Intitulada Supersalários: o peso dos privilégios, publicação recente no Blog do Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, reflete uma visão parcial e desinformada sobre a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público, perpetuando mitos que desvalorizam carreiras essenciais para a manutenção do Estado de Direito no Brasil. Como presidente de uma associação de juízes e responsável pela pauta remuneratória, sinto a necessidade de esclarecer os pontos levantados.
O artigo critica as chamadas verbas de “natureza indenizatória”, como auxílios e gratificações, classificando-as como manobras para burlar o teto constitucional. Essa interpretação é equivocada e ignora a natureza compensatória dessas verbas, que existem para ressarcir despesas decorrentes do exercício do cargo.
Por exemplo, o auxílio-moradia e outras indenizações não constituem salário, mas uma forma de reparar custos que os magistrados assumem para atender às necessidades do serviço público, muitas vezes sendo deslocados de suas bases familiares. Tal estrutura é essencial para garantir que o Judiciário funcione de forma descentralizada e acessível à população.
O artigo também questiona a criação de algumas verbas administrativas, mas se esquece de um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a autonomia dos Poderes. Magistrados e membros do Ministério Público não possuem sindicatos para negociar reajustes ou benefícios; dependem da aprovação do Legislativo para qualquer alteração salarial, o que tem sido um entrave histórico para recomposição inflacionária.
Criar verbas indenizatórias dentro dos limites da legalidade não é uma “manobra”, mas uma consequência da ausência de uma política remuneratória eficaz e atualizada. Criticar essa prática sem abordar a causa do problema é, no mínimo, desonesto.

O estudo citado aponta que 93% dos magistrados e 91,5% dos membros do Ministério Público receberam valores acima do teto em 2023. No entanto, esses números ignoram que grande parte desses valores decorre de pagamentos retroativos, reconhecidos judicialmente, como precatórios ou diferenças de conversão monetária (exemplo da URV). Esses pagamentos são esporádicos e não refletem a remuneração mensal.
Além disso, enquanto a sociedade se choca com cifras que aparentam ser “supersalários”, pouco se debate sobre a responsabilidade e a carga de trabalho dos magistrados brasileiros, que enfrentam uma das maiores demandas processuais do mundo, com milhões de casos pendentes.
Populismo
Curiosamente, o artigo omite que o Poder Executivo também apresenta distorções salariais significativas em carreiras específicas, como advogados públicos e diplomatas, mas prefere concentrar o ataque nos magistrados. Por que essa seletividade?
A crítica aos magistrados também ignora a importância de uma remuneração compatível com a responsabilidade e a independência do cargo. Juízes não podem exercer outra atividade remunerada, vivem sob constantes ameaças e enfrentam uma rotina extenuante. O descumprimento do teto é muitas vezes consequência de falhas estruturais que precisam ser corrigidas, mas isso não deve servir como pretexto para deslegitimar a magistratura.
A narrativa contra os “supersalários” alimenta um discurso populista que enfraquece instituições essenciais à democracia. Não se combate privilégios atacando indiscriminadamente servidores que atuam em prol da sociedade.
O debate sobre a remuneração pública é legítimo e necessário, mas precisa ser travado com base em dados reais e na valorização das carreiras que sustentam o funcionamento do Estado. A magistratura brasileira merece respeito, não generalizações que alimentam preconceitos ou distorcem a realidade.
É preciso discutir reformas estruturais, mas sem comprometer a independência e a dignidade de quem dedica a vida ao serviço público.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login