A expressão “políticas públicas baseadas em evidências” é cada vez mais frequente em várias frentes, às vezes com dados em lugar de evidências. A princípio, é excelente. Quanto mais o poder público adotar indicadores objetivos para desenvolver, avaliar e calibrar suas ações, melhor identificará as necessidades a serem atendidas e a efetividade de programas.

Embora mais frequentemente associada ao Executivo, a lógica vale também para o sistema de justiça. Tanto Judiciário quanto Ministério Público e Defensoria podem e devem nortear suas ações em elementos concretos e disponibilizar dados para que a sociedade acompanhe os resultados. Nesse universo, vê-se um cenário de desigualdades.
O Judiciário e o Ministério Público apresentam estatísticas sobre sua atuação geral e em áreas específicas com um bom grau de padronização no geral. No caso do primeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolve e mantém o DataJud [1], em que é possível verificar a quantidade de processos em cada tribunal por ramo da justiça, grau e outras variáveis. Também exibe indicadores sobre as metas nacionais do Judiciário a cada ano. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua vez, tem painéis temáticos [2], mostrando desde dados de feminicídio e execução de medidas socioeducativas em meio aberto até números gerais sobre a atuação funcional dos órgãos.
Em ambos os casos, há pontos a melhorar: o DataJud só oferece o acesso aos dados brutos via API (Application Program Interface), o que exige um conhecimento técnico específico para utilização, por exemplo. No caso do CNMP, nem essa possibilidade está disponível. Mesmo assim, há uma gama significativa de índices à disposição tanto da gestão dos órgãos quanto da sociedade, favorecendo a avaliação da execução de programas e ações.
Informações escassas das Defensorias
O panorama para as Defensorias, nesse aspecto, é distinto: há uma escassez de indicadores uniformes que permitam uma visualização clara de sua alta relevância para a garantia do acesso à Justiça. O mais próximo de um conjunto de dados unificado sobre sua atuação e administração é a Pesquisa Nacional da Defensoria Pública [3], uma iniciativa realizada pelas próprias Defensorias e por três associações civis da classe — Anadef (Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos), Condege (Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais) e o CNCG (Conselho Nacional dos Corregedores Gerais). O material traz o número de atendimentos realizados e outras informações sobre a atuação judicial e extrajudicial de cada Defensoria ao longo de um ano.
A lacuna está, além da periodicidade longa, no nível de detalhamento. A pesquisa não alcança — e poucas Defensorias divulgam ativamente — dados como o perfil das pessoas atendidas, sobre o tempo decorrido entre agendamento e atendimento ou sobre as classes de medidas judiciais impetradas. O dimensionamento da atuação em áreas específicas, como a violência doméstica, é difícil.
Quando acionadas pela Transparência Brasil via Lei de Acesso à Informação (LAI), apenas 6 das 27 Defensorias estaduais foram capazes, por exemplo, de fornecer o número de medidas protetivas com fundamento na Lei Maria da Penha apresentadas por seus membros em benefício de mulheres. Algumas das que não puderam fornecer o dado recomendaram que o pedido fosse apresentado aos Tribunais de Justiça, argumentando não contarem com um sistema efetivo de registro de demandas judiciais apresentadas pelos defensores. Embora tenham uma ferramenta eletrônica, ela não é de uso obrigatório.

O número de respostas obtidas pela Transparência Brasil junto ao Judiciário via LAI foi maior (13 de 27 tribunais), mas os dados apresentavam grande discrepância em relação aos fornecidos pelas próprias defensorias. No caso de Rondônia, por exemplo, a defensoria informou ter apresentado 72 medidas protetivas em 2021; o Tribunal de Justiça informou ter encontrado apenas 31 pedidos apresentados pela defensoria naquele ano. Nesse cenário, não é possível, por exemplo, identificar de forma confiável se a prestação desse serviço está chegando a lugares com concentração de pessoas vulneráveis a tal violação, pois números imprecisos não servem a cruzamentos de informações.
Disponibilidade de dados do Judiciário
Não se pode ignorar que a diferença entre a disponibilidade e padronização de dados sobre suas atuações pelo Judiciário e pelo MP e pelas Defensorias guarda relação com a disparidade orçamentária entre os três atores. O orçamento das Defensorias estaduais e da União em 2024 totalizou R$ 9 bilhões, enquanto o do Judiciário foi de R$ 145 bilhões e o do MP chegou a R$ 35 bilhões, considerando apenas o orçamento fiscal [4].
O desenvolvimento e a manutenção de sistemas adequados para registro de informações sobre a atividade-fim são um custo considerável para qualquer ente público, mas este não é o único empecilho para a produção de dados padronizados e confiáveis. A serventia de tais sistemas é limitada se nem todos os membros dos órgãos têm condições materiais (equipamentos, acesso à internet, etc.) de usá-lo. Nesse contexto, compreende-se que a inserção das informações no sistema não seja obrigatória.
Ainda assim, as Defensorias precisam fazer um movimento, mesmo que paulatino, rumo ao estabelecimento de indicadores de atuação comuns a todas elas. Só sistemas e condições para usá-los não garantem que os dados gerados serão úteis ou significativos. É preciso haver padrões mínimos sobre quais informações devem ser coletadas e divulgadas, para que haja uma base comum de avaliação.
Atendimento para construir padrões
O atendimento é o ponto de partida ideal para a construção de padrões, já que é parte central das atividades das defensoras e defensores e envolve a coleta de informações sobre as pessoas atendidas pela instituição, o que permite visões sobre o perfil de quem tem se beneficiado dos serviços.
O primeiro passo seria justamente padronizar o entendimento sobre o que é contabilizado como atendimento. Considerando características gerais dos fluxos de atendimento das Defensorias, faz sentido adotar indicadores para cada uma das fases pelas quais uma pessoa usuária pode interagir com as Defensorias em busca de serviços judiciais: agendamento, orientações preliminares (avaliação da demanda quanto à competência e a complexidade), avaliação econômico-financeira, atendimento jurídico inicial e atendimento jurídico de acompanhamento.
A partir de indicadores sobre cada uma das etapas, é possível ter um panorama da demanda sobre a defensoria e verificar se as pessoas que passam pelo agendamento e pela avaliação econômico-financeira se enquadram, em sua maioria, em condição de vulnerabilidade, ou se a triagem tem afetado negativamente algum grupo, considerando o contexto demográfico e socioeconômico em que a Defensoria está inserida. Os dados podem ensejar pesquisas mais aprofundadas sobre o alcance do órgão e o desenho de estratégias para ampliá-lo, ou demonstrar a necessidade e a importância de expandir estruturas e recursos.
Um conjunto de indicadores comuns a todas as fases de atendimento mencionadas é o perfil demográfico das pessoas atendidas em cada uma: número de usuários por gênero, raça ou cor, faixa etária, presença ou não de deficiência. Além desses, cada etapa deve incluir indicadores específicos, que podem inclusive ser cruzados com estes.
Na fase de agendamento, os específicos seriam o número de agendamentos por meio usado para realizá-los (se online, detalhando qual a ferramenta usada, telefone ou presencial); o tempo médio (em dias) entre a marcação e o atendimento; o tempo médio (em dias) entre agendamento e atendimento por unidade em que a pessoa será recebida. Assim, é possível identificar eventuais problemas de demora no atendimento, quais unidades são mais demandadas, entre outras análises.
Qualificação de demandas
Para as orientações preliminares, os números de atendimentos por desfecho e por unidades são importantes: permitem verificar se muitas pessoas apelam às Defensorias em casos que não são de sua competência e quantificar demandas por grau de complexidade, por unidade.
Em relação à avaliação econômico-financeira, os números de atendimentos por faixa de renda (total e per capita) e por desfecho (deferimento ou recomendação pela denegação), cruzados com os dados demográficos, são úteis para verificar a adequação dos critérios de atendimento definidos pela Defensoria e demonstrar a importância do órgão para garantir o acesso à Justiça por grupos vulneráveis.
Esta última análise também se aplica a dados sobre atendimentos jurídicos iniciais e de acompanhamento, cujos indicadores específicos devem incluir os números por medida judicial impetrada e por enquadramento de área de atuação. Nestas etapas, uma informação imprescindível de ser coletada é o tipo de profissional que realiza o serviço. Ao quantificar o número de atendimentos realizados por defensores(as) e por advogados conveniados da OAB, é possível quantificar a necessidade de ampliação de concursos e convocação de aprovados nas Defensorias.
Além, é claro, da coleta dos dados necessários para compor os indicadores aqui propostos, é fundamental que as Defensorias os divulguem ativamente e em formato aberto [5] — ou seja, em arquivos que permitam o reuso e sejam legíveis por máquinas, como planilhas eletrônicas — para que o público interessado possa realizar outras análises e produzir outros indicadores.
Papel das corregedorias
Nos estados, as Corregedorias-Gerais das Defensorias têm potencial para assumir papel central no estabelecimento de tais indicadores e na garantia da produção dos dados necessários para gerá-los. A combinação de suas prerrogativas estabelecidas no artigo 105, IX e XI da Lei Complementar 80/1994 com a competência de manter atualizados os dados estatísticos de atuação dos membros das Defensorias (artigo 105, X) é um caminho possível para normatizar a prática.
Como todo movimento de ampliação da transparência pública e da prestação de contas, a produção e divulgação de indicadores padronizados sobre suas atuações valoriza ainda mais as Defensorias enquanto instituições essenciais à democracia, tornando-as cada vez mais abertas ao controle e à participação social. Diálogos realizados pela Transparência Brasil com o Conselho Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e com a Sub Defensoria Geral de São Paulo mostram disposição e espaço para avanços nessa seara.
[1] Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/
[2] Disponíveis em: https://www.cnmp.mp.br/portal/transparencia/relatorios-em-bi
[3] Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/bases-de-dados-da-pesquisa-nacional-da-defensoria-publica/
[4] Pesquisa Nacional da Defensoria Pública, 2024. p. 116. Disponível em: https://pesquisanacionaldefensoria.com.br/download/pesquisa-nacional-da-defensoria-publica-2024-ebook.pdf
[5] Conforme definição do Open Data Handbook, disponível em https://opendatahandbook.org/guide/pt_BR/appendices/file-formats/
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