O Colégio Notarial do Brasil abriu para consulta pública, nesta segunda-feira (14/7), informações referentes a 95 milhões de escrituras e procurações firmadas em Cartórios de Notas de todo o país. Os dados básicos sobre os documentos, que eram restritos a notários e registradores, podem ser acessados por qualquer interessado por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), que reúne cerca de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações.
A medida foi tomada em razão de decisão do corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Ele determinou, no final de maio, que os cartórios passem a informar, quando requeridos, sobre a existência de escrituras e procurações em nome de determinado CPF ou CNPJ. Cada consulta custa R$ 19.

Dados de 41 milhões de escrituras estão disponíveis na CEP
Estarão disponíveis para consulta apenas dados elementares sobre os documentos: nome do cartório onde o ato foi lavrado; número do livro e das folhas do ato; e espécie do ato (escritura ou procuração).
Já a íntegra do documento e o tipo de ato (se é de compra e venda, permuta, inventário etc.) continuarão acessíveis apenas por meio de certidões formais, como já ocorre atualmente.
Transparência
O ministro Campbell Marques afirmou, na decisão de maio, que a medida segue os princípios da publicidade e da transparência dos registros públicos. “Os atos notariais são públicos, não por demandarem publicidade, mas, sim, porque atendem ao interesse social da coletividade, de modo que o princípio da publicidade aqui atua no sentido de serem atos de livre consulta, salvo os casos em que a lei e a Constituição imponham o sigilo.”
Segundo o magistrado, a norma anterior sobre o assunto, que estava em vigor desde 2012, ficou obsoleta depois da criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o ministro, a forma de consulta permitida (nome do tabelionato, número do livro/folha e espécie do ato — escritura ou procuração pública, sem detalhamento do negócio) está adequada ao que prevê a LGPD.
Interesse público
Para o advogado João Rodrigo Stinghen, especialista em Direito Digital, Notarial e Registral, a decisão do CNJ é adequada e não fere garantias à privacidade. “Do ponto de vista institucional, vejo que a medida é de interesse público e tem uma finalidade clara, que é a proteção ao crédito. Além disso, os dados divulgados são restritos ao mínimo necessário para atender essa finalidade”.
Stinghen reconhece que há risco de uso indevido dos dados, mas considera que existem instrumentos para reduzir esse perigo e responsabilizar quem usar as informações indevidamente. Isso porque o autor do pedido precisa identificar-se com certificado digital, o que impede irregularidades como a raspagem de dados — uso de robôs para extrair todas as informações do site de forma indiscriminada.
“Cada pessoa ou empresa que fizer essa consulta é um agente de tratamento de dados e está sujeita a responsabilização por eventual uso indevido. Não é porque um dado é público que eu posso usá-lo do jeito que eu quiser”, explica o advogado.
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