
“A porta da Lei está aberta”, diz o porteiro togado. “Ela é sua. Mas não sem pré-questionamento. Não sem impugnação específica. E, sobretudo, não sem jurisprudência consolidada a seu favor. Não sem tese, tema ou enunciado. Aliás… você leu o Tema 339? Aqui não se é obrigado a examinar todas as teses defensivas. Ah, também não me venha com fatos.” “A cada porta há uma súmula mais forte.” “Ou uma tese.”
Em Diante da Lei, Kafka nos apresenta, nesse vigoroso livro chamado O Processo, uma parábola em que um camponês, diante da promessa de Justiça, se vê barrado por um porteiro.
Há centenas de livros interpretando O Processo. Porém, para mim, O Processo retrata vigorosamente o instrumentalismo processual. Não esqueçamos onde foi escrito esta obra. E quando. E não olvidemos qual era o Zeitgeist. Socialismo processual, que chegou ao Brasil muitos anos depois. Instrumentalismo — eis o nome da coisa. Escopos processuais — eis “a coisa do é”. E não “o é da coisa”.
Ativismo, jurisprudência defensiva, súmula surgida do cível decepando recursos no crime — eis o retrato do neoinstrumentalismo das formas. Por isso O Processo continua tão forte. Tão machucador.
Os tribunais superiores se transformaram em um portão inexpugnável, uma autêntica muralha instrumental composta de súmulas, temas, teses (precedentes que não são verdadeiramente precedentes), filtros de admissibilidade e tudo vitaminado, mais recentemente, por algoritmos. Verdadeiros snipers epistêmicos. Tudo de um realismo jurídico, tão ao gosto do ceticismo dos precedentalistas. Claro, se o direito é indeterminado, melhor para os órgãos que “determinam” o que é o direito. Além de fazerem “estoques de normas” para o futuro, como disse o presidente do TST recentemente.
A porta da lei foi capturada por uma lógica instrumentalista do processo, que legitima a negação de justiça sob o pretexto da “eficiência” e de filigranas jurídicas.
Mas havia mecanismos para evitar esse neoinstrumentalismo: basta(va) cumprir à risca o artigo 926 do CPC em todas as disciplinas jurídicas. Já pensaram em usar o dispositivo na justiça do trabalho? E o que dizer dos dispositivos mais descumpridos do ordenamento, os artigos 489 do CPC e seu espelhamento, o artigo 315 do CPP? Ali estão seis preciosos dispositivos que, cumpridos à risca, alterariam a feição da aplicação da justiça.

Para lembrar: os artigos 489 e 315 estabelecem que não se considera fundamentada a decisão que…e seguem seis requisitos para que a decisão possa ser considerada bem fundamentada. Ausente uma delas, a decisão é nula. Esse era o “espírito” de quando os seis incisos foram introduzidos no então projeto do CPC. Na contramão, um tema do STF, o 339, revoga um dos incisos. E o que dizer de um acordão do STJ (AgInt no REsp 2.085.991/SP) que praticamente elimina a ratio do inciso VI [1], criando a ficção de precedentes qualificados e persuasivos (tratei do tema em artigo nesta ConJur; também neste artigo) — sendo que o “precedente” que estabeleceu a distinção ele mesmo não é qualificado [2].
Em tempos de radicalização dos instrumentos defensivos, ganha força o que resta da crítica do direito, hoje enfrentando o processo de fagocitose promovida pelo precedentalismo e pela IA que vende precedentes nas redes sociais. Já não se usa doutrina nas salas de aula dos cursos de direito. Aliás, alguém tem visto alunos carregando livros nos corredores das faculdades? Onde estão os livros? A teoria do direito é trincheira. Para dizer que ementa e tema não são precedentes. Cumprir os dispositivos que tratam da velha questão “direito é discussão de casos” é um ato revolucionário.
Kafka, cem anos depois, nos lembra que a porta da lei permanece diante de nós, imponente e enigmática. Seu “camponês” é agora todos nós, confrontados com súmulas, temas e precedentes que transformam o acesso à justiça em um labirinto de regras e filtros.
O Processo, em sua essência atemporal, segue como um espelho incômodo de nossas estruturas jurídicas, em que a promessa de Justiça, tantas vezes, é uma espera interminável. Que seus 100 anos sejam um convite para refletirmos, não apenas sobre a obra, mas sobre o que fazemos com as portas que deveriam estar abertas, mas permanecem fechadas por nossa própria construção.
Somos a um só tempo camponeses e porteiros.
[1] Pergunta de um milhão de CPCs: Se o STJ estabelece uma distinção entre precedentes qualificados e persuasivos, por qual razão ele mesmo utiliza os precedentes não qualificados como se fossem qualificados e rechaça recursos lançando mão de precedentes não qualificados contra outros precedentes não qualificados?
A Porta da Lei, perfeita a analogia diante da dificuldade absurda para NÃO dizer o direito.
Parabéns.
Streck, achei sensacional a introdução que você redigiu para a coluna de hoje. Você deveria escrever um livro com o título *O Processo: versão brasileira * E o subtítulo: homenagem ao centenário da obra de Franz Kafka.
Texto sensacional, professor! Parabéns.
De fato, a teoria do direito é nossa trincheira. Incrível como um obra gestada no contexto de guerra e autoritarismo ainda continua denunciando de forma tão certeira as mazelas impregnadas nas sutilezas das modernizações autoritárias do "sistema de precedentes".
《Que seus 100 anos sejam um convite para refletirmos, não apenas sobre a obra, mas sobre o que fazemos com as portas que deveriam estar abertas, mas permanecem fechadas por nossa própria construção.
Somos a um só tempo camponeses e porteiros.》
Aqui o senhor colocou uma questão hermenêutica de profundidade abissal. O que fazemos com as portas que estão fechadas por NOSSA PRÓPRIA CONSTRUÇÃO? Como somos ao mesmo tempo camponeses e porteiros?
A comunidade jurídica deveria (deve) fazer congressos para discutir tais questões!
Com efeito, a teoria do direito configura-se como nosso último reduto. É surpreendente como uma obra concebida em meio a conjunturas bélicas e de autoritarismo permanece a desvelar, com precisão admirável, as chagas incrustadas nas sutilezas autoritárias ...
Sim, pois, “A porta da Lei está aberta” desde que ... (aqui é que, via de regra, não se consegue "cumprir" os requisitos legais para dizer com quem está o Direito.
Parabéns ...
Uma coluna brilhante que demonstra a atualidade da obra e a importância da literatura para o Direito; ainda, uma análise única do professor Lenio sobre o tema.
Uma coluna brilhante que demonstra a atualidade da obra e a importância da literatura para o Direito; ainda, uma análise única do professor Lenio sobre o tema.
Uma coluna brilhante que demonstra a atualidade da obra e a importância da literatura para o Direito; ainda, uma análise única do professor Lenio sobre o tema.
Processo Kafka 1: Ignorando manifestações do síndico, do MP e da OAB no Agravo, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o advogado deve anexar nos autos da falência procuração atualizada de um cliente com o qual ele não tem contato e não consegue localizar. Referida decisão impedirá o advogado de receber honorários contratados num caso em que ele trabalha desde 1996. Além de violar de maneira grotesca a prerrogativa do profissional de ser remunerado por um trabalho que foi feito, o TJSP o rebaixa à condição análoga de escravo inventando uma obrigação impossível de ser cumprida. O advogado tinha 5,8 mil a receber e já gastou mais de 1 mil reais para inutilmente tentar localizar o cliente e para interpor o Agravo. Terá que gastar mais 1,3 mil reais para levar o caso ao STJ e ao STF.
Processo Kafka 2: Irritado, o advogado impetra um HC porque está acorrentado ao processo de falência com base numa procuração sem valor da qual não pode renunciar (ele não consesgue localizar o cliente para notificá-lo da renúncia) e porque foi rebaixado à condição análoga de escravo com a imposição de uma obrigação impossível de ser cumprida. Isso para não mencionar o fato de que o pobre diabo inscrito na OAB responderá por crime caso falsifique a assinatura do cliente numa procuração, como parece desejar o TJSP. O relator do HC 2025/0232716-0 no STJ está apreciando o HC nesse exato momento. A decisão dele será justa ou kafkiana? A conferir.
A frase "alguém tem visto alunos carregando livros nos corredores das faculdades? " é paradigmática.
Vá às bibliotecas, estão vazias. Nem os professores frequentam.
Todos com o celular nas mãos!
O que me intriga é ser tão raro ver ou ouvir algum lidador do direito falar do livro de Kafka. Penso que menos de 5% desse público sabe desse livro.
O cruel de tudo é que para criar esses empecilhos todos, os poderes (legislativo e judiciário) confabulam às mil maravilhas. É técnico, dizem, e não se pode consultar a sociedade. Afinal de contas, a justiça foi feita para o povo ou o povo para a justiça. Digam-me os que sabem.
Brilhante. É impressionante como, mesmo após todo esse tempo de lançamento, O Processo segue sendo tão atual e necessário. Kafka escreveu há cem anos o que ainda somos incapazes de lidar.
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