A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, na tarde desta sexta-feira (18/7), para manter as medidas cautelares tomadas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Elas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes e encaminhadas para referendo do colegiado, em sessão virtual.

Bolsonaro já começou a cumprir medidas cautelares impostas pelo STF
Além de Alexandre, votaram a favor das medidas os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Mais cedo, a Polícia Federal promoveu uma operação em endereços do ex-presidente para cumprir a decisão do magistrado, com o argumento de que ele tem atuado para dificultar o andamento da ação penal sobre a trama golpista de 2022 e, dessa maneira, vem cometendo os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania nacional.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, já é investigado por atuar nos Estados Unidos em prol de sanções contra o Brasil, motivado pelo que chama de perseguição política a ele e a seu pai. O inquérito, aberto por Alexandre em maio, apura os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Pesaram na decisão falas recentes de Bolsonaro a respeito dos Estados Unidos. O processo estava em sigilo e foi protocolado dois dias após o presidente americano, Donald Trump, anunciar o “tarifaço” contra o Brasil, com tarifas de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados para seu país a partir de 1º de agosto.
Esse fator apareceu nos votos dos ministros. Segundo Alexandre, houve um jogo político de Bolsonaro e de seu filho para a anistia do ex-presidente.
A postura de Bolsonaro, segundo o ministro, é “grave e despudorada”, “sem qualquer respeito à Soberania Nacional do Povo brasileiro, à Constituição Federal e à independência do Poder Judiciário, expressamente, confessou sua consciente e voluntária atuação criminosa na extorsão que se pretende contra a Justiça brasileira, CONDICIONANDO O FIM DA ‘TAXAÇÃO/SANÇÃO’ À SUA PRÓPRIA ANISTIA”.
Outros votos
Flávio Dino disse que a tentativa de coação é um “‘sequestro’ da economia de uma nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.
“Mas esse ‘sequestro’ certamente merecerá muitos estudos acadêmicos, inclusive nas universidades dos Estados Unidos, por seu caráter absolutamente esdrúxulo”, seguiu o ministro. “É explícito que se cuida de intolerável estratégia de retaliação política, que afronta a soberania nacional ao constranger as instituições públicas brasileiras — incluindo este Supremo Tribunal —, a fim de que suas decisões sejam subalternas à vontade pessoal de líder político de Estado estrangeiro”.
Cármen Lúcia destacou a necessidade das medidas cautelares porque “está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro para interferir no regular trâmite da Ação Penal n. 2.688, na qual Jair Bolsonaro é réu”.
Zanin, por sua vez, não anexou texto ao seu voto — nas sessões virtuais, os magistrados podem apenas computar o voto, sem explicações. Com isso, resta apenas Luiz Fux, que pode votar até as 23h59 de segunda-feira (21/7).
Quais são as medidas?
Além de usar tornozeleira eletrônica, instalada na manhã desta sexta, o ex-presidente terá de cumprir recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 7h, e nos fins de semana. Ele também foi proibido de acessar redes sociais, de se aproximar de embaixadas e consulados, de se comunicar com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras e de falar com seu filho, Eduardo. A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor das medidas.
O que diz a defesa?
Em nota, os advogados de Bolsonaro, Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, disseram que as “graves medidas cautelares foram impostas em função de atos praticados por terceiros, circunstância inédita no Direito brasileiro” e destacaram que é estranho a decisão do Supremo não utilizar como fundamento “qualquer indício que possa apontar um risco de fuga”.
Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi a proibição de conversar com Eduardo, “um direito tão natural quanto sagrado”. Eles reforçaram ainda que o ex-presidente “sempre compareceu a todos os atos das investigações e da ação penal a que responde na 1ª Turma do STF, sem causar qualquer embaraço ou atraso, não se justificando as restrições impostas à sua liberdade de ir e vir”.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Clique aqui para ler o voto de Dino
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Pet 14.129
Cerco fechado para quem? O STF não tem noção do perigo aumentando a fúria de Trump. No final, com apoio da imprensa comprada, vai querer fazer parecer que foi vítima.
E a população brasileira, como sempre, vai pagar caro.
Certamente vamos pagar caro. Estava comparando as economias dos EUA e do Brasil, a capacidade bélica dos EUA e do Brasil, e cheguei a conclusão que somos muito dependentes da economia dos EUA. Sem mencionar a capacidade bélica, que não tem nem discussão. Enquanto os EUA GASTARAM um trilhão com gastos militares nós gastamos 2 bilhões de dólares. Penso que vamos pagar muito caro em breve. Se a Europa e a Ásia estão negociando com eles, porque estamos comprando briga? E a famosa frase: comemos couve e arrotamos Peru. Não vai acabar bem para nós, o populacho. Haverá troca de acusações de um lado a outro no país, o que não vai resolver nada para a população. Seria ótimo o presidente e o STF calçarem as sandálias da humildade e pensarem no povo.
Em decorrência dessa decisão, Marco Rubio e Donald Trump proibiram 7 ministros do STF de viajar para os EUA. Isso é um ultraje, uma clara violação do princípio internacional de respeito à soberania do Brasil para resolver casos criminais dentro do seu território na forma da legislação nacional. O presidente dos EUA não tem poder para perdoar ou indultar Jair Bolsonaro, tampouco pode punir os membros da corte encarregada de avaliar e julgar o processo criminal com base nas evidências que foram coletadas. Trump pisou na linha vermelha e isso deve resultar em medidas contra os EUA na ONU. A matéria equivale a uma declaração de guerra e pode ser levada ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. É intolerável a permanência de militares norte-americanos no Brasil num contexto de clara agressão da Casa Branca contra autoridades brasileiras. Lula pode e deve imediatamente rescindir o acordo que permite aos EUA utilizar a Base de Alcântara dando prazo para os militares norte-americanos deixarem o território nacional.
O problema atual do Brasil nasce no seio do Supremo Tribunal Federal. E não fora dele.
Ora, nossos direitos fundamentais estão sendo pisoteados por uma composição do STF que se sobrepõe acima de nossa Constituição.
O ativismo político desses ministros, com destaque nos inconstitucionais atos de iniciativa de Alexandre de Moraes, faz descaso de nossos direitos fundamentais.
Estaríamos vivendo em paz se nosso direito ao foro competente, ao juiz natural, ao devido processo legal e a recurso às instâncias superiores estivesse sendo respeitado por esses ministros no STF.
Esses inquéritos e essas ações instaurados e processados diretamente no STF são nulos de pleno direito, como nulas também são as condenações das vítimas desses desmandos.
A alegação de que o STF seja o foro competente para instaurar, processar, julgar e condenar qualquer pessoa carece de supedâneo constitucional.
Essa inconstitucionalidade se estende até mesmo nos casos de pessoas com prerrogativa de foro no STF por desempenho de função.
Isso porque essa prerrogativa não acarreta a perda do direito ao foro competente, do juiz natural.
Norma de direito fundamenal prevalece sobre a de direito meramente processual.
Ninguém pode ser privado dessas garantias constitucionais.
Portanto, padecem de manifesta nulidade todos os processos e ações criminais em andamento ou em que os réus tenham ali sido condenados.
Nos casos ainda pendentes, cabe arguição de nulidade absoluta de foro no STF, e, nos já encerrados, o direito dos condenados a açãorevisional no próprio Supremo Tribunal.
Entrementes, recomendo que na PEC do foro dito privilegiado passe também a constar que ao acusado é garantido o direito de opção pelo foro comum junto ao juiz natural.
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Magnitsky já nos togados.
O GOLPE TABAJARA é realidade virtual. Acredita quem quer.
Quando a política entra pela porta, a justiça sai pela janela.
O incrível é o silêncio dos juristas. O STF simplesmente acabou com o duplo grau de jurisdição. Adotou-se uma forma completamente nova: a repressão sem julgamento; e este ingrato trabalho foi assumido abnegadamente pela Vetcheká (Comissão Extraordinária de Toda a União), a Sentinela da Revolução, o único órgão punitivo da história da humanidade que reuniu nas mesmas mãos a investigação, a detenção, a instrução do processo, a acusação pública, o julgamento e a execução da sentença. Afinal, na melhor política stalinista, trta-se de um elemento socialmente perigoso e o STF está realizando uma vasta profilaxia social. Simples!
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