Desde o último dia 3 de novembro, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a exigir duplo fator de autenticação (MFA) para qualquer usuário que acessar o sistema. É uma mudança significativa, que afeta advogados, partes e todos os que utilizam plataformas digitais da Justiça, incluindo o Jus.Br e a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ). Na prática, não bastará mais digitar login e senha: será obrigatório confirmar a identidade por uma segunda etapa, como token ou aplicativo autenticador.

O movimento atende a uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil e vem em resposta ao aumento de fraudes digitais, em especial o conhecido “golpe do falso advogado”. É difícil contestar o mérito: proteger dados sensíveis e evitar acesso indevido a processos é urgente, ainda mais em um ecossistema jurídico que opera milhares de peticionamentos diários envolvendo informação estratégica. É um passo correto. E tardio.
O ambiente digital da Justiça carrega um paradoxo: lida com os dados mais sensíveis e, durante anos, funcionou com uma lógica de autenticação que muitas plataformas comerciais já abandonaram. No mundo corporativo e financeiro, o duplo fator é o padrão mínimo de segurança. Portanto, o CNJ finalmente coloca o sistema onde ele deveria estar.
No entanto, nem toda mudança necessária é simples. E aqui está o ponto que não pode ser ignorado: a implementação do MFA, do jeito que foi feita, desconsidera a dinâmica real de escritórios de advocacia de médio e grande porte. A advocacia não trabalha com o “um login, um usuário, um acesso por vez”. A rotina é completamente diferente. Bancas com centenas de processos centralizam protocolos e habilitações em um único advogado responsável, por uma questão estratégica e de segurança jurídica. É esse profissional que administra prazos, distribui tarefas e garante que nada seja perdido no caos diário.
Solução possível
Com o MFA, essa centralização pode virar gargalo. Imagine uma equipe inteira esperando que uma única pessoa esteja disponível para autorizar o acesso de cada demanda urgente. Parece produtivo? Claro que não. A medida aumenta a segurança, mas reduz a fluidez operacional. O que deveria proteger a rotina corre o risco de paralisá-la.

O próprio objetivo do sistema eletrônico — agilidade e eficiência — fica ameaçado quando o acesso depende de um dispositivo ou de uma pessoa que pode estar em reunião, em audiência ou simplesmente fora do escritório. Se o sistema digital exige a mesma disponibilidade de um carimbo físico, algo está errado.
O caminho do meio existe — e o CNJ pode construí-lo. Uma solução possível seria permitir perfis de acesso simultâneo dentro de um mesmo escritório, com autenticação multifatorial vinculada ao certificado principal, mas com rastreabilidade individual das ações. Dessa forma, o sistema manteria a segurança sem penalizar a operação.
A tecnologia deveria servir para facilitar o trabalho, não para criar novos obstáculos. O duplo fator de autenticação é um avanço. Mas avanços precisam ser implementados com inteligência, ouvindo os impactos reais em quem vive a prática.
O combate à fraude é essencial, porém não podemos deixar que o mesmo sistema que pretende proteger a advocacia acabe por engessá-la. Se o Judiciário quer ser digital, moderno e eficiente, então é hora de unir segurança com usabilidade — e não escolher um em detrimento do outro. A Justiça não pode ser apenas segura. Ela também precisa ser acessível. E funcional.







O meu assinador livre não está funcionando, não sei se tem alguma relação com isso. Entro no PJe, mas o assinador não funciona.
Nosso escritório é de médio porte, e o duplo grau atrapalhou bastante, pois nem os logins dos estagiários feitos em cadastro próprio estão funcionando.
Deixou muito a desejar.
Uma questão importante, o golpe do falso advogado, as quadrilhas que atuam com isso possuem suporte de advogados, que consultam os processos para elas, até pq muitas tem acesso a documentos sensíveis, que não estão disponíveis para ampla e irrestrita consulta.
E o duplo grau de autenticação não resolve esse problema.
Porém, outros pleitos dos advogados que não foram atendidos resolveriam.
Restrição ao acesso a RPV, Precatórios, alvarás e outros documentos que tratem de valores, apenas as partes e aos advogados devidamente habilitados nos autos.
Hoje todos tem acesso, os bancos ligam para os clientes, e os golpistas também, as quadrilhas de advogados falsos, mas que possuem advogados lhes auxiliando, importante frisar.
Quantos falsos advogados foram presos?
Quantas quadrilhas foram desbaratadas?
Desconheço.
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Seguindo a regra [sei lá que regra é essa], cria-se sempre dificuldades para todos, porém os desonestos estão sempre um passo à frente. Ficam impunes. Continuam impunes.
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Penso que a impunidade é o grande fator que atrasa o Brasil e dificulta a vida das pessoas honestas!
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Até quando?
Enquanto isso as quadrilhas de bandidos que se passam por advogados continuam soltas. É muita soberania, com S de BraSil.
Dezenas ou centenas de pessoas usando o login de um advogado pra acesso ao sistema também é falha de segurança.
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