Pesquisar
Opinião

Recuperação judicial no agronegócio: um remédio de uso controlado

A safra de grãos 23/24 do agronegócio brasileiro, sob a influência climática do El Niño, foi o gatilho que mudou o humor do mercado: um mix de combinação de estresse hídrico e irregularidade de chuvas impactou soja, milho e trigo, corroendo produtividade, bagunçando cronogramas de colheita e travando o fluxo de caixa justamente quando as contas de insumo batiam à porta. Esse choque físico encontrou um ambiente financeiro hostil: dólar alto, desvalorização do real, juros elevados e custo de produção pressionado por câmbio e energia.

Freepik

Freepik

O produtor entrou no ano seguinte sem folga, com crédito mais escasso e seletivo, prazos encurtados, exigências documentais maiores e pouca tolerância do investidor para desvio de rota. É aqui que o instituto da Recuperação Judicial passou a aparecer no radar não mais como estratégia, mas como válvula de alívio para um desequilíbrio súbito entre a geração de caixa e o serviço da dívida (o que foi o começo do abismo).

A geopolítica piorou a equação. A guerra Rússia-Ucrânia já havia redesenhado rotas e preços de grãos e fertilizantes. O conflito entre Israel e Palestina adicionou ruído numa região da qual dependemos (Brasil) em vários vetores: Israel fornece cerca de 5% dos fertilizantes que importamos, e mercados como Irã, Arábia Saudita, Egito e Líbano respondem, juntos, por aproximadamente 6% das nossas exportações do agro. Em paralelo, qualquer escalada regional mexe no petróleo e, por tabela, no diesel e no frete, o que gera uma inflação de custos que chega rápido ao talão do produtor.

Nessa travessia, a fotografia setorial não é homogênea, temos cana, algodão e citrus com resiliência, mas a soja — nosso carro-chefe — operou com as piores margens em uma década. Em estados como o Mato Grosso, a situação ficou mais crítica. Em SP e no Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), as margens apertaram, mas, em geral, não viraram negativas. Na época o governo federal reconheceu o quadro e anunciou medidas emergenciais via Ministério da Agricultura, envolvendo crédito, renegociação e apoio à comercialização. Essas medidas foram úteis para “comprar tempo”, mas insuficientes para, sozinhas, recompor confiança privada e custo de capital.

Os números de judicialização ilustram a tensão: no último trimestre de 2023 o alarme tocou, e, no agregado do ano, os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais pessoa física cresceram 535% na comparação anual (127 versus 19), com Mato Grosso (47), Goiás (36) e Minas Gerais (18) à frente. Isso não significa um colapso sistêmico do agro, mas sinaliza que parte do setor converteu a RJ em instrumento de amortecimento de caixa.

O risco é o efeito dominó: as cadeias agroindustriais funcionam por interdependência e operam com margens curtas. Logo, quando muitos devedores impõem renegociação ao mesmo tempo, o estrangulamento recai sobre fornecedores de insumos, cooperativas e tradings, encarece spreads bancários nas safras seguintes e afugenta capital de mercado pela percepção de risco jurídico-financeiro mais alto (é o que estamos sofrendo na carne no ano de 2025). Em outras palavras, quanto mais a RJ vira solução padrão, remédio de prateleira, mais caro e mais escasso fica o crédito para o agronegócio (e para o consumo final).

Do lado jurídico, 2025 consolidou um ponto decisivo: a distinção entre créditos concursais e extraconcursais deixou de ser mero tecnicismo e passou a ser determinante para a vitalidade do funding do agro. O princípio é simples e precisa ser respeitado com rigor probatório, porque se a obrigação do credor foi cumprida, ou o crédito constituído, antes do pedido, submete-se à recuperação e se ocorreu depois, tende a ser extraconcursal e, portanto, fica fora dos efeitos do stay period.

Essa fronteira ganhou corpo em casos do dia a dia do campo. Um exemplo importante veio no AI nº 5816996-66.2023.8.09.0019, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em que se reconheceu como extraconcursal uma operação típica de barter, permitindo que a execução seguisse seu curso apesar do processamento da RJ.

Remédio legítimo, mas controlado

O recado é institucionalmente correto, os instrumentos que mantêm vivo o ciclo produtivo, como CPRs lastreadas em produto futuro, trocas de insumo por parte de safra e atos cooperativos, não podem ser desidratados por uso oportunístico do processo recuperacional. Preservar essa extraconcursalidade não é “pró-credor”, é, em verdade, pró-sistema, porque ancora previsibilidade, preço e disponibilidade do crédito. Não podemos nos dar ao luxo de que haja uma “pirâmide do agro”.

É justamente por isso que o debate legislativo requer sangue frio e muito entendimento da fotografia do setor, ou melhor, do filme do setor, já que o agro é dinâmico e a alta nos pedidos de recuperação judicial no agro estão em crescente recorrente.

O diagnóstico, portanto, é clínico: a RJ continua sendo um remédio legítimo, mas de uso controlado. Casos agudos pedem o protocolo completo. Mas, banalizar a sua prescrição adoece o paciente (pessoa física ou jurídica) e o ecossistema.

O que funciona, seja para produtor ou para agroindústria, é voltar ao básico com disciplina de empresa: formalização societária e contábil em dia, due diligence de passivos e garantias com linha do tempo de cada crédito (para não perder a proteção da extraconcursalidade quando couber), checklists de compliance que abram portas de funding, alavancagem coerente com o ciclo de preços e clima e, sobretudo, visão sistêmica do “conceito de agronegócio”: cada decisão de caixa na fazenda tem efeito em cadeia no fornecedor, na cooperativa, no banco e no investidor.

Quando o mercado enxerga governança, ele volta (e volta mais barato). Quando enxerga a RJ como estratégia ordinária, ele encarece, ou se afasta. Em 2025, o que separa terapia intensiva de dependência crônica do remédio no agronegócio é a gestão.

Rafaela Parra

é sócia do escritório Araúz Advogados.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.