A ordem dos fatores importa no ajuste fiscal. Novamente são ventiladas, entre outras medidas, propostas de mitigação dos pisos em saúde e educação, da complementação federal ao Fundeb, da garantia de que os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do benefício de prestação continuada (BPC) não sejam inferiores ao salário mínimo (SM) e da política de valorização real deste parâmetro remuneratório basilar.
Os que defendem a tríade de desvinculação, desindexação e desobrigação consideram que o orçamento público seria muito “engessado”, mas se esquecem de que a impositividade ideal almejada pelo artigo 165, §10 da Constituição de 1988 implica o dever imposto à administração pública de “executar [todas] as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”.
O problema, ao nosso sentir, não é o excesso de vinculações, mas, ao invés disso, a falta de mínima aderência do executado ao planejado, a pretexto de uma desvirtuada noção de discricionariedade orçamentária. Aqui se abre um problema anterior e mais complexo que reside no frágil, quiçá inexistente fluxo de ordenação legítima de prioridades.
Aliás, a velocidade da expansão das emendas parlamentares desatentas ao planejamento setorial das políticas públicas somente tem sido relativamente freada pelo dever de cumprimento das proteções orçamentárias que amparam o custeio dos direitos fundamentais. Se não existissem as despesas obrigatórias e as vinculações de receitas e/ou despesas, o orçamento público no Brasil tenderia a ser ainda mais suscetível a alocações fisiológicas e balcanizadas de curto prazo eleitoral.
Quando se escolhe pautar primordialmente a contenção de despesas primárias que amparam o custeio dos direitos sociais, ficam ocultas e negligenciadas alternativas que passem por rediscutir algumas iniquidades na gestão das receitas públicas, bem como são convenientemente ignorados os impasses relativos à velocidade e à intensidade da incorporação dos juros na dívida pública.
A pretexto de perseguir uma meta de inflação de 3% ao ano, que é controversamente [1] situada em patamar muito abaixo da média histórica brasileira, a taxa básica de juros foi elevada em 4,5% nos últimos meses. A Selic subiu de 10,5% ao ano em agosto de 2024 para 15% em junho de 2025. Para que se tenha em mente a ordem de grandeza de tal elevação, trata-se de uma escalada de cerca de R$230 bilhões ao ano em despesas financeiras, as quais tendem a ser imediatamente incorporadas na dívida pública brasileira. Tal patamar equivale, em termos meramente comparativos, a praticamente todo o piso federal em saúde de um exercício financeiro inteiro.
Larissa Dornelas e eu escrevemos acerca da aparente insensibilidade da economia brasileira a doses de juros cada vez mais altas no âmbito da política monetária, a qual lembra a perspectiva de bactérias resistentes a antibióticos, por ter havido anteriormente manejo abusivo de tal medicação. Trata-se de um verdadeiro imbróglio fiscal-monetário, que não é trivial, uma vez que, em termos reais, os juros básicos da economia brasileira já alcançam quase 10%, a segunda maior taxa no mundo.

Demian Fiocca defende que tem sido a política monetária que implicou a deterioração fiscal dos últimos anos. Carlos Luque, Simão Silber, Francisco Vidal Luna e Roberto Zagha, na mesma linha analítica, sustentam que a manutenção de taxas de juros mais elevadas agrava o problema fiscal e passa a exigir políticas fiscais desnecessariamente mais austeras.
Alternativas
Eis o contexto em que é preciso afirmar, com coerência analítica, que há opções pouco debatidas de ajuste fiscal que merecem reflexão mais premente e que pouco são tangenciados nos grandes números das finanças públicas:
1) temos cerca de R$ 3 trilhões em dívida ativa no nível federal (como se pode ler aqui) e cerca de R$ 1,2 trilhão em dívida ativa nos Estados. A baixa capacidade de arrecadação desses valores se conjuga com uma prática quase de incentivo à sonegação e à elisão fiscais, com Refis sucessivos, quase semestralmente. O tributo não pago tempestiva e adequadamente vira margem de lucro e capital de giro, de modo que se tornou racional (risco moral já consumado) não pagar tributos em dia no Brasil.
2) Temos cerca de R$ 800 bilhões em incentivos tributários no nível federal e cerca de R$ 300 bilhões no nível estadual. Muito embora não haja estimativas claras das renúncias fiscais municipais, é provável que também corresponda a um elevado patamar. Não se consegue sequer atualizar a planta de valores de IPTU. Na seara estadual, tampouco se consegue avançar em alíquotas mais sérias de imposto sobre transmissão de herança. A regressiva matriz tributária brasileira tem impasses tão caricaturais que ainda não há cobrança de IPVA sobre lanchas, jatos, jet-skis etc.
Em relação aos gastos tributários, nas contas da Presidência da República de 2017 (à época, governo Michel Temer), o TCU apontou que 84% das renúncias fiscais eram concedidas por prazo indeterminado (ao arrepio do art. 14 da LRF), em rota de se configurar um privilégio permanente (o que mostra a seletividade e a iniquidade do discurso de ajuste fiscal apenas sobre despesas primárias no teto dado pela EC 95/2016). Some-se a isso o fato de que a maioria desses benefícios eram concedidos sem que houvesse gerente responsável pelo monitoramento das contrapartidas prometidas no ato da sua concessão.
Em São Paulo, o governo estadual ampliou tanto a concessão de renúncias fiscais, que seu montante global corre o risco de ultrapassar as dotações somadas das funções saúde, educação e segurança pública em 2026.
3) Por fim, mas não menos importante, é preciso esclarecer que a riqueza e a renda subtributadas nas categorias acima analisadas têm sido muito bem remuneradas na dívida pública, que resguarda não só uma taxa de juros básica alta em termos reais, como também confere risco zero e liquidez imediata nas operações compromissadas (um resíduo de overnight na gestão da política monetária, que persiste desde o período da hiperinflação da década de 1990 e que onera desproporcional e opacamente a dívida pública brasileira).
Não há como fomentar investimento público ou privado no país com esse arranjo, porque é racional para os agentes superavitários da economia aportarem recursos nesse modelo que garante o melhor dos mundos para o credor dos títulos públicos.
Ao final e ao cabo, os juros têm sido absorvidos pela dívida pública em montante equivalente a quase R$ 950 bilhões/ano. Cabe reiterar que, apenas entre agosto de 2024 a junho de 2025, a Selic aumentou cerca de 4,5%, o que equivale a praticamente todo o piso federal em saúde em pressão de despesas financeiras para a dívida pública (ou seja, majoração de cerca de R$230 bilhões). Nada se tem falado a esse respeito, o que, por sinal, diz muito sobre o que está em evidência e o que está nas sombras sobre os rumos das contas públicas em nosso país.
Certo é que esse debate sobre priorizar a revisão das despesas primárias obrigatórias e das proteções orçamentárias que amparam o custeio dos direitos sociais esconde uma engrenagem muito regressiva e opaca de gestão das políticas macroeconômicas que tem rebaixado o debate fiscal brasileiro ao curto prazismo eleitoral (emendas parlamentares impositivas que o digam) e à reprodução histórica de uma espécie de orçamento de castas.
[1] A esse respeito, carta escrita por diversos analistas e publicada pela Folha de S.Paulo: aqui
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