O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido liminar em Habeas Corpus apresentado por uma influenciadora digital e bailarina investigada por envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro de uma organização criminosa. Ela está presa preventivamente desde o dia 14 de novembro.
Bailarina está presa de maneira preventiva desde o dia 14 de novembro
A ré foi denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte pelos crimes de lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e participação em organização criminosa.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a prisão preventiva e destacou que a influencer, além de manter relação com homem apontado como um dos principais líderes da organização, apresentou movimentação suspeita de mais de R$ 15 milhões entre 2014 e 2024. Ela também teria recebido valores suspeitos na conta de sua empresa.
Ainda segundo o TJ-RN, a bailarina estava na companhia do suposto líder da organização criminosa quando ele foi recapturado pela polícia e o visitou diversas vezes na prisão.
Sem pressa
No pedido de HC, a defesa da bailarina alegou que não havia provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes, não existindo indícios de que os valores recebidos por ela teriam origem ilícita.
Porém, ao manter a prisão preventiva, o ministro Herman Benjamin afirmou que a situação apresentada nos autos não justifica uma intervenção imediata da Presidência do STJ durante o período de plantão.
Segundo ele, o acórdão do TJ-RN apontou que o decreto de prisão preventiva foi baseado em fundamentos concretos, como a necessidade de interromper a atuação do grupo criminoso. O tribunal também destacou que, mesmo após a prisão, o suposto líder da organização criminosa manteve as operações de lavagem de dinheiro com o auxílio da ré e de outras pessoas.
“Fica, pois, reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da pretensão”, declarou o ministro. O mérito do Habeas Corpus será analisado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
HC 970.930
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login