A Confederação Nacional de Serviços acionou o Supremo Tribunal Federal contra uma lei do estado de São Paulo que exige autorização dos municípios para a utilização de motocicletas na prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

CNS apontou invasão de competência na lei paulista sobre mototáxi
A Lei estadual 18.156/2025 passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.
A confederação argumenta que a lei invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte. Na avaliação da CNS, ao criar condições para o exercício de uma atividade econômica, a norma também viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e o direito de escolha do consumidor. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.852
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