Pesquisar
Opinião

Apicultura e sustentabilidade: leitura jurídico-ambiental pelo constitucionalismo ecológico

A apicultura é uma atividade agropecuária voltada à criação racional de abelhas, especialmente da espécie Apis mellifera, com vistas à produção de mel, própolis, geleia real, pólen e cera. Para além de seu valor econômico, essa prática exerce função ecológica essencial, uma vez que as abelhas são polinizadoras naturais de inúmeras espécies vegetais. Ao favorecerem a reprodução das plantas, as abelhas contribuem diretamente para a produtividade agrícola e a conservação da biodiversidade, desempenhando papel estratégico tanto no equilíbrio ecológico quanto na segurança alimentar.

Reprodução

Reprodução

Esses insetos são extremamente sensíveis às alterações químicas e físicas do ambiente em que vivem. Tal sensibilidade transforma sua presença e vitalidade em indicadores confiáveis da qualidade ambiental. A morte de enxames inteiros, sobretudo em áreas rurais próximas a atividades agrícolas, pode indicar a ocorrência de poluição ambiental, especialmente quando associada ao uso de defensivos agrícolas, revelando a degradação das propriedades do meio ambiente.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a Apelação Cível nº 1002508-07.2017.8.26.0615, oferece exemplo paradigmático dessa realidade. No caso, alegou-se que a pulverização aérea de defensivos agrícolas teria provocado a morte de colmeias em pequena propriedade dedicada à apicultura, resultando na anulação da sentença de improcedência (1). O acórdão destaca a importância das abelhas para a biodiversidade e aplica a teoria do risco integral à responsabilidade civil ambiental, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 (2), combinado com o artigo 942 do Código Civil (3), atribuindo ao agente causador do risco o ônus da prova quanto à inocuidade de sua conduta, conforme previsto na Súmula 618 do STJ.

Constitucionalismo ecológico

Sob a ótica do constitucionalismo ecológico e do Estado socioambiental de direito, consagrados na Constituição de 1988, a função socioambiental da propriedade, prevista no artigo 186, inciso II (4), só se cumpre com a efetiva preservação do meio ambiente. Nesse contexto, a presença de abelhas saudáveis pode ser considerada um indicativo de sustentabilidade nas áreas de influência direta de empreendimentos, funcionando como termômetro natural da integridade ecológica.

A apicultura, especialmente no Brasil, desponta como atividade-chave para a sustentabilidade, não apenas por seu valor econômico, mas por sua íntima relação com a conservação ambiental. Majoritariamente praticada por pequenos produtores familiares, que mantêm colmeias como fonte complementar de renda, a atividade representa um elo importante na cadeia de sustentabilidade rural. Esses apicultores, por dependerem diretamente da qualidade dos ecossistemas para a sobrevivência de seus enxames, atuam como verdadeiros fiscais ambientais (5).

Sua presença em zonas de agricultura intensiva contribui ainda para o monitoramento e a denúncia de práticas nocivas, como o uso descontrolado de defensivos agrícolas, que têm causado a morte massiva de abelhas e comprometido os serviços ecossistêmicos. Reconhecer o papel desses produtores é, portanto, essencial para o fortalecimento de um modelo agrícola sustentável, no qual produção e conservação se alinham de forma harmônica, assegurando a integridade dos ecossistemas e a segurança alimentar (6).

Sustentabilidade ambiental

Como destacam Giovanni Formato, Elena Giannottu, Cristina Roncoroni, Valentina Lorenzi e Giovanni Brajon (7), a apicultura centrada na Apis mellifera ocupa papel central na promoção da sustentabilidade ambiental e produtiva. Essa espécie, além de seu valor econômico, é fundamental para a polinização de culturas agrícolas e plantas nativas, consolidando-se como um pilar da biodiversidade. Sua saúde reflete diretamente o equilíbrio dos ecossistemas, enquanto sua mortalidade pode indicar a presença de agentes poluentes. Assim, a apicultura também exerce função de vigilância ecológica, reforçando a interdependência entre saúde ambiental e produção agropecuária.

Spacca

Spacca

Nesse sentido, defende-se o uso de tecnologias de monitoramento, a formulação de políticas públicas específicas e o fortalecimento de ações educativas voltadas aos apicultores. Especialmente os pequenos produtores, por sua inserção direta nos territórios e dependência da qualidade ambiental, assumem o papel de sentinelas ecológicos — agentes fundamentais na construção de sistemas produtivos mais sustentáveis e resilientes (8).

Diante do exposto, evidencia-se que a apicultura, especialmente quando praticada em pequena escala por produtores familiares, transcende sua dimensão econômica e adquire papel central na manutenção da sustentabilidade ambiental e no equilíbrio dos ecossistemas. Ao atuarem como sentinelas ecológicos, esses apicultores não apenas garantem a continuidade de suas atividades, como também contribuem para a identificação de impactos ambientais negativos, funcionando como aliados estratégicos na fiscalização e na proteção do meio ambiente. A saúde das colmeias, portanto, é reflexo direto da integridade do ambiente e da qualidade das práticas produtivas adotadas nas regiões em que se desenvolvem. Assim, a preservação das abelhas se revela não apenas como um imperativo ecológico, mas como parte integrante da construção de um modelo agrícola justo, saudável e sustentável.

Nesse contexto, é indispensável que o poder público, a sociedade civil e os próprios produtores reconheçam a centralidade da apicultura nos esforços de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Medidas normativas, técnicas e educativas que fortaleçam as boas práticas apícolas, que promovam o uso racional de insumos químicos na agricultura e que ampliem o apoio às comunidades rurais são essenciais para garantir a continuidade dessa atividade e sua função ecológica. Ao valorizar a apicultura como prática aliada à biodiversidade, ao bem-estar animal e à segurança alimentar, reforça-se o compromisso constitucional com a função socioambiental da propriedade e com os princípios que estruturam o Estado socioambiental de direito.

______________________________________

Referências bibliográficas

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1002508-07.2017.8.26.0615. Relator: Alfredo Attié. Julgado em: 5 jul. 2020. 27ª Câmara de Direito Privado;

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981..

Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002..

Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil..

B.E.L.H.A. Associação Brasileira de Estudos das Abelhas. A apicultura atende, plenamente, o tripé da sustentabilidade. Disponível aqui.

B.E.L.H.A. Associação Brasileira de Estudos das Abelhas. A apicultura atende, plenamente, o tripé da sustentabilidade. Disponível aqui.

FORMATO, Giovanni; GIANNOTTU, Elena; RONCORONI, Cristina; LORENZI, Valentina; BRAJON, Giovanni. Apis mellifera welfare: definition and future directions. Disponível aqui.

FORMATO, Giovanni; GIANNOTTU, Elena; RONCORONI, Cristina; LORENZI, Valentina; BRAJON, Giovanni. Apis mellifera welfare: definition and future directions. Disponível aqui.

Carlos Sérgio Gurgel da Silva

é professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte, advogado, geógrafo, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RN, conselheiro titular no Conselho da Cidade do Natal (Concidade) e no Conselho de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Norte (Conema), autor de inúmeros livros, capítulos de livros e artigos nas áreas de Direito Ambiental, Direito Urbanístico e Direito Constitucional.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.