A recente ameaça do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de impor uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros — condicionada ao encerramento do processo criminal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no STF (Supremo Tribunal Federal) — reacende debates profundos sobre soberania, direito internacional e a independência do Poder Judiciário. A medida, além de representar uma clara ingerência em assuntos internos do Brasil, evoca precedentes históricos como a Questão Christie (1862) e o Caso United States x The Amistad (1841), nos quais nações buscaram impor sua vontade sobre outras por meio de coerção econômica ou política.

Em carta divulgada no último dia 9 de julho, Trump anunciou a imposição de uma tarifa de 50% sobre importações brasileiras, justificando-a como uma resposta a supostos “ataques” a empresas de tecnologia dos EUA e ao que chamou de “caça às bruxas” contra o ex-presidente Bolsonaro, que responde a acusações de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu, afirmando que qualquer aumento tarifário será objeto de reciprocidade e advertiu contra interferências no sistema judicial do país.
A medida anunciada de Trump não apenas viola a Carta da ONU e tratados internacionais, como também configura uma pressão indevida sobre um processo judicial em curso — uma afronta à soberania jurídica do Brasil.
Os princípios fundamentais do Direito Internacional baseiam-se na igualdade soberana dos Estados, a não-intervenção em assuntos internos, a solução pacífica de controvérsias, a proibição do uso da força e o respeito aos direitos humanos.
Em resumo, o DIP tem como fundamento a necessidade de estabelecer um quadro jurídico que promova a paz, a cooperação e o respeito mútuo entre os Estados, reconhecendo a importância da vontade estatal, mas também a existência de princípios e normas que transcendem a vontade individual de cada país.
A situação lembra a Questão Christie, quando o Reino Unido, potência hegemônica da época, sob a alegação de ofensas a seus cidadãos, impôs um bloqueio naval em 1863, exigindo reparações financeiras e um pedido de desculpas formal O Brasil, então um império, resistiu inicialmente, mas acabou cedendo parcialmente devido à disparidade de poder.
O episódio terminou com o rompimento de relações diplomáticas, depois que os britânicos se negaram a restituir cinco navios brasileiros apreendidos, mesmo depois que o rei da Bélgica, Leopoldo I, arbitrou a questão a favor do Brasil. Só foi resolvida cinco anos depois, quando o Reino Unido, enfim, reconheceu o excesso de suas demandas.
Assim como na Questão Christie, a sobretaxa de Trump busca usar o poder político e econômico dos EUA para forçar o Brasil a alterar uma decisão soberana — nesse caso, um processo criminal sob jurisdição exclusiva do STF.
Amistad
Outro precedente relevante é o Caso United States x The Amistad, em que a coroa espanhola exigiu que os EUA devolvessem escravizados africanos que haviam se rebelado e tomado o navio que os transportava da África a Cuba, e acabou em Nova York, iniciando um contencioso judicial.
A Coroa Espanhola exigiu a devolução de sua “propriedade”, ou seja, os corpos dos negros escravizados. O governo americano, sob pressão diplomática, argumentou que a questão estava sob jurisdição dos tribunais federais. Naquela ocasião, John Quincy Adams, ex-secretário de Estado dos EUA, deixou sua aposentadoria para representar os interesses dos africanos na Suprema Corte. Em decisão histórica, a Corte determinou a liberdade dos africanos, reafirmando que o Executivo não poderia interferir em uma decisão judicial.
O princípio aqui é claro: a independência do Judiciário é um pilar da democracia, e nenhuma potência estrangeira ou poder interno pode subvertê-la. O STF, ao julgar Bolsonaro, age dentro de sua competência constitucional, e qualquer tentativa de influenciar esse processo viola os artigos 4º e 8º da Convenção de Montevidéu (1933), que estabelecem a igualdade soberana entre as nações, e que nenhum Estado tem o direito de intervir nos assuntos internos de outro.
Do ponto de vista do direito internacional, a ação de Trump pode ser enquadrada como violações diretas ao princípio de não-intervenção (artigo 2 (7) da Carta da ONU e da Resolução 2625 da Assembleia Geral), além de infração às regras da OMC, já que tarifas não podem ser usadas como retaliação política extralegal.
Além disso, a alegação de Trump de que o processo contra Bolsonaro é uma “perseguição política” ignora as provas apresentadas pela PGR ao STF, incluindo gravações em que o ex-presidente discute “alternativas constitucionais” para permanecer no poder após a derrota eleitoral. Independentemente do sentimento ou opção ideológica de qualquer pessoa, deve Bolsonaro responder pelas acusações que lhe são feitas, podendo ser condenado ou absolvido, como resultado do devido processo legal que responde perante o STF.
Cabe à Suprema Corte brasileira, como guardiã da Constituição, manter-se imune a pressões externas. E cabe à comunidade internacional reconhecer que a democracia não sobrevive quando um país tenta ditar as regras do sistema judicial de outro.
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