O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do do Rio de Janeiro aprovou a Resolução 07/2025, que altera o artigo 176 do Regimento Interno da Corte. A modificação explicita que não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional os advogados que, nos três anos anteriores à abertura da vaga, tenham integrado a composição do Tribunal Regional Eleitoral.
Essa restrição fundamenta-se nos princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade, insculpidos no artigo 37 da Constituição.
A medida tem o objetivo de evitar a instrumentalização da jurisdição eleitoral como ferramenta política na disputa pelo quinto constitucional. Vale ressaltar que essa norma não cria um novo requisito além daqueles já previstos na Constituição. Pelo contrário, trata-se de uma concretização dos princípios constitucionais que regem a administração pública e a independência do Poder Judiciário.
Analogia
A regra segue a lógica da vedação já imposta pela Constituição de 1988 e pode ser comparada à Resolução 7/2005 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que combate o uso indevido de posições institucionais para obtenção de vantagens pessoais.

A instrumentalização da jurisdição eleitoral para fins políticos traduz a negação dos valores republicanos e do postulado da moralidade administrativa, uma vez que fere os princípios da igualdade e da impessoalidade e compromete a independência do exercício da função jurisdicional.
Importante lembrar que a quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados vindos do TRE foi definida com base em uma interpretação analógica ao disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, que trata das garantias da magistratura para assegurar a integridade e a independência do Judiciário.
Dessa forma, a alta administração do TJ do Rio considera essa alteração regimental um importante avanço institucional. A medida reforça a ética republicana e democrática, alinhando-se aos valores constitucionais que devem nortear todo o sistema de justiça.
A positivação explícita dessa restrição no Regimento Interno fortalece a transparência e a imparcialidade na escolha dos membros do quinto constitucional, garantindo que o exercício do poder jurisdicional seja sempre íntegro e independente.
*artigo publicado originalmente em O Globo
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