O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. Optometristas são profissionais que cuidam da saúde dos olhos e da visão, o que inclui a medição das capacidades visuais e prescrição de lentes.

Lei limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais
A decisão, por maioria de votos, foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A Lei estadual 16.533/2009 impõe algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes; fazer ou vender lentes de grau sem receita médica; escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes; ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado.
Para o ministro Kassio Nunes Marques, relator da ADI, os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidos. O relator lembrou que as condições para o exercício da profissão estão previstas nos Decretos federais 20.931/1932 e 24.492/1934, que continuam válidos mesmo após a Constituição Federal de 1988.
O ministro esclareceu que a proibição não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 4.268
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