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Opinião

Segurança e transparência: como a Lei 15.040/2024 transforma o seguro rural

No passado, muitos produtores rurais evitavam contratar seguros agrícolas devido às distorções contratuais e à dificuldade em comprovar sinistros para obter a indenização das apólices. Cláusulas vagas e interpretações desfavoráveis por parte das seguradoras frequentemente deixavam os agricultores inseguros quanto à eficácia da cobertura, o que resultava em uma adesão limitada ao seguro rural. Essa realidade gerava desconfiança no setor, prejudicando a proteção das atividades agrícolas frente a riscos climáticos e outros imprevistos.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024 [1], surge como uma medida essencial para reestruturar a relação entre os produtores rurais e seguradoras. Em um país cujas atividades agrícolas estão sujeitas a condições climáticas imprevisíveis, suscetível a pragas e estiagens, a proteção fornecida pelos contratos de seguro sempre foi um fator de segurança crucial para os agricultores. Nesse cenário, a nova legislação se propõe a garantir maior clareza, justiça e segurança nas negociações, corrigindo distorções que historicamente fragilizavam a posição dos produtores rurais.

Maior transparência nos contratos de seguro

Um dos maiores avanços da Lei nº 15.040 está no Artigo 9º, que impõe a obrigação das seguradoras detalharem, de forma clara e objetiva, os riscos cobertos e as exclusões previstas nos contratos. A mudança visa evitar as ambiguidades que frequentemente causavam insegurança entre os segurados, comprometendo a compreensão das condições acordadas.

Esse dispositivo representa uma importante vitória para os produtores rurais, uma vez que impede que as seguradoras incluam cláusulas vagas ou imprecisas que possam gerar confusão, comprometendo a confiança no contrato firmado.

Além disso, o § 2º do Artigo 9º introduz uma proteção adicional ao prever que, em caso de divergências entre os documentos apresentados às autoridades reguladoras e o conteúdo do contrato, deverá prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado. Essa disposição corrige um desequilíbrio que anteriormente favorecia as seguradoras, colocando o produtor rural em uma posição vulnerável em face de cláusulas contraditórias.

Com isso, a nova norma promove maior segurança jurídica e restaura a confiança dos produtores ao contratar seguros rurais.

Responsabilidade do segurado e cuidados necessários

Embora a lei amplie a proteção ao produtor rural, ela também reafirma a responsabilidade do segurado em adotar medidas que não agravem os riscos cobertos pelo contrato. O Artigo 13 exige que o produtor mantenha cuidados essenciais, como a manutenção adequada de equipamentos e a observância de boas práticas agrícolas, para garantir a validade do seguro.

Porém, a nova legislação especifica que o agravamento do risco só será relevante se houver um aumento significativo e contínuo aumento na probabilidade de ocorrência do sinistro.

O § 1º do Artigo 13 serve como um dispositivo importante de proteção contra interpretações abusivas por parte das seguradoras, que poderiam, em tempos passados, interpretar qualquer mudança no campo como um aumento de risco. Agora, a lei assegura que apenas mudanças substanciais e duradouras serão consideradas. O que, mais uma vez, demonstra a intenção de uma reaproximação entre seguro rural e produtor.

Princípio da boa-fé e interpretação favorável ao segurado

Outro aspecto relevante da Lei nº 15.040 é o fortalecimento do princípio da boa-fé, previsto no Artigo 56, que exige que as seguradoras e os segurados ajam com transparência e honestidade durante todo o processo de contratação e execução do seguro. O Artigo 57, por sua vez, estabelece que ambiguidades ou contradições em contratos e documentos pré-contratuais devem ser interpretadas de maneira a beneficiar o segurado.

Para os produtores rurais, essa é uma medida de grande importância. Frequentemente, os produtores não têm acesso a especialistas jurídicos na hora de firmar um contrato de seguro.

Spacca

Spacca

Nesse contexto, se uma cláusula ou publicidade for dúbia, a interpretação terá de ser favorável ao segurado, garantindo maior segurança e confiança na contratação. Além disso, o Artigo 59 exige que cláusulas de exclusão ou limitação de direitos sejam interpretadas de maneira restritiva, cabendo à seguradora demonstrar a validade dessas exclusões de forma objetiva. Essa mudança combate práticas que anteriormente permitiam a negativa de cobertura sem justificativas claras, promovendo maior equidade nas relações contratuais.

Impacto direto para os produtores rurais

Antes da implementação da Lei nº 15.040, muitos produtores enfrentavam dificuldades para obter indenizações devido a cláusulas mal redigidas ou interpretações desfavoráveis por parte das seguradoras. O novo marco legal corrige essas falhas e oferece uma proteção mais robusta aos agricultores, que agora podem contar com contratos mais claros e objetivos.

A cobertura efetiva contra eventos como secas, pragas ou enchentes — riscos constantes no setor agrícola —, se torna uma realidade mais palpável, restabelecendo a confiança dos produtores nos mecanismos de seguro.

Essa mudança é especialmente relevante, pois as alterações promovidas pela Lei nº 15.040, apesar de alinhadas com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são de particular importância para o setor agrícola. Agora, os contratos de seguro agrícola precisam ser explícitos e garantir a cobertura de forma clara, o que fortalece a segurança jurídica dos produtores, e potencializa uma maior possibilidade de cobertura na prática.

Conclusão

A Lei nº 15.040 representa um avanço substancial para os produtores rurais brasileiros, promovendo um mercado de seguro mais justo e equilibrado. Com a garantia de contratos mais claros, a interpretação favorável ao segurado e a eliminação de práticas abusivas, a legislação traz mais transparência, justiça e segurança para os agricultores. Além disso, fortalece o setor agrícola e assegura maior proteção financeira aos produtores.

Para aqueles que atuam dentro da porteira, a Lei 15.040 oferece uma oportunidade única de fortalecer a proteção contra os riscos climáticos e outros imprevistos, fatores determinantes para a sobrevivência e o sucesso no mercado. O produtor rural deve se informar adequadamente sobre as mudanças trazidas por essa legislação, a fim de aproveitar as vantagens de uma regulamentação mais clara e protetiva.

 


[1] Lei Lei nº 15.040, de 24 de março de 2024. Altera disposições sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.  Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l15040.htm. Acesso em: 18 de março de 2025.

Sheila Marques Nascimento Habib

é advogada na Álvaro Santos Advocacia, mestra em Direito Constitucional, pós- graduada em Direito e gestão do agronegócio.

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