ANUÁRIO DE DIREITO EMPRESARIAL

Alto índice de judicialização afeta atividade produtiva no país

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).

Capa da nova edição do Anuário da Justiça Direito Empresarial

Das 80 milhões de ações em tramitação no Judiciário brasileiro em 31 de dezembro de 2024, apenas 281 mil tratavam de Direito Empresarial especificamente. Uma ninharia equivalente a 0,4% do acervo de processos no período. Considerando que, à época, havia quase 24 milhões de empresas em atividade no país, poder-se-ia pensar que os negócios brasileiros estão expostos a um baixíssimo grau de litigiosidade judicial. Ledo engano.

Quando se observam outras matérias do Direito que afetam o mundo dos negócios e da produção no Brasil, descobre-se que a realidade é bem diferente — ou 100 vezes diferente. Somados, os processos em tramitação referentes às obrigações fiscais das empresas, às relações de consumo e aos encargos trabalhistas chegam a um pouco menos da metade do acervo: 36 milhões.

As empresas brasileiras desembolsaram, em 2024, R$ 49,2 bilhões em pagamentos aos trabalhadores feitos por determinação da Justiça do Trabalho. No mesmo período, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o órgão que representa o Ministério da Fazenda na Justiça, recuperou R$ 61,3 bilhões da dívida ativa, majoritariamente constituída por impostos não pagos por pessoas jurídicas. Estes valores, tanto os pagos à Justiça do Trabalho quanto ao Fisco, são mais do que o dobro do que foi pago em 2020. Não são conhecidos os valores das ações de consumo, mas o que se sabe é que, de cada dez ações da matéria, oito contêm pedidos de indenização.

Estes números mostram o peso da judicialização que recai sobre a atividade produtiva no país. E mostram também os motivos que estão levando os empresários brasileiros a buscar alternativas para o problema. Como escreve em artigo publicado nesta edição do Anuário da Justiça Francisco de Assis e Silva, vice-presidente jurídico da J&F, uma das maiores empresas do país: “Um grande projeto nacional poderia ser a busca da Meta Zero, destinado a esvaziar o sistema Judiciário do volume oceânico de causas que atravancam a Justiça, as empresas e a economia do país”.

No terreno estrito do Direito Empresarial, os números são de outra dimensão, mas igualmente preocupantes. No seu aniversário de 20 anos, a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) alcançou um recorde que demonstra ao mesmo tempo sua robustez e a fragilidade do que ela regula: foram 1.921 empresas autorizadas a iniciar o processo conhecido como “RJ” em 2024, um salto de 69% em relação ao ano anterior, como apontam dados da Serasa Experian. Fatores como a taxa de juros elevada, efeitos residuais da pandemia e até eventuais abusos (como a adesão ao processo apenas para que as empresas se blindem de execuções, no chamado stay period) são apontados como principais causas do aumento.

Divulgação

Um componente chama a atenção neste número: cerca de duas em cada três empresas que tiveram a RJ aceita em 2024 são do setor de agronegócio, que até há poucos anos era irrelevante nessa conta. O Banco do Brasil, gestor do Plano Safra e gerente das centenas de bilhões em crédito subsidiado para o setor todos os anos, acusou publicamente a advocacia pelo aumento supostamente heterodoxo.

Em outra frente, o Cade tenta, dentro das suas competências, enfrentar o vespeiro da regulamentação de mercados digitais. Um projeto de autoria do Conselho, submetido à análise prévia da Casa Civil do governo federal, foi encaminhado ao Congresso Nacional em setembro de 2025. A proposta tem seu foco em plataformas consideradas “sistemicamente relevantes”, e estabelece novos mecanismos para impedir o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais. Em vez de apenas investigar e punir práticas anticompetitivas de empresas que atuam em ambiente digital, o Cade poderia regular aspectos do setor de maneira inédita.

“Não é qualquer empresa, ela tem que ter uma relevância no mercado digital. E então elas vão ter o que chamamos de obrigações especiais. São empresas que têm uma relevância transversal, ou seja, influenciam vários ramos da economia e passam a ter obrigações específicas”, disse o presidente interino do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, em entrevista ao Anuário da Justiça. “Essa será a discussão: quais serão as empresas que vão se submeter a essas regras e como é que é o procedimento para a criação dessas regras.”

Ainda longe da esfera judicial, uma nova frente de dificuldades se abriu para as empresas brasileiras com a decretação pelo governo dos Estados Unidos de uma tarifa extra de 50% sobre as exportações para aquele país. Para enfrentar os efeitos econômicos da medida, o governo federal lançou um plano de socorro, destinando R$ 30 bilhões em crédito às empresas afetadas pelo tarifaço.

No campo da lei e do Direito, o momento é de espera e de negociações. “Exportadores brasileiros e importadores americanos precisam revisar os seus contratos”, resume Otávio Venturini, advogado e doutor em Direito e Desenvolvimento pela Fundação Getulio Vargas. Com a entrada em vigor da taxa, as consultas se voltam às chamadas hardship clauses (cláusulas de dificuldade), que podem permitir a rediscussão de termos do contrato em casos de fatos extraordinários. “Há contratos anteriores a julho que não previam uma porrada dessa, com impacto devastador e imprevisível.”

Para o Estado brasileiro, a principal iniciativa institucional para garantir o cessar-fogo da guerra comercial foi ajuizar uma ação na OMC, a Organização Mundial do Comércio, que regula as transições do comércio internacional. Uma formalidade necessária, mas sem perspectiva de sucesso: “A OMC foi muito importante para a consolidação dos aspectos positivos da globalização econômica”, explica Vladimir Aras, procurador regional da República e professor da Universidade de Brasília. “Hoje, com a retirada do apoio dos EUA das estruturas internas da OMC, como o seu tribunal de comércio, a instituição perde sua importância na solução dessas controvérsias importantes.”

Já a Justiça brasileira, cada vez mais relevante e mais procurada, apresentou no último ano sinais mistos sobre sua celeridade. Os Tribunais de Justiça viram seu tempo médio de julgamento aumentar em 253 dias — pouco mais de oito meses. Em compensação, Justiça Federal e Justiça do Trabalho se tornaram mais eficientes nesse quesito. Tanto o primeiro quanto o segundo grau, além dos tribunais superiores, conseguiram diminuir seus prazos, enquanto o Juizado viu seu prazo aumentar em 82 dias.

O estado de São Paulo continua a ser o único do país com câmaras com competência exclusiva para temas empresariais. Outros três estados têm especialização em segunda instância (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina), mas a competência é reservada à parte das câmaras cíveis. Minas Gerais era o quarto estado desta lista, mas decidiu pela extinção das suas duas câmaras especializadas, em decisão colegiada tomada pelo Pleno do TJ em 2025. Em âmbito nacional, a questão é tratada pelos dez ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pelo Direito Privado, e pelo Supremo Tribunal Federal, quando a questão tem abordagem constitucional.

Mas há um bom sinal no horizonte de um setor específico: o número de processos tributários caiu pelo terceiro ano seguido, e de maneira expressiva — foram 35% de queda na Justiça Estadual e de 10% na Justiça Federal. Apesar de 2024 ter registrado quase quatro milhões de novos casos, o que se nota é um maior equilíbrio entre os estados na fatia de casos novos. A mudança no perfil de casos tributários é reflexo direto da decisão do STF de permitir a extinção de execuções fiscais de pequeno valor. O Judiciário comemora uma queda tão acentuada que, pela primeira vez em décadas, o acervo caiu nacionalmente. Mas nem todos estão felizes: a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, a partir de levantamento com dados de 18 capitais brasileiras, indicou que a maior parte das cidades analisadas teve quedas na arrecadação de IPTU inscrito na Dívida Ativa, um reflexo direto da decisão do Supremo.

Outro indicador positivo pode vir a partir de 1º de janeiro de 2026, quando as primeiras práticas da reforma tributária entram em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, começa a dar as caras em uma alíquota mínima de 0,1%, junto a uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 0,9%. Ambos existirão apenas como teste junto aos antigos tributos e a possibilidade de creditamento total não deverá gerar problemas de ordem inflacionária. Dúvidas teóricas e práticas, no entanto, ainda pairam sobre como a reforma, a mais ambiciosa da história, dar-se-á nos próximos anos, até 2033. A falta de definição sobre alíquotas do CBS e do IBS deixa apreensivas empresas que operam em setores complexos — os bancos, por exemplo, ainda não têm segurança para afirmar onde seus serviços online serão tributados.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA DIREITO EMPRESARIAL 2025
ISSN: 2965-4580
Número de páginas: 172
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: gratuita, disponível a partir desta segunda-feira (3/11) no site anuario.conjur.com.br ou pelo app Anuário da Justiça

ANUNCIARAM NESTA EDIÇÃO
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bermudes Advogados
Billalba Carvalho Sociedade de Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
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Calábria e Villa Gonzalez Advogados Associados
Caselli Guimarães Advogados
Cecilia Mello Advogados
Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados
Clito Fornaciari Júnior — Advocacia
Coimbra e Paixão Sociedade de Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Décio Freire Advogados
Diamantino Advogados
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Engholm Cardoso & Capez Advogados Associados
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Heleno Torres Advogados
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Lopes Pinto Advogados Associados
Lucon Advogados
Mauler Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Mubarak Advogados
Pardo Advogados Associados
Salomão Advogados
Warde Advogados
Zucare Advogados Associados

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

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