Uma biomédica presa em flagrante após a morte de uma paciente em uma clínica estética de Goiânia teve o pedido de soltura negado pelo ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A prisão ocorreu pela suposta prática de crimes como o exercício ilegal da medicina e a utilização de produtos em condições impróprias para consumo.

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, negou HC à biomédica
De acordo com os autos, a vítima sofreu uma parada cardíaca durante um procedimento estético e morreu. Após a morte, policiais foram até a clínica para acompanhar perícia feita pela Vigilância Sanitária. Além da interdição do local, a biomédica foi presa em flagrante — a custódia foi posteriormente convertida para prisão preventiva.
Em decisão liminar, a prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, com o argumento de que a medida era necessária para impedir que a biomédica continuasse fazendo os procedimentos estéticos de forma irregular. O TJ-GO também apontou que a Vigilância Sanitária identificou diversas irregularidades na clínica, como produtos farmacêuticos vencidos e falta de higiene.
Perícia dos produtos
No pedido de Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa da biomédica alegou que a prisão foi baseada apenas na afirmação dos policiais de que foram apreendidos na clínica materiais farmacêuticos inadequados para consumo, sem que houvesse perícia nesses produtos. A defesa sugeriu que medidas cautelares mais leves do que a prisão seriam suficientes.
Benjamin destacou que, como o TJ-GO analisou o caso apenas por meio de decisão liminar — estando em aberto, portanto, o julgamento do mérito do HC —, ainda não é possível que o STJ examine o caso, sob pena de violação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Com o indeferimento da liminar, a ação não terá seguimento no STJ. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão
HC 971.681
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login