A empresa de pesca Relentless Inc. foi uma das peticionárias do caso Loper Bright Enterprises v. Raimondo, em que a Suprema Corte dos Estados Unidos revogou o precedente de 40 anos que criou a Doutrina Chevron.

Empresa de pesca foi uma das peticionárias do caso que eliminou a Doutrina Chevron
Foi uma vitória expressiva das empresas de pesca de arenque em alto-mar, que contestavam uma regra salgada da National Marine Fisheries Service (NMFS). A norma as obriga a ter um fiscal em suas embarcações para impedir a sobrepesca (ou pesca predatória).
O ponto mais contundente da regra, no entanto, é que ela também obriga os pescadores a arcar com todos os custos de manutenção do fiscal, incluindo os salários. O próprio órgão governamental calcula esses custos em US$ 710 por dia — uma quantia que pode exceder os lucros de uma jornada de pescaria, segundo as peticionárias.
Mas, no final das contas, pelo menos para os pescadores, foi uma “vitória de Pirro” — um caso típico de quem ganhou, mas não levou. Isso porque a Suprema Corte mandou baixar os processos individuais das peticionárias para tribunais de primeiro grau, para um novo julgamento “consistente com sua decisão”.
Nessa instância, a Relentless Inc. perdeu a causa. E terá de arcar com os custos do fiscal, tratado no regulamento como “monitor federal”. E esse pode ser o destino das demais peticionárias, todas empresas de pesca familiares.
Ao decidir a favor da NMFS, o juiz William Smith, de um tribunal federal em Rhode Island, declarou que seguiu a decisão da Suprema Corte em Loper Bright, como o caso ficou conhecido nos EUA.
Nessa decisão, a Suprema Corte revogou o precedente chamado de Chevron Deference, estabelecido em Chevron v. Natural Resources Defense Council, de 1984 — o precedente que criou a Doutrina Chevron.
Essa doutrina estipulava que os juízes federais deveriam acatar a interpretação e a regulamentação, pelos órgãos governamentais, de leis que são ambíguas ou omissas em alguns pontos e que precisavam ser regulamentadas para serem aplicáveis — desde que a interpretação fosse “razoável”.
A expertise dos órgãos públicos
A presunção da Doutrina Chevron sempre foi a de que os órgãos públicos, que contratam cientistas e especialistas de todas as áreas, têm mais expertise do que os tribunais federais para regulamentar certas leis. Mas, com o precedente revogado, a “deferência judicial” deixou de existir. E o tal “poder” passou para os juízes federais.
A parte da decisão que o juiz William Smith declarou ter seguido foi aquela em que o autor do voto da maioria, o presidente da Suprema Corte, ministro John Roberts, interpretou a lei Administrative Procedure Act (APA), incorporada pela Magnuson-Stevens Act — a norma que regulamenta a pesca de arenque. O ministro escreveu:
“A APA requer que os juízes exerçam seus julgamentos independentes, ao decidir se um órgão público agiu dentro de sua autoridade legal; e os juízes podem não deferir a interpretação da lei por um órgão público simplesmente porque ela é ambígua. Chevron é revogado”.
Em outra parte do voto, Roberts insistiu: “A lei requer que o juiz ignore, não que siga, a interpretação a que chegaria se exercesse seu julgamento independente, como requerido pela Lei de Procedimento Administrativo (APA). Mas isso é um equívoco, porque os órgãos governamentais não têm competência especial para resolver ambiguidades da lei. As cortes têm”.
No caso da Relentless, o juiz se sustentou em sua competência, agora abençoada pela Suprema Corte, para decidir que a lei que regulamenta a pescaria não é ambígua. E que o regulamento instituído pelo NMFS “é consistente com a lei Magnuson-Stevens Act”.
“O Congresso delegou explicitamente autoridade discricionária ao National Marine Fisheries Service para instituir regras que o órgão considerar necessárias e apropriadas para a conservação e administração da pescaria”, entendeu o juiz.
O regulamento da NMFS se originou em uma regra criada por um conselho de pesca para controlar a atividade. O New England Fishery Management Council estabeleceu que a pescaria deveria ser observada por monitores a bordo, pagos pelo governo (no caso, pelo NMFS), para garantir o cumprimento da lei.
Mas, em 2017, o conselho mudou a regra para aperfeiçoar o sistema e garantir a precisão do programa de monitoramento. Ele estabeleceu, então, que o NMFS deveria “arcar com certos custos — tais como treinamento e certificação de monitores, processamento de dados etc. —, e as empresas de pesca deveriam pagar pelas despesas dos monitores e seus salários diários”.
O juiz concluiu que o regulamento emitido pelo NMFS, que manda as empresas de pesca cobrirem os custos do monitoramento governamental da pescaria, “está dentro desses parâmetros”.
Em suma, a decisão mostrou que, apesar da revogação do precedente Chevron Deference, e a consequente anulação da Doutrina Chevron, os órgãos públicos federais ainda têm autoridade para interpretar dispositivos ambíguos da lei.
A decisão da Suprema Corte, de 28 de junho, disparou uma corrida de empresas à Justiça para contestar regulamentos de órgãos públicos. Foram 110 ações, para começar. Mas a decisão contra os pescadores indica que a questão está aberta a debates judiciais, caso a caso. Não será uma festa. Com informações adicionais da Bloomberg Law e Seafood Source.
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