As stablecoins (criptoativos referenciados em moedas fiduciárias) deixaram de ser um experimento periférico do mercado cripto para se posicionarem no centro da estratégia de bancos tradicionais e da agenda regulatória internacional. O amadurecimento do tema se expressa tanto pela consolidação de arcabouços jurídicos robustos quanto pela movimentação concreta de grandes instituições financeiras em direção à emissão e custódia desses ativos.

Nos Estados Unidos, a recente aprovação do Genius Act estabelece pela primeira vez um regime federal para emissão de stablecoins atreladas ao dólar. O texto legal exige lastro integral em ativos de alta liquidez, transparência periódica quanto às reservas e sujeição à supervisão combinada entre autoridades estaduais e federais. Trata-se de uma resposta institucional à crescente adoção desses instrumentos como meio de pagamento e reserva de valor, em muitos casos, fora do alcance das estruturas bancárias tradicionais.
Embora o projeto tenha sido criticado por não incorporar exigências mais rigorosas de governança, seu mérito reside na criação de um ambiente jurídico claro, que pode atrair operadores legítimos e desincentivar emissões informais. O resultado é um movimento de institucionalização que, mais do que regular, reposiciona as stablecoins como peças funcionais do sistema financeiro regulado.
Regulamentação na Europa
Na Europa, o avanço do Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA) tem impulsionado bancos relevantes, como Santander, BBVA e Deutsche Bank, a ingressarem no mercado de ativos digitais. A estratégia inclui tanto a prestação de serviços de custódia quanto o desenvolvimento de stablecoins próprias lastreadas em euro ou dólar. O objetivo é claro: preservar competitividade diante da pressão de fintechs e big techs, ao mesmo tempo em que se aproveita o ambiente normativo estruturado para ativos digitais.
É notável que tais iniciativas partam de players historicamente conservadores, o que evidencia o amadurecimento institucional do tema. Em vez de oposição entre finanças tradicionais e digitais, observa-se uma convergência, ainda que com tensões, na direção de um sistema financeiro mais integrado, tokenizado e eficiente.
No mesmo sentido, grandes bancos norte-americanos (entre eles JP Morgan, Bank of America e Citigroup) têm discutido a emissão conjunta de uma stablecoin bancária. A iniciativa, em estágio preliminar, responde à erosão das margens nos meios de pagamento tradicionais e à necessidade de oferecer alternativas competitivas frente a soluções descentralizadas e instantâneas, como o PIX brasileiro.
Stablecoin é parte da estratégia de grandes instituições
O modelo consorcial em análise envolve diversos desafios jurídicos: escolha da jurisdição de emissão, governança compartilhada, tratamento regulatório do emissor e interoperabilidade com infraestruturas existentes. Ainda que embrionária, a proposta sinaliza que as stablecoins não apenas resistiram às turbulências do mercado cripto, mas ganharam legitimidade suficiente para integrar a estratégia das maiores instituições financeiras do mundo.

Essa leitura é reforçada pelo fato de o JP Morgan — instituição que, até pouco mais de um ano, figurava entre as mais céticas em relação às criptomoedas — ter iniciado estudos para aceitar criptoativos como colateral em operações de crédito, ampliando o escopo da tokenização de garantias.
A proposta, embora ainda restrita a ativos emitidos em redes permissionadas e sob rígido controle institucional, confirma a intenção do banco de operar em um sistema financeiro cada vez mais integrado a tecnologias de registro distribuído (DLT), sistemas que permitem o armazenamento e validação de dados em uma rede descentralizada, onde múltiplas partes têm acesso e controle sobre o registro.
Regulação no Brasil
No Brasil, ainda não há regulação específica para emissão de stablecoins, embora discussões normativas envolvendo o Drex (a versão digital do Real), a tokenização de ativos e a supervisão de criptoativos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo Banco Central avancem gradualmente.
Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.308/2024 que propõe disciplinar a emissão e a operação de stablecoins, com foco na exigência de lastro integral, transparência, auditoria, prevenção à lavagem de dinheiro e autorização prévia do Banco Central, especialmente no caso de emissões lastreadas em moeda estrangeira. O texto também prevê mecanismos de proteção ao consumidor e estrutura de gestão de riscos cibernéticos, aproximando-se das melhores práticas internacionais.
A entrada de bancos tradicionais nesse mercado redefine padrões concorrenciais, exige atualização regulatória e impõe riscos novos, especialmente em relação à estabilidade financeira, à interoperabilidade entre sistemas e à proteção do consumidor.
Nesse contexto, instituições brasileiras interessadas em emitir stablecoins, diretamente ou por meio de subsidiárias estrangeiras, deverão considerar aspectos regulatórios abrangentes, estruturar modelos de compliance compatíveis com exigências internacionais e avaliar os impactos tributários, reputacionais e operacionais decorrentes da adoção dessa tecnologia.
A consolidação das stablecoins como instrumentos legítimos do sistema financeiro global não é mais uma hipótese de futuro. É um dado do presente. Resta saber qual será o posicionamento estratégico do Brasil nesse novo arranjo.
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