Raphael Pires Pardinho nasceu em Lisboa, Portugal, por volta de 1672, tendo se formado em Direito na Universidade de Coimbra, em 1702. Nomeado Juiz de Fora e Juiz do Crime em 1705, exerceu tais funções até 1715.

Em 1717 foi nomeado Ouvidor-Geral da Capitania de São Paulo. Dois anos após assumir, rumou ao lado sul da Capitania, à época relegado quase ao abandono, com a missão de promover correições nas Vilas de Paranaguá, Curitiba (hoje no Estado do Paraná), São Francisco e Laguna, (agora parte do Estado de Santa Catarina).
Ressalte-se que o Ouvidor, naqueles tempos, era um importante funcionário do Reino, que acumulava funções administrativas e judiciais, inclusive revendo decisões dos Juízes Ordinários. Ele era responsável pela fiscalização do cumprimento dos atos da administração, por garantir a ordem e a aplicação das leis portuguesas na colônia. Ainda não era conhecida a tripartição do Estado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Juiz Ordinário era um dos vereadores eleitos. Um homem bom, segundo o conceito da época, pertencente à comunidade, não graduado em Direito, que decidia os conflitos segundo os costumes locais e os seus conhecimentos. Portugal, ao mandar para o Brasil Juízes de Fora e Ouvidores, tinha o claro objetivo de tornar mais conhecidas e ver prevalecer as leis do Reino.
Vejamos um exemplo da atuação do Ouvidor. No Livro “Inventário”, do Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Guaratuba (PR), encontra-se decisão de 6 de março de 1805, na qual o dr. Antônio de Carvalho Fontes Henriques Pereira, Ouvidor Geral e Corregedor de Paranaguá entre 1804 e 1807, ordenou ao Juiz Ordinário da Vila de Guaratuba que promovesse o levantamento do embargo do barco Bergustim, que se achava ancorado no porto.
A ação do Ouvidor Pardinho
O Ouvidor Pardinho foi a primeira autoridade a visitar o sul da Capitania de São Paulo. Chegando em Paranaguá em 1719, Pardinho encontrou uma vila próspera para a época. A jurisdição de Paranaguá era gigantesca, ia de Iguape à Colônia Sacramento, na beira do rio da Prata, hoje pertencente ao Uruguai. Não é preciso aprofundar-se em estudos para concluir que, na realidade, a justiça devia ser aplicada pelo Capitão-Mor de cada vila ou povoado, simplesmente porque seria impossível a jurisdição estender-se por tão amplo território.
Em Paranaguá, assim como em Curitiba, Pardinho baixou provimentos sobre a organização das vilas, suas ruas e construções, até então absolutamente desordenadas. Cuidou da concessão de terras, do tratamento legal devido aos indígenas e aos escravos, da defesa das vilas. Em Paranaguá, o Ouvidor Pardinho deu especial atenção às contínuas invasões de embarcações piratas, que levavam a população a um estado de insegurança. O aspecto religioso não passava despercebido, pois vivia-se época de união absoluta entre o reino e a Igreja Católica. Em suma, foram dezenas de provimentos baixados, orientando a administração e a prestação jurisdicional, os quais eram enviados a Lisboa para serem confirmados pelo rei.
Em São Francisco do Sul, o Ouvidor fiscalizou obras públicas, como pontes, além de examinar em correição os serviços judiciários da responsabilidade do juiz ordinário. Encontrou o sistema de Justiça em estado de abandono, o que o levou a registrar em ata a sucessão de falhas encontradas, inclusive sobre a vida pessoal do juiz ordinário. No bem cuidado Museu Histórico Municipal daquele município, há um painel que reproduz trecho da ata lavrada a mando de Pardinho. [1] Daquela época também a sua sentença condenando à morte Domingos Francisco Francisques, vulgo “Cabecinha”, que foi Capitão-Mor da Vila por 30 anos, e a quem se atribuía toda sorte de atrocidades. A pena não foi executada, pois o condenado evadiu-se.
Em Laguna, à época chamada de Vila de Santo Antônio da Laguna, o Ouvidor Pardinho teve atuação intensa. Em sua correição, editou provimentos a respeito da forma de construir casas, também como arrumá-las; demarcou o rocio da Vila, isto é, seu perímetro urbano; regularizou a eleição dos Juízes Ordinários, criou os livros necessários e proibiu o cativeiro e escravidão de indígenas carijós, do mesmo modo proibiu os maus tratos aos indígenas trazidos do Rio Grande. [2]
Exemplo e reconhecimento do Ouvidor Pardinho
Após o longo período de 16 anos dedicados às vilas do Sul da Capitania, Pardinho retornou a São Paulo. Por sua dedicação, foi nomeado Intendente da Capitania de Minas Gerais. Depois, retornou a Portugal, onde assumiu o cargo de desembargador da Corte de Suplicação, que era a terceira e última instância judicial da Coroa. Na sequência, foi nomeado membro do poderoso Conselho Ultramarino e, finalmente, Conselheiro do Rei, função da máxima relevância à época.
Além destas provas de reconhecimento, muitas foram as homenagens recebidas. Em Curitiba, ele tornou-se nome de uma importante praça e de um Centro de Atividades Físicas da Prefeitura Municipal. Em Paranaguá, o Ouvidor Pardinho deu seu nome ao Fórum local, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Em Laguna, há rua com o seu nome no bairro Mar Grosso. Da mesma forma em São Francisco do Sul, no bairro Enseada.
O legado de Pires Pardinho e o dos juízes da atualidade
Legado refere-se a algo que é deixado ou transmitido por uma pessoa, seja material ou imaterial. Pode ser uma herança, mas, no foco desta coluna, refere-se a um ensinamento, lição de vida, responsabilidade ou uma memória duradoura.
O Ouvidor Pardinho deixou um legado imortalizado nas homenagens que lhe foram prestadas. Mas isto não é comum. Normalmente o legado é de conhecimento mais restrito, mas nem por isso menos importante.
É comum que nas cidades pequenas ou médias a memória oral eternize grandes juízes que por ali passaram. Por vezes, dá-se-lhes nome de Fórum, eventualmente até um busto. Tais homenagens marcam as famílias, servem de exemplo aos descendentes, inibem ações nocivas ou degradantes.
No lado oposto, vê-se, cada vez com maior frequência, atos vergonhosos, inclusive de corrupção. São exceção no quadro geral, todavia são objeto de divulgação e ficam eternizados nas notícias da internet.
Qual o legado que tais condutas passam aos descendentes? Vergonha? Humilhação? Descrença? Estímulo para abandonarem seus ideais? Lançarem-se às drogas? Afastamento do pai? Sim, os efeitos podem ser estes, juntos ou separadamente. E podem ser outros, até piores.
Por isso tudo, ao aproximar-se a tentação do mau passo, que pode ir de uma vantajosa omissão até à corrupção propriamente dita, é preciso que quem exercer cargo de autoridade pense duas vezes. Valerá a pena conseguir uma vantagem, uma promoção ou nomeação, que lhe será cobrada com juros e correção monetária? Será esquecida uma decisão que, por receio de ficar sozinho, contradiz tudo o que disse até então? Será felicidade terminar com uma cômoda situação financeira, mas ver a família desintegrar-se com situações de conflitos, drogas e falta de rumo?
Conclusão
Bons exemplos são para serem seguidos. Quando alguém entra na magistratura deve mirar-se nos exemplos dos Pardinhos do seu tempo, afastando-se dos que, mais dia ou menos dia, estarão expostos no Tribunal da Internet, onde a exibição é eterna, sem prescrição.
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[1] Museu Histórico Municipal José Schimidt. Disponível aqui.
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