“Se uma planta não é capaz de viver de acordo com sua natureza, ela morre; com o homem se dá o mesmo.” [1]
O pecado original do Direito
Há algo de incômodo e fascinante na ideia de injustiça. Ela é a um só tempo uma realidade e uma narrativa. É o nome que damos ao abismo que existe entre o que é e o que deveria ser. Desde que o mundo é mundo, o Direito vive dessa contradição: ele nasce para proteger, mas também pode oprimir; promete igualdade, mas às vezes se converte em desprezo; e, além de tudo, é capaz de fazer juras de dignidade enquanto se comporta como uma serpente que só pica os descalços. O paradoxo é antigo: a mesma lei que organiza o poder pode condenar um inocente e o mesmo discurso que promete a ordem pode causar o caos. Contudo, é nessa fenda — entre justiça e injustiça — que se forma o sentido trágico da vida (cf. aqui). E é nesse território que Antígona, a filha de Édipo, ousou caminhar.

Quando falamos de Antígona, não falamos tão somente de uma antiga peça de teatro, escrita por Sófocles em meados de 441 a.C. Na verdade, falamos de uma preciosa parábola sobre o limite do Direito positivo e sobre o dilema de uma mulher que, diante da lei que proibia o enterro do irmão, escolheu honrar os mortos e desobedecer aos vivos. Em suma, argumentando que a lei dos homens jamais poderia sobrepor a lei dos deuses.
Nesse contexto, a pergunta que ecoa dessa peça é tão atual quanto real: o que devemos fazer quando a lei se torna injusta? Obedecer à letra ou à consciência? Servir ao rei ou servir à verdade? Esse é o dilema que acompanha o Direito desde as suas origens — e que nenhuma codificação conseguiu resolver. O problema não é apenas o poder de criar leis, mas o silêncio daqueles que aceitam, mesmo quando a lei contradiz a própria ideia de humanidade.
O Direito positivo é, por definição, a materialização da vontade do poder vigente. Mas toda vontade que se absolutiza corre o risco de esquecer seus limites. Portanto, uma lei injusta pode ser perfeitamente válida, e ainda assim moralmente intolerável — como as Leis de Nuremberg, por exemplo. Nesse sentido, o Direito não se resolve apenas no âmbito da vigência, mas também no debate em relação à legitimidade. Entre o texto e o justo existe um hiato, e é nesse hiato que vive a história da desobediência. A tragédia de Antígona não se explica pela rebeldia de uma mulher contra um rei; ela é o retrato de um gesto mais profundo — o instante em que o humano se recusa a mentir para si.
Por isso, este texto é uma reflexão sobre uma fronteira muito particular. Fala da tensão entre justiça e injustiça, mas também da coragem de transpor a linha que separa a legalidade da dignidade. O mito de Antígona não é só literatura: é o registro simbólico de quando o Direito olha seu reflexo no espelho, quase que envergonhado. Adiante, veremos como a tragédia grega revela o limite do Direito positivo; como a insubordinação civil pode ser o gesto que salva o Direito de si mesmo; e como esse gesto, repetido ao longo dos séculos, reaparece nas ruas, nas cortes e na história.
E é exatamente assim que tudo começa: com uma mulher que ousou desafiar o poder.
No princípio era a lei
O começo da peça de Sófocles é o retrato de uma cidade em colapso. Tebas está em desordem. A cidade não sangrava apenas por fora, mas por dentro; e em nome dela, Etéocles e Polinices, irmãos de Antígona, haviam se matado pela sucessão do trono, deixando atrás de si não só cadáveres, mas uma pólis devastada e faminta por ordem. Quando Creonte assume o poder, é exatamente isso que tenta salvar: a ordem. E aqui é importante começar não odiando Creonte, porque ele não chega ao trono como um tirano que deseja gozar do poder, mas como alguém que deve restaurar um mínimo de estabilidade num mundo que ameaça se desfazer [1]. Em suma, o novo rei de Tebas encarna uma velha tentação do Direito: a crença de que só a disciplina pode conter o caos. Em outras palavras, entra dizendo que a cidade precisa valer mais que o sangue e que a razão de Estado precisa falar mais alto que as leis do coração.
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Sua primeira decisão expõe essa lógica de modo quase didático. Determina que Etéocles, o irmão que defendeu Tebas, deveria receber um funeral, enquanto Polinices, acusado de traição à pátria, deveria ser lançado ao esquecimento. E mais: proclamou que quem ousasse sepultá-lo pagaria com a vida. Com sua decisão, Creonte fez valer a ideia de que a lealdade política valeria mais do que o laço de sangue, que a cidade viria antes da família e que quem desafiasse o Estado não mereceria sequer o consolo do luto. E assim, a cidade foi convocada a escolher entre a obediência e o afeto. E deste modo, Creonte não legislou apenas sobre um cadáver. Na realidade, buscou selar a narrativa do que foi e do que deveria ser lembrado. Em outras palavras, legislando também sobre a memória — em especial, sobre quem mereceria existir no imaginário da cidade e quem deveria ser apagado da história.
É nesse ponto que Antígona entra em cena, não como heroína vulgar, mas, sim, como figura de humanidade. Ela não quer governar Tebas, não busca subverter o poder e tampouco deseja instaurar uma nova ordem. O que a move é algo anterior à política e ao discurso jurídico: é a recusa em permitir que o corpo do irmão seja devorado pelo esquecimento e pela vergonha. Para ela, negar o sepultamento é negar o humano — e negar o humano é negar a própria ideia de justiça. Antígona enxerga naquela proibição não um gesto de prudência, mas, sim, de violência moral. Suspeita, antes de qualquer teoria, que existe um ponto em que a lei deixa de ser lei e se converte em abuso. Por isso, sua pergunta atravessa o tempo e nos obriga a pensar: se uma ordem é desumana, ainda podemos chamá-la de ordem?
E então ela faz o impensável. Em segredo, vai sozinha até onde o corpo do irmão jazia esquecido e lança sobre ele um punhado de terra — um gesto simples, quase invisível, mas de um simbolismo avassalador. Ao sepultar o irmão, Antígona sepulta também as pretensões do rei. Naquele instante, diante de um cadáver e de uma lei, uma mulher se ergue contra a autoridade, afirmando que o Direito, sem dignidade, não tem valor algum.
Creonte reage com fúria não porque tenha sido desobedecido por uma sobrinha, mas porque sente que sua soberania foi traída. Em sua mente, se alguém pode escolher quais ordens cumprir e quais ignorar, o próprio conceito de cidade iria se desfazer. Ele temia que abrir exceção para Antígona pudesse permitir que a desobediência se tornasse regra. E é nesse ponto que a tragédia atinge seu clímax: Creonte representa o poder que acredita salvar a cidade por meio da lei; Antígona, a consciência que recorda ao poder que nenhuma lei é justa quando esquece o humano. Ambos têm razão ao seu modo — e é precisamente por isso que ambos estão profundamente condenados. É impossível conciliar uma lei que exige obediência sem pergunta com uma consciência que recusa obedecer sem convicção. Assim, a tragédia que se anuncia nasce dessa fidelidade irredutível aos próprios valores.
Quando Tirésias, o adivinho, entra em cena, ele não fala só em nome dos deuses, mas, sim, em nome da verdade. É o anúncio de que a cidade está contaminada, não por forças místicas, mas pela culpa de um poder que confundiu legalidade com justiça. Ele alerta Creonte: profanar os mortos é envenenar os vivos. E, por um breve instante, o rei vacila — não porque subitamente se torne piedoso, mas porque começa a enxergar que sua lei, na ânsia de salvar a cidade, pudesse destruí-la.
A partir daí, o desfecho é conhecido. Tarde demais, Creonte decide libertar Antígona e permitir o sepultamento de Polinices. Mas quando chega à caverna onde ela deveria estar, encontra apenas a morte — a de Antígona e a de Hêmon, seu filho, que foi incapaz de suportar a morte da mulher amada. Logo depois, encontra Eurídice, sua esposa, que também se mata. E é nesse acúmulo de perdas que o rei, enfim, compreende. A lei que jurou proteger devorou a sua vida; enquanto a ordem que acreditava inegociável cobrou um preço que nenhum soberano suportaria pagar. Ao final, Tebas até sobreviveu, mas o que justificava a existência da lei — a dignidade dos vivos e o respeito aos mortos — se perdeu no caminho. Sófocles, sem precisar dizer em voz alta, responde à pergunta que atravessa toda a tragédia: sim, existe lei injusta. E, quando ela se impõe sem resistência, não é apenas a humanidade que morre — é o Direito.
E a mulher se fez voz
O dilema de Antígona não se extinguiu nas ruínas de Tebas. Na verdade, atravessa os séculos, as religiões, as Constituições e as praças públicas, e em algum momento deixou de ser mito para se tornar fato. Ele reaparece sempre que o Direito, embriagado pela própria racionalidade, esquece que sua vigência não garante justiça e que o poder de dizer o que é legal jamais equivale ao poder de decidir o que é justo. Afinal, a questão é tão simples quanto devastadora: só porque algo está previsto na lei, isso significa que é moralmente suportável? O eco dessa pergunta ressoa em toda história e cada geração tenta respondê-la à sua maneira — umas com silêncio e outras com gestos que, de tão humanos, tornaram-se eternos.
Nos tribunais, esse eco se fez verbo. Em 1954, nos Estados Unidos, a Suprema Corte decidiu o caso Brown v. Board of Education, rompendo com a doutrina que, sob o verniz hipócrita dos “separados, mas iguais”, havia erigido um regime de segregação racial que perdurou por décadas. Ao proferir aquela decisão, os juízes não só declararam um novo direito; confessaram, ainda que em silêncio, uma antiga vergonha. O Direito, que durante décadas havia servido à desigualdade, enfim percebeu o abismo moral que havia cavado sob seus próprios pés. E quando o Direito se vê diante de sua própria sombra, não lhe resta outro caminho senão perguntar se o que o mantém vivo é a força da letra ou a honestidade da consciência.
Mas as palavras nos acórdãos, sozinhas, jamais bastam para redimir o mundo, porque há dores que não cabem nas sentenças e há injustiças que só se revelam quando alguém se recusa a continuar obedecendo. Foi nas ruas — e não nas cortes — que a voz de Antígona se fez carne. Em 1955, em Montgomery, uma mulher negra chamada Rosa Parks, exausta de uma obediência que sempre serviu aos outros, recusou-se a ceder seu assento no ônibus que era destinado para brancos. A lei mandava que ela se levantasse, mas ela permaneceu. E, ao permanecer, revelou não apenas coragem, mas também a realidade de um sistema falido. Naquele instante, o gesto de Parks repetiu o gesto de Antígona: desobedeceu à ordem não para destruir a lei, mas para lembrá-la de seu sentido.
E a história, que nunca cansa de repetir os seus dramas, reencarnou em cada tempo uma nova forma de dizer o mesmo. Abraham Lincoln, ao abolir a escravidão, não inventou a liberdade — apenas reconheceu que a lei que a negava era um erro moral travestido de norma. E desde então, o Direito tem sido convocado a reaprender, incessantemente, aquilo que Antígona já sabia de há muito: que uma regra sem justiça é qualquer coisa menos Direito, e que as leis que sustentaram o apartheid, a censura, a tortura e o extermínio até eram formalmente válidas, mas a verdade é que eram existencialmente criminosas. Com efeito, o problema da humanidade nunca foi a ausência de leis; foi o excesso delas — e, sobretudo, a covardia daqueles que obedecem mesmo quando lhe negam o humano. É por isso que, quando a história olha para trás, ela não julga os que desobedeceram: julga os que obedeceram demais. E é essa consciência — terrível, mas libertadora — que deveria inquietar todos aqueles que se pretendem juristas.
E a verdade vos libertará
Em sua obra, Henry David Thoreau, quase dois mil anos depois de Sófocles, deu à desobediência o contorno filosófico que lhe faltava e à consciência civil o peso político que ela merecia. Recusou-se a pagar impostos que sustentavam a escravidão e a guerra, e por isso foi preso. Mas sua cela, longe de significar derrota, converteu-se em símbolo da verdadeira liberdade, porque ali se revelou a lição que Antígona deduziu entre os escombros de Tebas: há momentos em que a única forma de liberdade é a recusa, e em que o cárcere é o único lugar onde a alma ainda respira livre. Para Thoreau, quando o governo prende injustamente, o lugar do justo é a prisão — não como resignação, mas como denúncia viva da própria injustiça estatal. Assim, o gesto de Thoreau e o gesto de Antígona se tocam no tempo: ambos compreenderam que, quando a lei se desvia da sua natureza, o dever moral é não obedecer.
Entretanto, é preciso dizer com franqueza: a moral de toda essa história não é uma apologia à revolta, mas uma advertência contra a idolatria da norma. O Direito, quando se torna um fim em si mesmo, esquece a razão pela qual nasceu. E aqui cumpre deixar claro: o Direito não se desenvolveu para garantir a vitória do Estado, mas, sim, para impedir que o Estado se esquecesse do humano. Toda vez que o poder se absolutiza, é a consciência — frágil, teimosa e solitária — que o recorda de seu limite. Antígona, Parks, Lincoln e Thoreau: nenhum deles lutou contra a lei. Todos lutaram para devolvê-la ao seu propósito, e esse propósito tem nome: dignidade.
E é aqui que repousa uma lição ainda mais profunda: não há Direito sem escuta, porque a norma que não ouve o humano que pretende regular se converte em dogma autoritário. O Direito, quando se orgulha demais de sua racionalidade, tende a acreditar que já não precisa ouvir a voz da tragédia, mas é sempre ela — a tragédia — que o resgata quando ele se perde em si mesmo. Antígona não fala de um caso isolado, fala da eterna tentação de confundir autoridade com verdade, legalidade com justiça e ordem com moralidade. Sua morte, como a prisão de Thoreau e o cansaço de Parks, é o preço que o mundo paga a cada vez que alguém se lembra de que obedecer nem sempre é virtude.
No fundo, a tragédia não termina na caverna de Antígona. Ela se reencena a cada vez que uma lei exige obediência em troca da consciência. Talvez por isso sua história ainda seja capaz de nos comover: porque sabemos que o drama de Tebas continua sendo o nosso. O Direito, quando esquece o que o limita, volta a ser apenas força. E a força, quando se torna norma, chama-se injustiça. O mito, portanto, não é passado, mas, sim, advertência. E Antígona, a mulher que ousou desafiar a lei dos homens, permanece como a lembrança de que a verdadeira liberdade começa na coragem de dizer não.
[1] THOREAU, H. David. A desobediência civil. Rio de Janeiro: Antofágica, 2022. p. 127
[2] Para interpretação diversa, cf. Lenio Luiz Streck e Sérgio Buarque de Holanda. Em especial, o excelente Artigo de Streck e Danilo Pereira Lima: Liberalismo à moda brasileira
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