A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda trouxe como contrapartida a tributação de dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil, com retenção de 10% na fonte. Embora o governo apresente a medida como instrumento de justiça tributária, é inegável que ela representa mais um obstáculo ao ambiente de negócios brasileiro, afetando diretamente o empresariado que gera empregos, investe e sustenta a economia real do país.

O empresariado brasileiro já convive com um sistema tributário excessivamente oneroso, marcado por complexidade, insegurança jurídica e alta carga sobre a produção. A nova regra de tributação de dividendos, em vez de fomentar a competitividade, transfere ao setor produtivo o peso de uma renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção para a base da pirâmide. Na prática, cria-se um sistema que desestimula a distribuição de resultados, impactando a previsibilidade de fluxo de caixa dos sócios e limitando a atratividade de investimentos no mercado nacional.
O argumento de que apenas uma pequena parcela de contribuintes será afetada não pode obscurecer o fato de que esses contribuintes são justamente empresários, investidores e profissionais que arriscam capital em atividades que sustentam o crescimento econômico. Tributar dividendos acima de determinado patamar é, em essência, penalizar quem gera riqueza, ignora os riscos do investimento privado e compromete a capacidade de reinvestimento em setores estratégicos. Essa lógica inibe a expansão de negócios e fragiliza a competitividade do Brasil frente a outros países, muitos dos quais adotam regimes mais equilibrados para dividendos, com alíquotas progressivas, incentivos de reinvestimento e acordos bilaterais que evitam dupla tributação.
Adaptação de forma legal e estratégica
Diante desse novo cenário, é fundamental que os empresários se adaptem de forma legal e estratégica, sempre em conformidade com o texto aprovado. Algumas alternativas devem ser consideradas com seriedade. A primeira é a revisão das políticas de dividendos, priorizando o reinvestimento de parte dos lucros no próprio negócio, o que além de reduzir a base tributável fortalece a capacidade de crescimento da empresa. Outra alternativa é a adoção de uma remuneração mista, combinando pró-labore com dividendos. Essa estratégia, quando bem planejada, pode equilibrar a carga tributária e oferecer maior previsibilidade ao empresário, sem descumprir a legislação.
A estruturação societária também passa a ganhar relevância. A utilização de holdings familiares ou empresariais, dentro dos limites legais, permite centralizar resultados e administrar a distribuição de dividendos de forma organizada, otimizando a carga fiscal e assegurando maior controle sucessório e patrimonial. Além disso, empresários podem direcionar parte de seus investimentos para ativos incentivados e isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros, que o próprio texto legal preservou da tributação mínima. Esses instrumentos podem representar uma alternativa legítima de proteção do capital e de diversificação de portfólio em um cenário de maior carga tributária.
Articulação política para aperfeiçoar projeto
É igualmente relevante que o empresariado brasileiro atue de forma coordenada junto ao Senado e às entidades representativas, buscando aperfeiçoar a redação do projeto, exigir segurança jurídica e pleitear mecanismos de compensação federativa claros. A articulação política e institucional é uma saída legítima para defender que ajustes sejam feitos, de modo a equilibrar arrecadação e preservar a competitividade nacional.
Não se trata de negar a importância da progressividade tributária ou da necessidade de ampliar a justiça fiscal. Trata-se de reconhecer que, sem empresários fortes, não há geração de empregos, inovação ou crescimento sustentável. A nova tributação de dividendos pode ser absorvida com menos prejuízo se houver planejamento estratégico, reorganização societária e utilização consciente de instrumentos de mercado preservados pelo legislador. Cabe agora ao empresariado agir de maneira proativa, buscando soluções legais que garantam continuidade, competitividade e segurança frente a mais este desafio.
Em resumo, a mensagem que precisa ser reafirmada é clara: tributar dividendos sem oferecer contrapartidas adequadas é penalizar quem sustenta a economia. O Brasil não pode seguir na contramão de países que incentivam o investimento produtivo. A defesa dos empresários, portanto, é também a defesa do desenvolvimento nacional.
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