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Ambiente Jurídico

A Corte Internacional de Justiça e a ameaça urgente e existencial das mudanças climáticas

“…o meio ambiente é a base da vida humana, da qual dependem a saúde e o bem-estar das gerações presentes e futuras (Yuji Iwasawa, Juiz-Presidente da Corte Internacional de Justiça)

A CIJ (Corte Internacional de Justiça) emitiu parecer, na última quarta-feira (23/7), em Haia, declarando que os estados devem proteger as pessoas da “ameaça urgente e existencial” das mudanças climáticas, sendo este evidentemente um momento importante para o movimento ambiental global e para os países que sofrem com o maior risco de catástrofes climáticas.

Foi a primeira vez que a CIJ, que é o mais alto órgão judicial das Nações Unidas, se pronunciou sobre as mudanças climáticas. No parecer unânime consta que a falha das nações em tomar medidas para proteger o sistema climático pode constituir um ato internacionalmente ilícito. Ficou estabelecido igualmente que a proteção do meio ambiente é uma pré-condição para garantir os direitos humanos e que o apoio governamental à produção de combustíveis fósseis constitui-se em uma potencial violação dos princípios que regem o direito ambiental e o direito climático internacional.

De acordo com o juiz-presidente do Tribunal, Yuji Iwasawa, em declaração esclarecedora, “…o meio ambiente é a base da vida humana, da qual dependem a saúde e o bem-estar das gerações presentes e futuras”. Embora a CIJ não tenha nenhum mecanismo para impor coercitivamente uma opinião consultiva como essa às nações, que estabelece uma declaração de princípios legais, ao menos as suas conclusões podem ter influência de amplo alcance em litígios climáticos ajuizados em tribunais ao redor do mundo, assim como o parecer pode ter grande ingerência em negociações internacionais sobre política e financiamento climático que ,aliás, serão duas pautas fundamentais que estarão presentes na COP 30 que acontece este ano em Belém do Pará.

A Assembleia Geral das Nações Unidas, apenas para recordar a origem do parecer analisado, solicitou o mesmo após uma forte campanha, que durou anos,  organizada por estudantes de direito de Vanuatu e de outras ilhas do Pacífico alertando para os riscos do aquecimento global. Esse movimento político-estudantil levou a uma audiência de duas semanas no último mês de dezembro, na qual mais de 100 países, organizações e especialistas se dirigiram a CIJ, na esperança de influenciar o parecer.

Os 15 juízes da CIJ foram instados a abordar duas questões principais: a- a incidência em leis e tratados internacionais de obrigações estatais de proteção ao sistema climático e ao meio ambiente,  em virtude das emissões dos gases de efeito estufa; b- as consequências jurídicas, das ações e omissões estatais, que causam danos significativos ao meio ambiente e ao sistema climático.

Produtores de combustíveis fósseis, incluindo os Estados Unidos e a Arábia Saudita, argumentaram perante o tribunal que o Acordo de Paris de 2015, no qual quase todos os países concordaram em limitar os gases de efeito estufa, foi suficiente para lidar com as mudanças climáticas e nada mais precisaria ser feito para conter o aquecimento global.

É bom que se recorde que os argumentos dos EUA foram apresentados perto do fim do governo Biden e que o presidente Trump retirou o país do Acordo de Paris. Mais recentemente, o referido governo tomou medidas para restringir e limitar  a competência do governo federal estadunidense para combater o aquecimento global por meio da regulamentação das emissões de gases de efeito estufa.

Spacca

Spacca

Outros países, no entanto, defendendo posição com a qual concordo, argumentaram que a CIJ deve tomar medidas positivas em defesa do sistema climático estável, pois o Acordo de Paris não possui mecanismos de execução e coerção, sendo uma normativa insuficiente para conter o cenário atual de emergência climática, com temperaturas elevadas, aumento do nível dos oceanos, enchentes, secas e  tempestades cada vez mais severas e reincidentes.

Durante as audiências, muitos países em desenvolvimento, e com governos social democratas, argumentaram que as nações que mais emitiram dióxido de carbono, como os Estados Unidos e a China, deveriam pagar indenizações aos países pobres e emergentes que são os que mais sofrem com o aquecimento global, em especial suas populações mais vulneráveis.  Notável, entre as Nações Ilhas, do Pacífico e do Caribe, foi a veemência de suas manifestações em defesa da manutenção do seu território, povo e cultura ameaçados pelo avanço do mar.

Os juízes, em virtude da multidisciplinariedade do direito climático, realizaram uma sessão informativa privada com um grupo de cientistas do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas da ONU, pois existe um  consenso científico de que as emissões de gases de efeito estufa provenientes da queima do carvão, do petróleo e de outros combustíveis fósseis estão acelerando o aquecimento global.

Além das expectativas

Não há dúvidas que o parecer da CIJ foi além das expectativas. Fato este demonstrado pela posição dos juízes que de modo uníssono concluíram que todos os Estados têm a obrigação de limitar o aquecimento global em 1,5 grau Celsius acima dos níveis pré-industriais até o ano de 2100.

A CIJ também deixou em aberto a possibilidade de os países processarem uns aos outros, em sede de litigância climática, por danos causados por emissões históricas. Como consta no parecer, em tempos de eclosão da chamada ciência da atribuição, “…embora a mudança climática seja causada por emissões cumulativas de gases de efeito estufa, é cientificamente possível determinar a contribuição total de cada estado para as emissões globais”.

Consta na decisão de modo inovador, quebrando paradigmas impostos pelo conservadorismo, que “…a falha de um Estado em proteger o sistema climático, inclusive por meio da produção, do consumo ou de subsídios para combustíveis fósseis, pode ser considerada ato ilícito” e que “os governos podem ser responsabilizados pelos danos causados por corporações”. Ou seja, as corporações que atuam mediante concessão, permissão, autorização ou simplesmente são fiscalizadas pelos Estados, ao gerarem emissões desproporcionais ou poluição, podem causar a própria responsabilização destes entes de direito público que deixaram de conter esta atuação empresarial deletéria e irresponsável climaticamente.

A CIJ registrou que suas audiências de dezembro tiveram o maior nível de participação de sua história. A Corte, importante referir, emitiu 29 pareceres consultivos em seus 80 anos de existência, e apenas quatro outros foram unânimes como o ora comentado.

Ficou evidenciado no parecer que os ínclitos magistrados consideraram em seus discursos jurídicos, em meio aos debates realizados, para construção da unanimidade, diversos aspectos científicos, políticos e econômicos da crise climática.

Referido parecer servirá de norte para novas ações judiciais sobre danos climáticos e surge na esteira de outros pareceres recentes e notáveis de órgãos jurídicos internacionais. Este mês, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica, concluiu, por exemplo, que os países têm a obrigação de prevenir os danos causados pelas mudanças climáticas sob pena de violação de direitos humanos.

No ano passado, o Tribunal Internacional do Direito do Mar, a mais alta corte mundial em matéria de oceanos, concluiu que os governos devem tomar medidas para conter as emissões de gases de efeito estufa. Em outro caso, também decidido no último ano, a Corte Europeia de Direitos Humanos declarou que o governo da Suíça violou  direitos humanos de seus cidadãos por não agir de modo suficiente para impedir as mudanças climáticas.

A decisão da CIJ pode influenciar também decisões em litígios climáticos em Cortes domésticas, pois estas estão registrando um número crescente de ações judiciais relacionadas às mudanças climáticas. No início desta semana, coincidentemente, a mais alta corte da Itália decidiu que os juízes podem julgar ações judiciais relacionadas às mudanças climáticas para proteger os direitos humanos, após ação climática promovida pelo Greenpeace Itália e ReCommon contra a empresa de energia Eni.

Igualmente, o parecer da CIJ pode influenciar futuras decisões em ações que tramitam nos Tribunais Superiores brasileiros, pois é inegável que estes são cada vez mais chamados a decidir casos instaurados nesta era do Antropoceno marcada por catástrofes e desastres climáticos que colocam em risco vidas humanas, nossos biomas e a biodiversidade como um todo.

Gabriel Wedy

é juiz federal, professor nos programas de pós-graduação e na Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), pós-doutor, doutor e mestre em Direito Ambiental, membro do Grupo de Trabalho "Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas" do Conselho Nacional de Justiça, visiting scholar pela Columbia Law School (Sabin Center for Climate Change Law) e pela Universität Heidelberg (Institut für deutsches und europäisches Verwaltungsrecht), autor de diversos artigos na área do Direito Ambiental no Brasil e no exterior e dos livros O desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas: um direito fundamental e Litígios Climáticos: de acordo com o Direito Brasileiro, Norte-Americano e Alemão e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

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