A saúde e a segurança no trabalho (SST) são direitos sociais (artigo 7º, XXII, da Constituição) e expressão direta da dignidade humana. A construção civil, em particular, dos edifícios está entre as atividades econômicas que mais geram acidentes do trabalho, de acordo com Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho — SmartLab [1].

Para proteger os trabalhadores é necessária a criação de normas conforme o contexto de trabalho e, para tanto, são necessárias dados idôneos e completos que possam reconstruir a complexa realidade laboral brasileira e suas diversidades locais e laborais. A devida implementação dos atos normativos passa pelo planejamento da sua execução, o que a boa prática do Observatório possibilita.
O problema aparece na articulação deficiente entre os bancos de dados federais responsáveis por subsidiar as políticas de SST — Rais, Caged, eSocial, INSS e o próprio Ministério do Trabalho — não conversam entre si, contam com informações incompletas, por vezes incorretas e, em alguns casos, nem sequer públicas, em clara violação aos princípios da publicidade e transparência (artigo 5º XXXIII e artigo 37, Caput, da Constituição da Republica e Lei 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação).
Vejamos o caso de Minas
O cruzamento da Rais de 2022 com os microdados das inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho revela incongruências em relação ao porte do empregador. O Ministério do Trabalho apontou oito empregadores com mais de mil empregados fiscalizados em 2022, em Minas Gerais, atuando na construção civil de edifícios, mas a Rais só registra três CNPJs nesse estrato, que concentram 15.819 vínculos de emprego. Além disso, a maior construtora mineira: ora aparece com 13 000 funcionários, ora reduzida a 25, indicando que possivelmente existe erro de vinculação de filiais ou no preenchimento das informações.
Há ainda 77 CNPJs simultaneamente classificados como regulares e irregulares nos relatórios de inspeção do Ministério do Trabalho, realizados em Minas, em 2022, além de 1.299 fiscalizações sem resultado informado. Mesmo quando o resultado é “irregular”, ele nem sempre culmina em sanção.
No período de 2018 a 2022, existem 2.540 relatórios de inspeção nessa condição, foram constatadas irregularidades, mas não geraram auto de infração, impossibilitando aferir o critério da “dupla visita”. Nos relatórios de inspeção, em locais que registraram acidentes graves e fatais falta o preenchimento de diversos campos, tais como o código da doença (CID), treinamento e gravidade que aparecem vazios ou marcados como “demais”.
O equívoco atinge também o enquadramento econômico. Supermercados, transportadoras e até clínicas veterinárias foram cadastrados nos relatórios do Ministério do Trabalho como empresas de construção civil (Cnae 41.20-4). Já a base do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), mantida pelo INSS, não informa o porte do empregador nem possui campo padronizado sobre capacitação, além de não ser atualizada desde 2022.
No SmartLab, agentes químicos surgem como principal causa de acidentes no setor da construção civil de edifícios, mas os tipos de lesões decorrentes destes acidentes não têm relação direta com agentes químicos. Além disso, a reanálise de 349 CATs mostrou que apenas oito tinham efetiva relação químicos, apontando que existem incorreções nos resultados divulgados pelo Smartlab.
Essas inconsistências violam a Lei de Acesso à Informação (artigos 6º e 8º) e o princípio constitucional da eficiência (artigo 37), além de dificultarem a realização das Avaliações de Impacto Regulatório (AIR) que devem anteceder a revisão das Normas Regulamentadoras sobre saúde e segurança do trabalho.
Sem dados íntegros, os indicadores de risco não são específicos, a fiscalização é alocada onde não deveria, deteriorando a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, além de contribuir para o descumprimento sistematizado das normas técnicas sobre SST. Boas práticas internacionais consolidadas como o procedimento disposto no Guia Suíço de Elaboração da Legislação Federal (2019) condicionam a elaboração normativa ( Executivo e Legislativo) ao uso de dados oficiais. Na prática, o processo legislativo só avança se houver base empírica confiável; aqui, o diagnóstico ampara-se em números frágeis ou desatualizados, isso quando são utilizadas bases de dados estatísticos.
A legística material, ou mesmo de avaliação legislativa, nos advertem não só sobre a clareza, ou incremento na compreensão dos atos normativos, mas sobretudo coerentes com o sistema jurídico e devem ser adequadas a realidade que se pretende normatizar. Considerando a complexidade dos problemas públicos da atualidade é necessário que a criação do Direito se fundamente em dados acurados, íntegros, completos, compreensíveis, acessíveis, atuais [2], pois só assim o agente público/político poderá compreender melhor a realidade sobre a qual atuará o processo decisório sobre como normatizar.
As bases de dados públicos precisam ser unificadas, as informações da Rais, Caged, eSocial, INSS e do Ministério do Trabalho devem ser compartilhadas e auditadas frequentemente, para garantir a integridade das informações. Além disso, os servidores públicos devem ser capacitados, para que erros de digitação e de lançamento não aconteçam. Por fim, faz sentido o investimento na publicidade e na transparência das informações públicas, por meio da linguagem simples, em um formato que possa ser compreendido pelo grande público, sem a necessidade de aprender linguagens de programação.
É urgente aperfeiçoar a governança pública dos dados e das informações. No campo dos acidentes de trabalho, cada novo recorde representa não só a perda de familiares e amigos, mas também o desperdício de bilhões de reais em benefícios previdenciários. Leis mais claras, coerentes e bem estruturadas estimulam o cumprimento voluntário das regras e, por consequência, geram economia aos cofres públicos pois melhoram a qualidade do gasto.
As leis, criadas sem evidências e escritas com jargões técnicos, que mais parecem um outro idioma, só favorecem quem lucra com a confusão. Quem perde é a confiança nas instituições, enquanto o risco social, aumenta.
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[1] Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho SMARTLAB. Disponível aqui
[2] SHANKARANARAYAN, Ganesan; ZIAD, Mostafa; WANG, Richard Y. Managing data quality in dynamic decision environments: An information product approach. Journal of Database Management (JDM), v. 14, n. 4, p. 14-32, 2003
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