociedade brasileira, evidenciando a necessidade de regulamentação mais rigorosa. Por meio da Instrução Normativa nº 46, de agosto de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu alguns procedimentos para a exportação de animais destinados ao abate ou à reprodução.
Em abril de 2023, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu sentença favorável à ação civil pública proposta pelo fórum que questionou a legalidade da exportação de animais vivos para o abate no exterior. A decisão proibiu a exportação de animais vivos em todos os portos do país. “Animais não são coisas. São seres vivos (..) que sentem fome, sede, dor, frio, angústia, medo”, afirmou a sentença.
O caso foi encaminhado à apreciação do TRF-3. A União Federal apelou da decisão de primeira instância, argumentando que o transporte de animais vivos não estaria “intrínseca e inerentemente” relacionado a maus-tratos e ainda que as normas existentes seriam suficientes para disciplinar as operações.
Em julho do ano passado, parecer do Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso de apelação da União, lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, repele as práticas que configuram crueldade animal. “O mesmo Brasil que veda, inelutavelmente, práticas que submetam animais à crueldade, não pode permitir que milhares de bovinos sejam imprensados em um navio para, após semanas de viagem marítima, em péssimas condições de alimentação, acondicionamento, higiene e sanitárias, serem enfim abatidos”, diz o parecer da procuradora Elizabeth Mitiko Kobayashi.
O julgamento do caso no TRF-3 foi iniciado em dezembro, com um voto na direção contrária à ação do Fórum e do parecer do Ministério Público. O desembargador Nery da Costa Júnior, relator do processo, declarou-se favorável ao apelo da União. “Não há, no ordenamento jurídico, qualquer vedação ao comércio internacional de animais vivos, tampouco indicativo concreto de que o transporte marítimo implique em crueldade aos animais”, opinou. Após o voto do relator, a sessão foi interrompida pelo pedido de vista do desembargador Carlos Delgado.

Hora da virada
Nesta quarta-feira, o julgamento no TRF-3 será enfim retomado. Esperamos que resulte em decisão favorável à abolição definitiva da exportação de animais vivos no Brasil. Em anos recentes, diversos países seguiram nessa direção: a Índia em 2018, Alemanha e Luxemburgo em 2022, Nova Zelândia em 2023, Reino Unido em 2024, Austrália até 2028.
A causa é de interesse de todos os brasileiros. Em consulta pública da Câmara Federal, 70% das manifestações foram favoráveis à eliminação do tráfego de animais vivos. Uma petição dirigida ao Congresso Nacional nesse sentido já reuniu quase 600 mil assinaturas.
Não há mais lugar para a continuidade da prática infame do transporte marítimo de animais vivos, do qual se beneficia apenas um pequeno grupo de exportadores. Chegou a hora de virar esse jogo. Que os versos do “Navio Negreiro” de Castro Alves nos sirvam de inspiração:
“Senhor Deus dos desgraçados!
Dizei-me vós, Senhor Deus!
Se é loucura… se é verdade
Tanto horror perante os céus?!
Ó mar, por que não apagas
Co’a esponja de tuas vagas
De teu manto este borrão?…”
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