O Dia do Consumidor, celebrado mundialmente, foi instituído pela Organização das Nações Unidas para promover a defesa do consumidor. A data tem origem no célebre discurso do presidente dos Estados Unidos John Kennedy ao Congresso em 1962, reconhecendo direitos fundamentais como segurança, informação, escolha e ser ouvido. Esse marco impulsionou políticas de proteção ao consumidor em diversos países.
Entretanto, as problemáticas nas relações de consumo surgiram bem antes, com a Revolução Industrial (século 18-19), quando a produção em massa trouxe também práticas comerciais desleais. Embora o dia simbolize a conquista de direitos, acabou sendo explorado comercialmente, com campanhas promocionais que estimulam o consumo desenfreado, gerando a “Semana do Consumidor” e até o “Mês do Consumidor”.
No Brasil, a proteção ao consumidor foi fortalecida com a Constituição de 1988, que garantiu sua defesa como direito fundamental. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, por mandamento constitucional, busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, impondo regras para coibir o desequilíbrio na relação de consumo e garantir direitos essenciais como informação clara, proteção contra publicidade enganosa, acesso à justiça e indenização por danos. O CDC também foi responsável pela criação de órgãos como o Procon, as Promotorias e Delegacias do Consumidor e os Juizados Especiais, ampliando a fiscalização e a defesa do consumidor.
Em 2021, a Lei do Superendividamento trouxe maior proteção ao consumidor, estabelecendo práticas de crédito responsáveis e permitindo a repactuação de dívidas sem comprometer o mínimo existencial – valor necessário à subsistência digna do consumidor e de sua família. Contudo, a regulamentação que veio por meio do Decreto-presidencial 11.150, estabeleceu esse mínimo existencial inicialmente em 25% do salário-mínimo, majorado posteriormente para R$ 600, sendo alvo de questionamentos, em virtude de tal patamar ser insuficiente e esvaziar o objetivo da referida lei, que é garantir a subsistência digna do consumidor e de sua família, possibilitando o adimplemento de suas obrigações para com seus credores, por meio de uma repactuação de dívidas, hoje sub judice no Supremo Tribunal Federal.
‘Mero aborrecimento’ e a ‘litigância predatória reversa’
Apesar dos avanços, o direito do consumidor enfrenta desafios. Alguns magistrados, influenciados por uma visão liberal, relativizaram a reparação por danos morais, criando a tese do “mero aborrecimento”, da “indústria do dano moral”, e enfraquecendo a responsabilização de empresas que praticam abusos, esquecendo-se do outro lado da chamada “indústria da lesão”. Recentemente, cresceu o debate sobre “litigância predatória”, chegando ao Conselho Nacional de Justiça e ao Superior Tribunal de Justiça, tendo a referida tese levado à extinção de ações consumeristas em massa sem análise de mérito, sob o argumento de que replicam teses jurídicas sem individualizar casos concretos. Isso fere o direito constitucional de acesso à Justiça, pois muitas dessas ações decorrem de práticas abusivas repetitivas que prejudicam milhares de consumidores.
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O próprio presidente do STJ, o ministro Herman Benjamin, em julgamento do recurso repetitivo afetado sob o Tema 1.198, ocorrido no último dia 13 de março, alertou para a “litigância predatória reversa”, praticada por grandes empresas e pelo Estado, ao ignorar decisões judiciais, descumprir súmulas e evitar soluções extrajudiciais, acarretando o abarrotamento do Poder Judiciário. Enquanto a IA já é utilizada por escritórios de advocacia, para a defesa de fornecedores, e pelo próprio Judiciário, para prolação de decisões, não se pode impedir que a outra ponta dessa triangulação processual, os consumidores, por seus advogados, utilizem das mesmas ferramentas para pleitear seus direitos.
Portanto, o Dia do Consumidor não deve ser reduzido a uma data comercial, mas sim servir como um marco de reflexão e vigilância. O consumidor deve exercer seus direitos com consciência, evitando contratos abusivos, propagandas enganosas e práticas que levem ao superendividamento. Fique atento e exija seus direitos!
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