O debate sobre a legalidade na contratação de trabalhadores sob o regime de pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”, tem gerado intensas discussões na esfera trabalhista e constitucional. Esse cenário motivou o Supremo Tribunal Federal a reconhecer a repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, dando origem ao Tema nº 1.389.
Em uma decisão de grande impacto, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do assunto até um julgamento definitivo.
Avançando na instrução do caso, o ministro Gilmar Mendes convocou e encerrou, em 6 de outubro de 2025, uma audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. A sessão, que durou sete horas, contou com 48 participantes que manifestaram diversos pontos de vista sobre o tema, fornecendo ao tribunal um amplo panorama da questão antes da decisão final.
A discussão está fundamentada em precedentes relevantes do próprio STF, especialmente a ADPF 324 e o RE 958.252. Nesses julgamentos, a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da terceirização, inclusive para atividades-fim, com base na liberdade de iniciativa, desde que não haja fraude. A Procuradora da Fazenda Nacional, Patrícia Grassi Osório, ressaltou na audiência que esses precedentes asseguraram a liberdade de organização produtiva, mas não autorizaram práticas destinadas a disfarçar vínculos empregatícios.
Divergência jurisprudencial gerou aumento de ações
Apesar desses entendimentos, uma parcela expressiva da Justiça do Trabalho continuou reconhecendo vínculos de emprego com base no princípio da primazia da realidade, mesmo diante de contratos civis formalmente regulares. Essa divergência jurisprudencial gerou um aumento de ações judiciais e reclamações constitucionais, criando a insegurança jurídica que o STF agora busca solucionar.
Representantes de órgãos governamentais e de fiscalização manifestaram grande preocupação com os impactos da “pejotização”. O diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social apresentou gráficos mostrando que a substituição de trabalhadores com carteira assinada por microempreendedores individuais enfraquece a base de financiamento da Previdência. Afrânio Rodrigues Bezerra Filho, da Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal, apresentou dados da Receita Federal, que estimam que em 2025, a diferença na arrecadação entre a contratação formal via CLT e a por meio do regime MEI pode alcançar R$ 26 bilhões.

Do ponto de vista trabalhista, a auditora fiscal do trabalho Lorena Guimarães Arruda afirmou que a “pejotização” tem sido usada com frequência para precarizar vínculos e fraudar direitos. Segundo ela, muitos trabalhadores que seguem ordens, horários e metas são formalmente transformados em empresas, perdendo proteção e garantias básicas. Centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho reforçaram a tese, afirmando que a prática “mascara” relações de emprego e que a “liberdade de contratar não pode ser sinônimo de liberdade de fraudar”.
A defesa da competência da Justiça do Trabalho para julgar as controvérsias foi um ponto central para este grupo. O professor Fábio Zambitte, da Uerj, sustentou que o artigo 3º da CLT é um bom limite para diferenciar a prática lícita da ilícita e que a Justiça do Trabalho é o segmento do Judiciário altamente especializado e qualificado para fazer essa verificação.
Novos modelos de contratação são realidade do mercado atual
Em contraponto, economistas e representantes de entidades empresariais defenderam que as formas alternativas de contratação são uma realidade do mercado atual. O professor José Pastore destacou que esses modelos aumentam a competitividade, favorecem a geração de empregos e que, neste modelo de contratação, há contribuição regular para a Previdência Social, e eventuais ajustes devem recair sobre a alíquota ou o modelo de arrecadação. Destacou ainda, que é primordial estabelecer critérios claros que diferenciem o trabalho autônomo da fraude trabalhista, que ocorre quando o profissional atua sem autonomia e sob as mesmas regras de um vínculo empregatício.
O economista Felipe Scudeler Salto afirmou que a “pejotização” é irreversível diante das transformações do mercado e da tecnologia e que o desafio é equilibrar um ambiente produtivo com a arrecadação necessária ao Estado. Para ele, uma das alternativas seria adotar a progressividade na tributação das pessoas jurídicas e promover a consolidação dos regimes existentes, de modo a fortalecer o desenvolvimento econômico e social.
A necessidade de segurança jurídica foi o principal argumento do setor empresarial. A Confederação Nacional da Indústria argumentou que presumir má-fé em toda contratação fora da CLT cria instabilidade e ameaça a produtividade. Foi defendido o estabelecimento de critérios claros que diferenciem o trabalho autônomo da fraude trabalhista, para que contratações legítimas não sejam penalizadas.
Julgamento decisivo
Representantes de setores específicos, como o de franquias, ressaltaram que seus modelos de negócio são contratos empresariais regulados por lei própria. O advogado da Prudential do Brasil, parte no processo, mencionou que a própria Justiça do Trabalho já reconheceu a validade de seus contratos de franquia, afastando o vínculo de emprego. A legalidade da contratação de PJs para serviços intelectuais também foi defendida com base na Lei 11.196/2005.
Ao final do encontro, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os participantes saíram da audiência mais informados e sensíveis aos desafios apresentados, comprometidos com a busca por soluções justas e viáveis. A audiência forneceu ao STF uma visão aprofundada das complexas implicações sociais e econômicas envolvidas, que certamente pesarão na decisão final.
O julgamento do Tema 1.389 será decisivo para definir parâmetros objetivos sobre a licitude dessas contratações. Continuam em discussão os três pontos centrais: a competência para julgar as ações, a legalidade da contratação de PJs e autônomos, e a distribuição do ônus da prova em casos de alegação de fraude. Diante deste cenário de incerteza, a revisão de contratos para assegurar a efetiva autonomia na prestação de serviços segue sendo a melhor forma de garantir a estabilidade e a previsibilidade dos negócios.
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