Senso Incomum

Um encontro sobre garantismo em um sábado à tarde. Sem coach

O grupo de WhatsApp Garantismo Jurídico, comandado pelo advogado Carlos Augusto Passos, convidou-me, junto da professora Ana Claudia Pinho, para uma charla sobre Garantismo e Ferrajoli. Sábado à tarde.

Excelente ideia. Ótimo tema. Quem se interessa por isso? Primeiro problema nesses encontros virtuais: não cobrar ingresso. Se não cobra, não valorizam. Segundo: tem de ter um coach para abertura. E um influencer no encerramento. Se não tem, fracassa. Hoje em dia é assim. Tem de fazer tik tok. É o Zeitgeist – o espírito do tempo.

Ironias à parte, os poucos interessados puderam ouvir a brilhante Ana Claudia. É especialista em Ferrajoli. Diria que ela, André Karam Trindade e Alfredo Coppeti são os melhores sobre o mestre de Firenze. E Sérgio Cademartori, de cuja banca doutoral participei, foi um dos pioneiros. E Juarez Tavares na aplicação cotidiana.

Ana Cláudia falou sobre o positivismo diferente e diferenciado de Ferrajoli. Sim, é bem peculiar. Há pitadas de empirismo lógico em Ferrajoli, herança kelseniana presente no Principia Iuris, livro que é uma espécie de Língua da Lei, resposta ao problema da falta de decisão nos diversos positivismos.

Meu trabalho ficou facilitado pela abertura feita por Ana Cláudia. Show da Ana. Com isso pude fazer, tranquilamente, outro tipo de abordagem: meus pontos em que concordo e discordo de Ferrajoli (estão delineados no livro  Garantismo, Hermenêutica e (Neo)constitucionalismo, 2ª Ed, com intenso debate com Ferrajoli – editora Tirant). Concordo com a defesa da legalidade constitucional – vigência é uma coisa, validade é outra; também estou de acordo com a crítica ao principialismo (que eu chamo de pamprincipiologismo e Ferrajoli cita em um de seus textos); e igualmente concordo com a crítica ao paleojuspositivismo, o ingênuo textualismo praticado por quem não entendeu Ferrajoli e nem o conceito de positivismo pós-Hart.

Relatadas minhas convergências (claro que ainda há outras), contei, na quentíssima tarde de sábado ainda sem almoçar, que divirjo de Ferrajoli, entre outros pontos, (1) acerca da defesa dele da discricionariedade judicial (texto no ConJur aqui) – para ele, inevitável —, (2) divirjo da defesa (ou admissão, pessimista) da livre apreciação da prova ao mesmo tempo em que defende, a exemplo de Taruffo e Guzman, Ferrer, Tuzet e Badaró, entre outros, a concepção de verdade como sendo “adequatio intelectum et rei (verdade correspondencial), circunstância que considero contraditória, porque envolve dois paradigmas filosóficos inconciliáveis; e (3) discordo da defesa do positivismo que ele faz, mesmo que busque resolver o problema da decisão por meio de axiomas e fórmulas que alcancem uma linguagem precisa (teoria da língua legal).

Minhas concepções sobre essas questões estão desenvolvidas na Crítica Hermenêutica do Direito, ao largo de vários livros, como o mais recente Ensino Jurídico e(m) Crise – Ensaio Sobre a Simplificação.

Spacca

De todo modo, aproveitei para falar sobre algumas lendas urbanas e mitos (no Brasil, é o mito que explica o logos) sobre o garantismo e coisas afins, que permeiam o imaginário jurídico. As principais lendas e mitos são:

(1) o conceito de positivismo, que ainda está calcado na tese textualista e no contraponto ao jusnaturalismo; alunos, professores, advogados e lidadores jurídicos em geral ainda pensam que positivismo é o juiz boa da lei e que “positivismo trás segurança jurídica” e coisas assim.

(2) o meme “livre convencimento superou a prova tarifada”, fenômeno ocorrido há dois séculos e que, incrivelmente, ainda rende “frutos” dogmáticos com baixa densidade teórica, justificando todo tipo de arbitrariedade interpretativa;

(3) a vulgata acerca de Kelsen defender a aplicação da letra (fria!) da lei;

(4) as armadilhas não percebidas do criterialismo, que faz com que a doutrina, de forma convencionalista, substitua o próprio direito, fazendo um mundo de ficções (explico isso detalhadamente no verbete “criterialismo” no Ensino Jurídico em Crise);

(5) o mau uso da ponderação, como foi possível perceber no julgamento da prisão imediata do júri recentemente (demonstrei isso em texto aqui na ConJur) [1];

(6) a vulgata da tese de que precedentes podem ser feitos para o futuro e a baixa compreensão acerca de que isso é, de fato, uma jurisprudencialização do direito – o que impressiona, nisso, é a adesão acrítica de grande parcela da comunidade jurídica; o TST chega a se auto denominar Tribunal de Teses, o que por si só já demonstra o tamanho e a dimensão do problema.

(7) o problema do conceito de princípio, que inundou – epidemicamente – o sistema com pamprincipios usurpadores do estatuto epistemológico do direito legislado;

(8) a proliferação de um conceito vulgarizado de epistemologia, usado como discurso de primeiro nível – explico esse problema no recente livro Ensino Jurídico – e mais outras lendas de menor ou maior alcance e relevância.

Foi, efetivamente, uma bela tarde. Jovens tardes de sábado. Como na canção de Roberto Carlos. Faltaram as canções e os carrões.

Mundo complicado. Quem se interessa em ouvir coisas sobre teoria do direito, conceitos jurídicos complexos, garantismo e Ferrajoli no sábado à tarde? Quem são esses poucos? De onde vêm? De que se alimentam? Como se reproduzem? Como vivem esses espécimes raros?

 


[1] Interessante é que a maioria dos advogados sofre com a aplicação da “ponderação abrasileirada” contra si e não consegue se dar conta do problema. Há quantos anos tentos demonstrar isso?  Mesmo quando demonstro isso, ninguém pergunta: “poxa, como é isso, mesmo? Pode mostrar? Como se faz para contestar o mau uso da ponderação?”.

Lenio Luiz Streck

é jurista, professor, doutor em direito e advogado sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

kersting roque disse:
27 de fevereiro de 2025 às 09:32

Em resposta a sua pergunta final, respondo: somos muitos, no entanto, há um *clubinho* fechado que só faz evento para os próprios integrantes, e, confesso, me assusta esta vaidade de achar que o conhecimento só é possível para alguns, como está claramente explicitado na pergunta.
Uma lástima que pense assim, se sentindo um ser superior, isto diminui seu brilhantismo.

Dikaios Machina disse:
27 de fevereiro de 2025 às 09:41

Parabéns pelo encontro e pela profundidade das reflexões, professor! Em tempos de debates jurídicos muitas vezes reduzidos a fórmulas simplistas e discursos de efeito, uma tarde de sábado dedicada ao garantismo e à complexidade da teoria do direito soa quase como um ato de resistência intelectual.

A ironia inicial sobre a falta de um coach ou de um influencer para garantir engajamento é um retrato fiel do Zeitgeist. A discussão sobre Ferrajoli e sua proposta de um positivismo "diferenciado" revela a importância de um pensamento rigoroso diante da banalização interpretativa. Especialmente instigante é a crítica à contradição entre a verdade correspondencial e a livre apreciação da prova – um problema que, de fato, coloca em xeque a coerência epistemológica da construção ferrajoliana.

As "lendas urbanas" do direito merecem ser revisitadas sempre, pois continuam a assombrar a prática e o ensino jurídico. Do critério equivocado sobre positivismo ao uso indiscriminado da ponderação, passando pelo fenômeno da "jurisprudencialização" do direito, são temas que demandam reflexão crítica constante.

E, claro, fica a pergunta: quem se interessa por esses debates em um sábado à tarde? Talvez aqueles que ainda acreditam que o direito não pode ser apenas um jogo retórico, mas um campo de conhecimento que exige rigor, método e compromisso teórico. Felizmente, ainda há alguns desses espécimes raros por aí.

Leandro disse:
27 de fevereiro de 2025 às 09:42

Quem é Ferrajoli?

Rsrs. Só ouvimos falar...

Olhe o Robertão aí:

https://youtu.be/LyskLD6J8wU?si=iQdMoztcVm7AHMWX

Josenilson disse:
27 de fevereiro de 2025 às 11:23

Excelente reflexão e denuncia professor! cada vez temos menos interessados em enfrentar as complexidades do fenômeno jurídico.

Josenilson disse:
27 de fevereiro de 2025 às 11:34

Kersting Roque: lendo seu comentário – e digo isso com todo respeito –, não me parece que você tenha acompanhado os eventos dos quais o colunista participa, bem como aqueles organizados pelo seu Núcleo de Pesquisas.

O Núcleo de Estudos Hermenêuticos oferece diversos eventos e grupos de estudos abertos ao público, justamente com o objetivo de democratizar esses debates, que muitas vezes – e nisso sua crítica tem alguma razão (embora erre completamente o alvo) – são elitizados.

Inclusive, foi a partir dessa iniciativa que me aproximei desses temas, mesmo sendo oriundo de um espaço à margem dos grandes centros de discussão em Teoria do Direito.

Sobre o colunista, para aqueles que realmente acompanham seu trabalho, chama a atenção – de forma positiva – sua disposição incessante em participar e promover esses debates, não apenas em grandes eventos ou espaços restritos. Pelo contrário: ele sempre se dispõe a contribuir até mesmo nos mais singelos encontros, seja no interior ou na capital, seja em um grande congresso ou em um pequeno grupo de estudos gratuito.

Guilherme - Tributário disse:
27 de fevereiro de 2025 às 16:18

Para que a lesão – ou a ameça dela – não fique sem solução, a lei determina que o juiz se sirva de outros instrumentos para solucionar o fato que lhe é apresentado. Mas, até nesses casos extremos (de inexistência de lei) seu julgamento deve ter o manto legal, necessitando ser justificado, para não incidir em arbitrariedade. Num Estado de Direito, como o nosso, não pode haver lacuna legal a ser preenchida pelo arbítrio judicial. Não se pode dar à lei elasticidade que ela não possui. Isso, a meu ver, sem embargo daqueles que o classificam como realismo jurídico, é abuso do poder de julgar...

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
28 de fevereiro de 2025 às 07:39

Os privilégios coloniais do UBER estão garantidos no Brasil "com o STF, com tudo".

Leandro disse:
03 de março de 2025 às 17:12

A visão míope do The Economist:

Que perigo quando fantasmas assim, com argumentos de autoridade, tentam moldar a opinião pública internacional!

E mais: invertendo a lógica: o E. Musk é amigo dos golpistas, estão do mesmo lado.

É o mesmo que os golpistas do 8 de janeiro, e sua calhorda de políticos apoiadores, tentaram fazer: inverter sua culpa, com a mentira de que o 8 de janeiro teria sido armação da esquerda.

Calhordas! Todo mundo!

NÃO TENHO disse:
12 de abril de 2025 às 17:04

Os milicos da polícia de rio claro, é covarde, não obedece o stj, rouba menores e usa drogas, peça ao capitão cuidar melhor de seus sujos animais
Foto do contato
Para correg@policiamilitar.sp.gov.br em 26/03/2025 17:09
Detalhes Texto simples
Enquanto isso aa merda da rocam de Rio Claro, agride, quer abordar jogando a pessoa contra parede, aconteceu comigo segunda feira 9 da noite, seria melhor o Capitão tomar conta desses animais, senão, ainda vão expulsa-lo, covardes,sou advogado e reagi, são porcos, batem e roubam moleques,usam drogas, é só vir até Rio Claro-Sp, no bairro araucária, todos sabem que Pms nóias, sujos, pensam que o bosta do derrete, eo capacho do tarcisão são eternos, fim da polícia Militar, linho e resquício da ditadura, o porco do policial teve coragem de falar que também era advogado, só se for na zona, porcos imundos, fui atacdo por três sujos milicos, que estavam sem câmera, de fard e sem nome de identificação, usam drogas, vou filmar e postar nas televisões, não medo desses, sujoss imundos, viciados e ladrões, roubam meninos de 14 anos, ridículo, deixo claro não temo nem eles nem bandidos, nem ninguém, sujos, hoje vi um sargento covarde bater com uma tonga em um menino, outro dia pisando com aquela bota nojenta, fim a PM, são porcos imundos, roubam drogas, pois usam de violência, isso é roubo, porcos sujos, não tenho medo deles, e não aceitei a abordagem, são sujoaconteceu comigo segunda feira 9 da noite, seria melhor o Capitão tomar conta desses animais, senão, ainda vão expulsa-lo, covardes,sou advogado e reagi, são porcos, batem e roubam moleques,usam drogas, é só vir até Rio Claro-Sp, no bairro araucária, todos sabem que Pms nóias, sujos, pensam que o bosta do derrete, eo capacho do tarcisão são eternos, fim da polícia Militar, linho e resquício da ditadura, o porco do policial teve coragem de falar que também era advogado, só se for na zona, porcos imundos, fui atacdo por três sujos milicos, que estavam sem câmera, de fard e sem nome de identificação, usam drogas, vou filmar e postar nas televisões, não medo desses, sujoss imundos, viciados e ladrões, roubam meninos de 14 anos, ridículo, deixo claro não temo nem eles nem bandidos, nem ninguém, sujos, hoje vi um sargento covarde bater com uma tonga em um menino, outro dia pisando com aquela bota nojenta, fim a PM, são porcos imundos, roubam drogas, pois usam de violência, isso é roubo, porcos sujos, não tenho medo deles, e não aceitei a abordagem, são sujos, sem controle, imundo

função capitão favor enviar para ele: https://querobolsa.com.br/carreiras-e-profissoes/capitao-da-policia-militar

Valentim Junior

OAB-SP 293.201

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