Sem saída

1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de ex-ministro Braga Netto

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal obteve unanimidade para negar um recurso apresentado pela defesa do general da reserva e ex-ministro Walter Braga Netto e manteve sua prisão preventiva. A decisão foi tomada no julgamento de uma petição na sessão virtual que se encerrará às 23h59 desta sexta-feira (14/3).

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Braga Neto foi preso por obstruir investigação sobre tentativa de golpe

Braga Netto foi ministro da Defesa durante o governo de Jair Bolsonaro

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Braga Netto foi preso em dezembro de 2024 por suposto envolvimento em tentativa de golpe de Estado e suspeita de tentar atrapalhar as investigações sobre o caso. A medida foi determinada por Alexandre, em decisão que atendeu a um pedido da Polícia Federal com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A defesa de Braga Netto alegou no recurso (agravo regimental) a ausência de fatos novos na época que justificassem a prisão, já que a investigação havia sido concluída no mês anterior. Os advogados também argumentaram que não há indícios de que o militar tenha atuado para obter informações da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ou de ter entregado dinheiro para outros investigados.

Decisão mantida

Em seu voto, Alexandre disse que a defesa do militar não apresentou qualquer argumento capaz de desfazer os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva. Conforme o ministro, a PF demonstrou que diversos elementos de provas na investigação evidenciam que Braga Netto atuou para impedir a total elucidação dos fatos, principalmente ao tentar acesso à colaboração de Mauro Cid, com objetivo de controlar as informações fornecidas.

O ministro destacou que perícias feitas no celular do general Mauro César Lourena Cid, pai de Mauro Cid, mostraram “intensa troca de mensagens” com Braga Netto, que foram apagadas dias antes de uma operação policial.

Na avaliação do relator, o indiciamento de Braga Netto pela PF por suposta prática dos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito e organização criminosa corrobora a materialidade e os fortes indícios de autoria dos delitos. Ainda segundo o ministro, a PF demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva, como a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
PET 13.299

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