Conforme ressaltou Nestor de Buen (“O Estado do mal-estar”, Revista LTr, São Paulo, ano 62, nº 5, 1998), o Direito do Trabalho representa três fases: a primeira é a fase das lutas dos trabalhadores por melhores condições de vida e de trabalho, diante das condições subumanas em que viviam; a segunda é a fase das conquistas, do chamado bem-estar social, em que os trabalhadores passaram a ter e usufruir de adequadas condições de trabalho; e, finalmente, a terceira fase, atualmente vivida no mundo inteiro, que é por ele chamada de estado do mal estar, em que as conquistas são cada vez mais difíceis e os trabalhadores estão perdendo o que conquistaram por meio de muitas e sacrificadas lutas.

Segundo esse jurista mexicano, tornou-se moda imputar ao chamado estado do bem-estar social as causas reais da crise econômica. Nesse sentido, foram escolhidas duas vítimas propícias: a seguridade social e o Direito do Trabalho. Pelos rumos da Grã-Bretanha, Margareth Thatcher e, em seguida, seu sócio americano, Ronald Reagan lideraram a feroz campanha contra o chamado estado do bem-estar, ajudados pelas agressões acadêmicas da Escola de Chicago, de Nilton Friedman.
Uma frase desse guru do neoliberalismo, reproduzida por Alfredo Mallet, numa reunião do México, não deixa lugar para dúvidas: “O conjunto de medidas conhecidas sob a capciosa denominação de seguridade social tem efeitos tão nefastos sobre a economia de um país como a política de salários mínimos, assistência médica para determinados grupos, habitações populares, preços agrícolas subvencionados etc.
Na concepção neoliberal, como asseverou Nestor de Bueno, o bem-estar social pertence ao âmbito privado, ou seja, deve ser gerado pelo esforço individual e resolvido em família ou no mercado.
Por conta desse estado de coisas, que ninguém pode negar de sã consciência, vários têm sido os ataques ao Direito do Trabalho, que caminham concretamente para a ruptura dos seus princípios fundamentais, para a volta ao contrato civil clássico, para a abolição do princípio da continuidade da relação de emprego, para as formas temporárias e precárias de contratação, como terceirização, quarteirização, trabalho temporário, intermediação de mão-de-obra, pejotização, plataformização, modificação in pejus dos contratos coletivos, revogação do princípio in dubio pro operario e criação do princípio in dubio pro empresário.
São políticas incentivadas ao extremo pela maioria dos governos, flexibilização irresponsável e desregulamentação do direito laboral, buscando-se, em primeiro lugar, a diminuição dos custos do trabalho a qualquer custo, desrespeitando direitos humanos básicos e elementares, levando-se, com isso, a inevitáveis precarizações das condições de trabalho.
Autonomia decisória
Na verdade, vive-se hoje uma realidade em que já não mais se fala em soberania nacional como instrumento de proteção dos direitos mínimos do cidadão. Nesse sentido, o professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo (O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, p. 72. São Paulo: Saraiva, 2000), ao abordar sobre a perda da autonomia decisória dos estados ressaltou a interferência e fiscalização dos mercados financeiros por entidades semipúblicas internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial e o Departamento do Tesouro dos EUA, responsáveis pelo Consenso de Washington.
Parece que, ao contrário do que defendem alguns reformistas trabalhistas, faz-se necessário cada vez mais o fortalecimento dos princípios informadores do Direito do Trabalho na atualidade, como única forma de não se permitir o retorno do homem trabalhador às condições de indignidade humana que reinavam anteriormente à criação da proteção trabalhista. O que já se está vendo por esse mundo afora são cada vez mais contratações fora das regras trabalhistas, jornadas de trabalho de 12 a 14 horas diárias, sem intervalo para refeição e descanso, sem DSRs, sem salário mínimo, sem direito básicos que dignificam a pessoa humana, tudo em nome da modernização das relações de trabalho.
Eis, para aqueles que ainda não se aperceberam da frieza e desumanidade do capitalismo globalizante, o outro lado dos produtos competitivos à custa da exploração impiedosa pelos donos do capitalismo devastador, o qual, embora não se queira perceber, pode estar caminhando para a sua própria destruição.
As consequências sociais danosas desse pensar capitalista precisam ser pensadas por quem tem compromisso com a cidadania e com o ser humano, como ressaltou Fábio Conder Comparato (“Povos dominados do mundo, uni-vos: Folha de S. Paulo de 17/8/2001).
Importante e sempre atual para os que operam o Direito foi o conselho do jurista Miguel Reale (Lições preliminares de direito, p. 195, 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1991), assim escrito: “cumpre a nós, juristas, não perdemos de vista o papel que nos cabe, para não colocarmos o nosso peso do lado errado”.
A indignação de Comparato e o conselho de Miguel Reale são de uma oportunidade ímpar e merecem reflexão, porque no momento em que vive a humanidade, “dominada” pelas forças capitalistas e financeiras externas e pelo mais radical discurso neoliberal, a produção e aplicação do Direito têm saído do campo do poder político e da responsabilidade social para os domínios do poder econômico-financeiro, com graves rupturas sociais. Tudo é regulado pelo mercado, em nome da manutenção dos princípios econômicos salvaguardadores dos interesses internacionais dos países que estabelecem e escrevem a cartilha a ser seguida pelo resto do mundo. Essa é a verdade, que muitos parece não perceberem.
A reflexão do Dr. Raimundo Simão de Melo é a mais pura realidade vivida pelos mororistas por aplicativos. Estou em pleno processo, vivendo como motorista e ao mesmo tempo lutando no congresso por uma lei que proteja os trabalhadores.
Não é uma luta fácil. Ainda por cima, o lobby feito pelas empresas de transportes por aplicativos é gigante. O que torna a luta desigual.
o direito trabalhista esta sim e acabando com o emprego ....muitos direitos e poucos deveres... n tem empresa e governo que aguente...
Olá, gostaria destacar notável materialidade e concretude no artigo do professor Simão!! É exatamente o que tenho vivido, refletido e elaborado nos últimos 90 dias. Pelo mesmo viés, fazer um convite aos juristas que pensam estarem sozinhos ou unilaterais no peso que recai sobre nós mesmos. Também gostaria de lembrar que a lição do ilustre professor bicudo continua. Obrigado professor Simão 🦅🕊️🦅
Vivemos tempos difíceis, em que o capitalismo global dita as regras para o malgrado desmonte dos direitos trabalhistas a passos largos. Empresas e governos devem se adaptar e crescer em prol de uma sociedade justa e igualitária, não através de rupturas das garantias sociais conquistadas a muito custo desde a revolução industrial.
A argúcia dos argumentos impressionam, mas há questões que merecem melhor aprofundamento. Aqui, destaco duas.
A primeira é a rejeição dos trabalhadores atuais ao modelo CLT.
Esse modelo se esgotou e o Brasil não tem sido capaz de desenvolver novas formas de proteção trabalhista em consonância com as aspirações da sociedade hodierna. O mesmo ocorre com outros Estados, destacando os Europeus, cujas economias não conseguem mais sustentar o bem estar social vigente, fruto de políticas adotadas pela social-democracia, Hoje, a mantenção desse bem estar se faz com individamento dos países e consequente comprometimento das gerações futuras.
A segunda é a necessidade de se revisar o antigo discurso de confronto com o capitalismo liberal, pois as nações que mais afrontam direitos trabalhistas são aquelas sob viéses socialistas, como China e Venezuela. A grave realidade encontrada pela fiscalização do Ministério do Trabalho em uma fábrica da BYD bem comprova esta verdade.
Creio que não chegaremos a um fim aproveitável para os trabalhadores e empresários se não deixarmos de lado ranços ideológicos e encararmos a realidade entre o que se deseja e o que é possível, principalmente quando o mundo indica o esgotamento do modelo em que vivemos.
Vivemos em um País no qual flexibilização do direito à propriedade privada por contextos de "função social", demasiadamente genéricos, nos afunda na posição 143a na Heritage Foundation e 124° no Doing Business índices de liberdade econômica e segurança jurídica, ou seja, um ambiente altamente avesso ao empreendedorismo, marcado pela ineficiência regulatória e estatal, desrespeito à propriedade privada e com um estado de direito disfuncional que não sedimenta segurança jurídica atraindo investidores internacionais.
Um estado ineficiente, burocrático, inchado e corrupto que toma recursos que seriam melhor aplicados pelo setor privado e nos afunda na 89ª posição do ranking IDH.
O autor parece crer que a resolução para a piora generalizada da qualidade de vida do brasileiro médio é o aumento do estado. Esquece-se, contudo, que o estado brasileiro somente neste ano arrecadou a quantia de 3,33 trilhões de reais, enquanto a soma da fortuna de todos 55 bilionários brasileiros é de 700 a 800 bilhões reais. Logo, ainda que utilizássemos a burocracia estatal para uma transferência de renda forçada, certo é sequer conseguiríamos custear o funcionamento do estado gordo e corrupto que sustentamos.
Logo, ao invés de ficar repetindo bordões inerentes a suposta ameaça neoliberal - citando erroneamente Milton Friedman, como NILTON (sic), reconheça que o problema principal do brasileiro é a elite política que arrogou para si mesma prerrogativas que não escolhemos as conceder.
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