A litigância predatória representa uma forma preocupante e cada vez mais recorrente de litigância abusiva, a qual não se confunde com a litigância de massa. Trata-se do uso estratégico do Judiciário não como última instância para a resolução de controvérsias legítimas e repetitivas, mas como um verdadeiro modelo de negócio sistematizado, voltado à geração de receitas com base em externalidades negativas que são transferidas à sociedade.

Nesse tipo de atuação, alguns grupos organizados de advogados, amparados pela gratuidade de seus clientes, ingressam com centenas ou milhares de ações padronizadas, muitas vezes desnecessárias, visando ganhos econômicos em escala. Os custos desse modelo recaem sobre os cofres públicos (magistratura, contribuintes) e sobre os demais jurisdicionados, que enfrentam um sistema judicial sobrecarregado. Há indícios típicos dessa prática: fracionamento excessivo de demandas, uso de procurações genéricas, petições altamente semelhantes e concentração de ações em determinados foros.
Para além de um desafio ético e institucional, trata-se também de uma questão concorrencial. Levantamentos empíricos indicam que, em setores como saúde suplementar, telecomunicações e seguros, cerca de 60% a 70% das ações estão concentradas nas mãos de poucos agentes. Tal concentração, caso ocorresse em outros setores da economia, demandaria atenção de órgãos como o Cade.
Papel estratégico
Diante desse cenário, abre-se espaço para uma reflexão construtiva sobre o papel da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB tem reiterado — com acerto — que a advocacia não deve ser tratada como atividade empresarial, e que práticas como captação indevida de clientela, marketing agressivo e mercantilização da profissão afrontam o Código de Ética da categoria. Por essa razão, é importante ampliar o debate sobre como lidar com estruturas organizadas que, embora formalmente compatíveis com os parâmetros normativos, operam de modo que pode comprometer os valores da advocacia como função essencial à Justiça.
O recém-lançado 1º Perfil Demográfico da Advocacia Brasileira (OAB/FGV, 2024) reforça essa necessidade. Segundo o levantamento, 72% dos advogados atuam de forma autônoma e sem vínculo empregatício, 53,6% estão fora das capitais e, em sua maioria (33%), têm até cinco anos de inscrição. Esse perfil revela uma advocacia jovem, dispersa geograficamente e, muitas vezes, desprovida de acesso a redes estruturadas ou clientela constante. Como garantir a competição saudável em um ambiente de crescente concentração?

O advogado Luciano Benetti Timm
A reflexão que proponho não visa imputar responsabilidades, mas sim reforçar a importância de que as instituições representativas da classe sigam vigilantes e engajadas na preservação da ética, da concorrência justa e do bom funcionamento da Justiça. Segundo dados do TJ-SP, por exemplo, apenas 37 advogados concentram 38% dos processos ajuizados no Foro Central da Capital paulista — um dado que, no mínimo, merece atenção e análise.
A OAB tem um papel estratégico na promoção de uma advocacia plural, descentralizada e comprometida com o interesse público. O enfrentamento da litigância abusiva deve ser compreendido como parte dessa missão, o que pode ser feito por meio do fomento ao debate, da interlocução com o Judiciário e da promoção de boas práticas profissionais. O Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e a OAB-SP já vêm atuando em conjunto com o TJ-SP nesse sentido, o que demonstra que há espaço para iniciativas construtivas de alcance nacional.
Devemos sempre lembrar que o advogado é o primeiro juiz da causa. Sua atuação ética e comprometida com a pacificação social é essencial para o funcionamento do sistema. O Judiciário deve ser a última instância para resolução de conflitos reais — e não o pilar de um modelo de negócios processual que sobrecarrega a máquina pública, cujos custos são compartilhados por toda a sociedade. O sistema de Justiça brasileiro já representa cerca de 1,5% do PIB, o que reforça a necessidade de seu uso responsável.
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