Opinião

Um ato arbitrário de prepotência e de arrogância imperial

Os atos e as declarações de TRUMP, um “bully” vulgar e um “convicted felon” (um criminoso condenado, em 30 de maio de 2024, pelo tribunal do júri da cidade de Nova York, que o considerou culpado de todas as 34 acusações formuladas contra ele , embora o juiz do caso lhe tenha concedido uma “unconditional discharge”, que o livrou de sofrer imposição penal, mantida, no entanto, a condição legal de “condenado”), revelam, antes de mais nada, a insensibilidade ética e a desmedida arrogância imperial desse governante americano, cujas ações são pautadas por um sentimento irracional de ódio, de xenofobia, de egocentrismo, de misoginia , de racismo, de preconceito e de ideias abomináveis típicas dos supremacistas brancos!

Spacca

Isso se evidencia pela análise de seu abusivo e inaceitável comportamento em relação a outros povos e nações, como se estes fossem “os novos bárbaros”, a serem repelidos , mesmo mediante violência institucional, manipulação dolosa de sua própria legislação nacional e indevida ingerência em assuntos internos de outros estados, ignorando-lhes a soberania, por se qualificarem — segundo sua distorcida (e seletiva ) visão de mundo — como seres desprovidos de qualquer direito e destituídos de dignidade !

As declarações e atos desse negacionista e supremacista branco, pretenso monarca presidencial e Senhor do Universo, expõem e revelam a face arbitrária , insensível e cruel de Trump, cujo epígono brasileiro (Bolsonaro) — que apoia , servilmente, suas teses e posições contrárias ao povo brasileiro (e aos interesses do Brasil ) — é um político menor, destituído da condição honrosa de estadista, golpista, medíocre , apologista da tortura, intolerante , que conspirou e pretendeu profanar, tal como o fez Lucius Sergius Catilina no século I a.C., os símbolos majestosos da República e da democracia constitucional , na tentativa de abolir, com violência, as bases luminosas do Estado Democrático de Direito!

O seu mentor (TRUMP) não se distancia muito desse juízo de desvalor ora enunciado, eis que, além de não ostentar “qualidade presidencial” (para usar um termo do próprio TRUMP em discurso contra Marco Rubio, em fevereiro de 2016, em Fort Worth, Texas, na pré-campanha para a Presidência dos EUA), demonstra ser um político americano ignorante , que desconhece o princípio da separação de poderes — dogma constitucional tão enfatizado por James Madison, em 1788, sob o pseudônimo de “Publius”, no “The Federalist Papers” (no. 47) , em passagem clássica na qual o “pai da Constituição americana” (ele foi figura central na Convenção Constitucional da Filadélfia em 1787) assinalou, em advertência que conserva plena atualidade , que “the accumulation of all powers, legislative, executive, and judiciary, in the same hands, whether of one, a few, or many, and whether hereditary, self-appointed, or elective, may justly be pronounced the very definition of tyranny” (“A acumulação de todos os poderes, legislativo, executivo e judiciário, nas mesmas mãos, seja de um, poucos ou muitos, e seja ela hereditária, autoproclamada ou eletiva, pode ser justamente considerada a própria definição de tirania”).

Demais disso, a arrogância e sua supina ignorância também revelam os motivos pelos quais TRUMP , julgando-se, vaidosamente, como um típico megalômano que é , “imperator mundi”, desconhece os princípios fundamentais proclamados pela Carta das Nações Unidas (ONU) , elaborada em São Francisco, Califórnia, em 26 de junho de 1945, dentre os quais sobressaem os postulado da “igualdade soberana” dos Estados (Artigo 2, nº 1) e do “respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos” (Artigo 1, nº 2) , vedada, em consequência, qualquer mínima possibilidade de interferência de um Estado na esfera de soberania e nos assuntos internos de outro!

A despeito de tantos atributos negativos, que o desqualificam, totalmente, para exercer a Presidência dos EUA, TRUMP, mesmo assim, foi o governante americano que , de modo atrevido, arbitrário, injusto e abusivo, ousou ordenar , sem justo motivo, a imposição , ao eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES , das sanções reservadas aos transgressores de direitos humanos e a agentes corruptos , hipóteses nas quais simplesmente NÃO se enquadra esse Juiz probo, correto, respeitador da Constituição e das leis de nossa República, guardião intimorato da democracia constitucional e servidor íntegro e leal do Estado democrático de Direito!

Em suma: erguer-se em proteção da soberania do Brasil representa, na presente quadra histórica vivida por nosso País, um dever cívico e político dos brasileiros, de todos os brasileiros , pois a defesa da intangibilidade da soberania nacional constitui encargo irrenunciável por cuja observância devemos todos nos comprometer incondicionalmente!

O reconhecimento da plena capacidade do Brasil de governar-se a si mesmo, com fundamento em sua própria Constituição, sem qualquer mínima possibilidade de interferência externa, notadamente por potestades estrangeiras , tem sido ideal perseguido — e pelo qual a nacionalidade sempre se empenhou em manter — em momentos seminais da formação e consolidação de nosso País como Estado soberano!

Celso de Mello

é ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (biênio 1997-1999).

João Sergio Leal (membro do MPF) disse:
31 de julho de 2025 às 15:11

Do alto de sua estatura moral e admirada capacidade intelectual, o ministro Celso de Melo revela o lado obscuro, odiento e ignorante de um aprendiz de ditador, que enxerga o mundo até onde a sua visão deturpada permite. Oxalá possa a AGU patrocinar nos EUA a devida defesa do honroso ministro. Todos somos Alexandre!

Gilberto Simões disse:
31 de julho de 2025 às 15:39

Bonito texto! Que deveria ser elaborado para se colocado em Jornais da USA. Contudo as leis da USA não são nossa leis e nenhum Brasileiro nato pode entender o que cada dirigente de seus pais pensa ou quer para o seu POVO. Vide o Brasil que mesmo o atual presidente passado por julgamento em varias fases da justiça hj está administrando o BRASIL. Contudo, vejo que o problema das penalidades efetuadas pelo Governo da Usa a o Cidadão A. Morais deve ser defendidad pelo cidadão e não pelo ESTADO. Parece extranho o posicionamento de nobres e estudiosos do direito não se oferecem para ir até a USA e Negociar e efetuar defesa deste que hj encontra-se sofrendo sanções no teritorio Norte Americano e não em solo Brasileiro.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
31 de julho de 2025 às 16:53

Concordo inteiramente com o posicionamento do Ministro Celso de Melo. Mas Lula e o PT, atendendo a agenda ideológica do partido, que entendo não ser a agenda do estado brasileiro, se alinhou ao Clube dos Sancionados: Cuba, El Salvador, Venezuela, Russia, Irã, China e faz amizade com gente que assinou dezenas de milhares de sentencas de morte de opositores ao regime (Fidel). Prefere os amigos ditadores, e falsas democracias. Hoje, o tarifaco foi limitado. Mas agora Trump resolveu perturbar a Índia porque mantém relações comerciais com Russia. Nós também mantemos relações comerciais com a Rússia. Pelo visto o perigo ainda não acabou.

Plinio G. Prado Garcia disse:
01 de agosto de 2025 às 10:58

Discordo veementemente dessa opinião de quem, muito bem, teve assento no nosso Supremo Tribunal Federal.
Nada do que aponta nesse seu artigo estaria ocorrrendo se não estivéssemos sob uma ditadura da toga, em que nossa Constituição não se acha guardada, mas, sim, lançada numa lata de lixo porquem por dever de ofício, fizera julgamento de respeitá-la.
A soberania invadida não foi a nossa. Foi a estadunidense por atos de um ministro do nosso STF, agindo como se o fosse da Suprema Corte norteamericana. Onde não chega sua jurisdição.
Melhor seria que Celso de Melo houvesse, nesse artigo, condenado o atual ativismo político da toga e exortado nossos ministros supremos a respeitar nossos direitos fundamentais, ao invés de agirem como corte inconstitucional, arbitrária e inacentável sob o Estado de Direito.
Como digo em inglês: The Rule of Law is not the law of the ruler.

Rejane disse:
01 de agosto de 2025 às 11:01

Apoio totalmente o comentário do Sr. Gilberto Simões. Esta megalomania dos atuais ministros do STF (não todos, há exceções, mas a maioria) de se apresentarem como personificações da *soberania nacional*, *da Justiça*, da *democracia* é que vem deteriorando há anos todos esses nobres ideais de qualquer sociedade civilizada e reduzindo aos interesses pessoais e mundanos das pessoas embaixo das togas. Sinceramente, não é uma questão de *soberania nacional* se o governo dos EUA sanciona uma pessoa, Alexandre de Moraes, como ditador, o que ele é, conforme muitos documentos e provas já apresentados em solo americano perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Particularmente, além de considerar justa a sanção do governo dos EUA, fiquei algo satisfeita por tal sanção ter atingido o cidadão Alexandre de Moraes naquilo que ele realmente vai sentir profundamente : na sua vaidade, na sua futilidade, não vai poder viajar, aproveitar, comprar, gastar em bobagens.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
01 de agosto de 2025 às 13:29

desde 7 de setembro de 1822 o Brasil deixou de ser uma colônia para se tornar um Estado soberano.

Assim sendo, nenhum país ou tirano estrangeiro tem poder para interferir na nossa soberania nacional, ainda mais um projeto de ditador que pretende interferir no julgamento de um seu semelhante, projeto de ditador que se acha investido de poderes para além das fronteira do seu próprio País, coisa que não tem, pois tal nunca lhe foi outoragado.

Aqui no Brasil, diferentmente dos Estados Unidos, quem atenta contra o Estado Democrático de Direito no qual se constitui a República Federativa do Brasil, é processado e julgado pelos crimes cometidos, observado o devido processo legal e o contraditóiro e a ampla defesa, com os meiso e recuros a ela inerentes, e, se culpado, sofrerá as penas da Lei Penal.

Hino da Independência do Brasil

Já podeis, da Pátria filhos
Ver contente a Mãe gentil
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil
Já raiou a liberdade
Já raiou a liberdade
No horizonte do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Os grilhões que nos forjava
Da perfídia astuto ardil
Houve mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil
Houve mão mais poderosa
Houve mão mais poderosa
Zombou deles o Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Não temais ímpias falanges
Que apresentam face hostil
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil
Vossos peitos, vossos braços
Vossos peitos, vossos braços
São muralhas do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Parabéns, ó brasileiros
Já, com garbo juvenil
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil
Do universo entre as nações
Do universo entre as nações
Resplandece a do Brasil

Brava gente brasileira
Longe vá, temor servil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil
Ou ficar a Pátria livre
Ou morrer pelo Brasil

Roldão Vieira da Rosa disse:
01 de agosto de 2025 às 23:29

Infelizmente para o Sr. João Sérgio Leal, o emérito jurista Saulo Ramos, assim se posicionou sobra *estatura moral e capacidade intelectual* do articulista ...-“Entendi que você é um juiz de merda”, disse Saulo Ramos a Celso de Mello-

Rubens C R da Silva disse:
03 de agosto de 2025 às 16:42

Negar a trama golpista que se abateu sobre a Democracia brasileira a partir de 2018, que culminou com os atos de 1 de janeiro de 2023, crime continuado contra o Estado Democrático de Direito, é puro cinismo.

Tudo começou com "um cabo e um soldado para fechar o STF"

https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/tudo-come%C3%A7ou-com-um-cabo-e-um-soldado-para-fechar-o-stf/ar-AA1JN7ii?ocid=winp1taskbar&cvid=e923166a2a734afff60bbcc37e852063&ei=10

DITADURA NUNCA MAIS! SEM ANISTIA E SEM COMPLACÊNCIA COM GOLPISTAS.

A Constituição Federal não é um pacto suicida, onde se admitiria, por meio do exercício de direitos e garantias fundamentais, a abolição do regime democrático por meio de golpe de Estado.

Karl Loewenstein, jurista alemão, em artigo publicado na American Political Science Review (junho de 1937), intitulado “Militant Democracy and Fundamental Rights” (Democracia militante e Direitos Fundamentais), apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da república de Weimar contra o fascismo insurgente na época. Mesmo conhecedores das mobilizações fascista na Alemanha, na vigência da Constituição de Weimar, as instituições da República Alemã não a defenderam eficazmente, menosprezando a capacidade dos líderes fascistas – ainda inexpressivos – de subverterem a ordem constitucional. (Na Alemanha nazista o líder fascista era um cabo, no Brasil é um ex-capitão do Exercito).

Loewenstein, percebeu que a tolerância com partidos políticos com objetivos totalitários permitiria a insurgência contra a própria Democracia, o que significava admitir que se tramasse para a sua extinção. Essa preocupação de Loewenstein se mostrou pertinente, pois Hitler ascendeu ao poder por meio do processos políticos legal vigente na Alemanha, na década de 30, como membro do Partido Nazista (Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães) – seus filiados eram popularmente chamados de nazistas e eram radicais da extrema direita, antissemitas, anticomunistas e antidemocratas [qualquer coincidência é mera semelhança] (https://encyclopedia.ushmm.org), e não por meio de ruptura da ordem constitucional.

Karl Loewenstein apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da Democracia contra a gestação do nazismo.

Loewenstein escreveu que As causas do insucesso do experimento democrático na Alemanha são muito complexos para serem medida em termos de um único denominador. Mas a falta de militância da República de Weimar contra os movimentos subversivos, embora claramente reconhecida como tal, destaca-se no pós-guerra situação da democracia tanto como uma ilustração quanto como um alerta. (...). Medidas destinadas a coibir os excessos políticos eram inúteis quando todo deputado radical podia, sob a proteção de imunidades parlamentares sacrossantas, empregar a plataforma para minar a República.

A imunidade parlamentar, a liberdade de expressão e a liberdade de reunião, por exemplo, direitos fundamentais próprios dos regimes democráticos, não podem servir de instrumento para tramas golpistas contra a Democracia.

Liberdade de expressão do pensamento, liberdade de imprensa, liberdade de reunião e imunidade parlamentar não podem ser utilizados como se fossem meios disponibilizados pela Democracia para sua própria destruição.

Loewenstein percebeu que a tolerância com partidos políticos de matriz totalitária, com fundamento nos direitos e garantias fundamentais, permite a sobrevivência e fortalecimento de inimigos mortais da Democracia, o que significa admitir a sua própria destruição. Isso é a abertura do portão da Democracia para a entrada do cavalo de Tróia dos seus inimigos mortais.

A Democracia não proporciona aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria, ao contrário do que disse Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista (Sempre será uma das melhores piadas da democracia o fato de que ela dá aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria).

A Democracia dispõe dos meios jurídicos para defender a si mesma, por meio de suas instituições republicanas, e tem o dever de defender-se dos seus inimigos mortais.

A Democracia não pode ser tolerante com antidemocráticos golpistas, sob pena de proporcionar os meios para que eles a destruam.

Consta nas notas ao capítulo 7 da obra A sociedade aberta e seus inimigos¹ (pp. 289/290), de Karl Popper (1902 - 1994):

Menos conhecido é o paradoxo da tolerância: a tolerância ilimitada pode levar ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada até àqueles que são intolerantes; se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra os ataques dos intolerantes, o resultado será a destruição dos tolerantes e, com êles, da tolerância - nesta formulação, não quero implicar, por exemplo, que devamos sempre suprimir a manifestação de filosofias intolerantes; enquanto pudermos contrapor a elas a argumentação racional e mantê-las controladas pela opinião pública, a superação, a supressão seria por certo pouquíssimo sábia. Mas deveríamos proclamar o direito de suprimi-las, se necessário mesmo pela força, pois bem pode suceder que não sejam preparadas para se opor a nós no terreno dos argumentos racionais e sim que, ao contrário, comecem por denunciar qualquer argumentação; assim, podem proibir a seus adeptos, por exemplo, que dêem ouvidos aos argumentos racionais por serem enganosos, ensinando-os a responder aos argumentos por meio de punhos e pistolas [Carla Zambelli, deputada federal da extrema direita, e Jorge José da Rocha Guaranho, bolsonarista que invadiu a festa de aniversário do petista Marcelo Aloizio Arruda em Foz do Iguaçu (PR) e o matou a tiros, estão aí para provar essa teoria]. Deveremos então reclamar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes. Deveremos exigir que todo movimento que pregue a intolerância fique à margem da lei e que se considere criminosa qualquer incitação à intolerância e à perseguição, do mesmo modo que no caso da incitação ao homicídio, ao sequestro de crianças ou à revivescência do tráfego (sic) de escravos.
____________
¹ POPPER, Karl Raimund (1902 - 1994). A sociedade aberta e seus inimigos; tradução de Milton Amado. Belo Horizonte, Ed. Itatiaia; São Paulo, Ed. da Universidade de São Paulo, 1974.

Rejane disse:
04 de agosto de 2025 às 13:11

O comentário do Sr Rubens C R da Silva mostra que ele não enxerga o que se passa no Brasil desde 2019. Foi o STF que deu um golpe de Estado em 2019 com a instauração do inquérito do inquérito 4781. Tudo o que veio depois é consequência
.

Rubens C R da Silva disse:
12 de agosto de 2025 às 22:04

Autor de ‘Como as Democracias Morrem’ diz que EUA punem Brasil por fazer o que ‘deveriam ter feito’

Em palestra no Senado, o escritor norte-americano Steven Levitsky, autor do best-seller “Como as Democracias Morrem”, afirmou ser “irônico” o fato de o governo de Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, punir o Brasil por “fazer o que os americanos deveriam ter feito”.

A fala fez referência à ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tramar um golpe de Estado para permanecer no Poder após perder as eleições de 2022, que culminou na invasão dos prédios dos Três Poderes em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O episódio é comparado à invasão do Capitólio por trumpistas em janeiro de 2021, em Washington, após Trump perder as eleições, e pelo qual o republicano não foi responsabilizado.

“A grande ironia é que os Estados Unidos estão punindo o Brasil hoje por fazer o que os americanos deveriam ter feito. Como cidadão americano, eu sinto vergonha dessa situação”, disse nesta terça-feira, 12, durante seminário em Brasília.

Desde o início de julho, Trump faz investidas contra o Brasil declaradamente em troca do encerramento do processo contra Bolsonaro no Supremo. Desde então, o americano impôs tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros, abriu investigação contra supostas “injustiças comerciais” praticadas pelo País e aplicou a Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

O cientista político e professor de Harvard fez um paralelo sobre como as instituições dos dois países reagiram às tentativas de golpe. “As instituições do Estado (americano) falharam sistematicamente tentando parar Trump”, mencionando que tanto a Suprema Corte quanto o Congresso americanos não puniram o então ex-presidente com leis previstas na Constituição, que não permite que um participante de tentativa de golpe volte a se candidatar.

“O que sobressai no caso do Brasil é a Suprema Corte. A Suprema Corte americana atrapalhou os esforços para pararem o Trump. Já a brasileira está agressivamente tentando processar Bolsonaro. Essencialmente, eles são super-heróis que ficaram de pé defendendo a democracia contra Bolsonaro”, afirmou Levitsky.

O cientista político mencionou que o STF sofre críticas por legislar em temas constitucionais que não foram tratados pelo Legislativo e pelo Executivo, quando provocado. Apesar disso, na sua avaliação, o Supremo fez “exatamente a coisa certa defendendo a democracia agressivamente” nos últimos sete anos.

Fooonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/autor-de-como-as-democracias-morrem-diz-que-eua-punem-brasil-por-fazer-o-que-deveriam-ter-feito/ar-AA1KpgM6?ocid=msedgntp&pc=DCTE&cvid=c81c5ce2705941ad92e2b90bb339e4b5&ei=19

Rubens C R da Silva disse:
12 de agosto de 2025 às 23:31

Descumprimento da lei como ideologia política

[...].

Aniquilação do Estado democrático de Direito como ideologia política

Há algo de novo nos exemplos de estado de ilegalidade que citei acima. O descumprimento do direito não é privilégio do mundo atual. Vou ficar no meu quadrado. No segmento das ciências criminais, a criminologia já nos mostrou que há uma diferença entre violar a lei penal praticando um crime (criminalização primária) e ser efetivamente alcançado pelo poder punitivo (criminalização secundária). Ser criminoso é diferente de ser criminalizado. Criminosos todos somos. Todos nós, em alguma medida, violamos a lei (só para dar um exemplo: transferir pontos de multas de trânsito para outras pessoas é crime de falsidade ideológica, ok?). Mas nem todos nós ficamos submetidos ao poder punitivo. Ser criminalizado pressupõe submeter-se a um processo seletivo de escolha que normalmente recai sobre pessoas vulneráveis. Basta pesquisar a raça preponderante no sistema prisional para entendermos isso.

Zaffaroni, no clássico Em Busca das Penas Perdidas, já nos falava da incoerência do direito penal: como justificar um modelo jurídico que, caso aplicado full, emperraria o sistema social? Todos nós iríamos em cana. Por isso é que o sistema penal deve obrigatoriamente selecionar o público que será ideologicamente controlado. O Direito Penal foi feito para não funcionar. Ele é um instrumento de controle social meticulosamente pensado e alimentado.
A significação iluminista de violação da lei — em especial, da lei penal — trazia consigo um traço de identidade cultural bem claro: apesar da seletividade acima referida, o crime era algo normalmente clandestino, uma ação desvalorada. Afrontar o direito não era motivo de orgulho, tampouco caracterizava bandeira política.

Esse é o ponto que hoje a gente percebe estar em transformação. Pipocam em nosso colo exemplos diários de que segmentos da política mundial assumiram o compromisso de aniquilar o Estado democrático de Direito. Está em andamento um movimento mundial de expulsão do Poder Judiciário do centro de gravidade do regime democrático. E não se trata de apenas substituí-lo por um tirano qualquer que ocupe a chefia do Poder Executivo. Eles são instrumentos de oligopólios tecnológicos que não desejam o direito por perto, pois não querem interferência alguma em suas decisões.

Maria Helena Chauí nos fala na atropia e na acronia do mundo atual [13]. As redes sociais retiram a nossa capacidade de nos relacionar com o espaço e com o tempo. De questionarmos a verdade. A verdade me é dada por aquilo que minhas relações digitais transmitem. E quando sou capturado por esse ambiente, a minha domesticação digital é plena. Viro cúmplice dessa nova subjetividade. O resultado disso é que vivemos uma fantasia de nos sentirmos livres porque apertamos este ou aquele botão. Quando, na verdade, essa tomada de decisão não é mais nossa. A decisão nos é dada sem percebermos. Fecha-se, com isso, o círculo de controle social.

Então, os tiranos que vão e vem são meros personagens de uma ideologia política que tem por trás a substituição do regime democrático por um regime que talvez sequer saibamos exatamente o que será. Mostrar a todos que o descumprimento da lei é possível e recomendável é apenas uma estratégia para que o Estado Democrático de Direito seja assassinado. Quanto mais caos, mais difícil captar a verdade. Uma população confusa é mais fácil de ser flambada. Por isso é que normalizar o descumprimento da lei e o descrédito de instituições seja uma das estratégias dessa ideologia política que perigosamente se avizinha como instrumento de dominação.

Não é necessário ter o dom da premonição para antevermos que, se nossa democracia sucumbir, em seguida estaremos debatendo a convocação de uma nova assembleia constituinte. Será o fechamento perverso do ciclo anti-democrático. E pior: vendido como se democracia fosse.

https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/descumprimento-da-lei-como-ideologia-politica/

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