VAI TER VOTO

STF rejeita suspensão de eleições suplementares em município paulista

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido de suspensão das eleições suplementares marcadas para o próximo domingo (3/8) no município de Guatapará (SP). A convocação do pleito ocorreu porque o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito em 2024, em razão de “inelegibilidade reflexa”.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Luís Roberto Barroso, presidente do STF

Barroso negou o pedido porque ainda há um recurso a ser julgado no TSE

Ao julgar um recurso, o TSE cassou a chapa vencedora porque Ailton da Silva é filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que morreu quatro meses antes das eleições, quando exercia o segundo mandato consecutivo no município.

Na petição, o prefeito cassado buscava suspender os efeitos da decisão da corte eleitoral até o julgamento de recurso extraordinário a ser interposto ao STF. No entanto, a decisão de Barroso se fundamentou em questões processuais. Segundo ele, a suspensão do acórdão do TSE só seria possível se o processo principal já estivesse submetido ao Supremo, o que ainda não ocorreu, pois há recurso de embargos de declaração pendente de julgamento no TSE.

Além disso, o presidente do STF lembrou que, segundo o TSE, a candidatura do filho “autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes”.

De acordo com a Constituição, são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), cônjuges e parentes até o segundo grau de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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PET 14.203

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