Perigo real e imediato

Loja é condenada a pagar adicional de periculosidade por tanques de diesel irregulares

A presença de tanques de óleo diesel irregulares em um centro comercial resulta na obrigação de pagamento de adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuam no local. Esse entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), que manteve a sentença que condenou uma loja de móveis, situada dentro de um shopping center, a pagar o adicional a uma atendente.

TST

Presença de tanques com diesel em shopping gera adicional de periculosidade

A decisão levou em conta que as instalações contrariavam a Norma Regulamentadora 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Em recurso, a empresa alegou que os geradores e o combustível estavam fora do estabelecimento, que o empregado sequer tinha acesso às instalações e aos materiais perigosos e que a simples presença desses equipamentos no shopping não justifica o adicional.

No entanto, a desembargadora Cláudia Regina Lovato Franco, relatora do recurso, rejeitou os argumentos ressaltando que “ainda que o autor não entrasse nas áreas técnicas, a permanência habitual em local fechado, no mesmo edifício em que localizados tanques de óleo diesel em desacordo com a NR-20, já o expunha ao risco de explosão e incêndio”.

A decisão se baseou na Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Esse entendimento reforçou o que foi apurado pelo laudo pericial, segundo o qual a configuração física do centro comercial tinha escadas, corredores e blocos estruturais sem separação por paredes corta-fogo. Em estruturas como essa, os tanques deveriam ser instalados de forma enterrada, conforme dispõe a norma que fundamentou a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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Processo 1001672-39.2024.5.02.0055

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