RESULTADO DA NEGLIGÊNCIA

Após morte de filha, mulher é condenada por abandono de incapaz

Responsáveis que deixam filhos menores de idade sozinhos, cuidando de outros menores, devem ser responsabilizados por abandono de incapaz.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Botucatu (SP), proferida pela juíza Cristina Escher, que condenou uma mulher a oito anos de reclusão em regime semiaberto por deixar sozinhos seus filhos e netos. Uma das crianças morreu.

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criança sozinha

Mulher foi condenada por abandono de incapaz por deixar filhos e netos sozinhos

A ré morava com seis filhos e dois netos, e tinha o costume de deixá-los aos cuidados da filha mais velha, de 14 anos. Na ocasião, a mulher foi visitar o namorado em outra cidade, e deixou as crianças sozinhas e em condições precárias. Enquanto a mãe estava fora, a menina mais velha ingeriu diversos comprimidos e morreu dois dias depois.

Para o relator do recurso, Tetsuzo Namba, é induvidosa a responsabilidade da ré. “O fato de a vítima ter atentado contra a própria vida não exime de responsabilidade a apelante, que a deixou sozinha, incumbida de cuidar de várias crianças ainda menores, durante todo um dia, exposta aos riscos resultantes do abandono”, pontuou.

“É importante destacar ainda que o fato de ter tentado suicídio demonstra que a adolescente também necessitava de ajuda, cuidado e amparo”, completou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Renato Genzani Filho. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

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