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Opinião

Centros Integrados de Cidadania, uma lembrança oportuna

A sombria operação policial do dia 28 último desperta, quando menos, justificada preocupação de todos os cidadãos, porque, entre outros questionamentos possíveis, ressuscita a urgente necessidade de mais acurada compreensão do gravíssimo problema da difusão descontrolada das organizações criminosas nos grandes centros urbanos, com todas as perversas consequências sociais e políticas, e ao qual o Estado tem respondido, sem bom sucesso, só com medidas periódicas, isoladas e insuficientes, não raro trágicas e de duvidosa legalidade substancial. A reedição agravada do massacre do Carandiru, de 1992, apenas confirma a absoluta precariedade da rotineira atuação estatal, figurada no recurso tópico à violência, que não consegue coibir, nem sequer atenuar a expansão inquietante e resiliente das ações criminosas.

Este inegável fracasso histórico traz, na sua gênese, o fato notório da ausência permanente do Estado nos espaços físicos e socioculturais que foram sendo ocupados, nas periferias urbanas, pelas comunidades carentes, desassistidas dos mais elementares serviços públicos. É bem perceptível que, aí, a incrustação das organizações criminosas, que de modo não menos danoso também se substituem às instituições e aos agentes públicos, só foi possível no vazio deixado pelo descaso contínuo do Estado, cujos responsáveis se sobressaltaram apenas com a intolerável dimensão agora assumida pelo problema e os riscos incômodos de seu agravamento incontrolável.

Spacca

Cezar Peluso

Mas surpreende que as respostas esparsas e casuísticas, senão desordenadas ou oportunistas, apresentadas pelo Estado, todas infrutíferas para enfrentar, na raiz, a gravidade de uma situação multifatorial, não tenham levado em conta esse vistoso dado causal objetivo, cuja reiterada desconsideração e menoscabo tendem a perpetuar o funesto estado de coisas, por consequente incapacidade doutras medidas, que são todas também necessárias, mas solitariamente ineficazes, embora complementares na perspectiva de aplicação conjunta, tais como asfixia financeira, integração e coordenação nacional dos serviços de inteligência e de ações policiais cuidadosas, atuação dos Ministérios Públicos, bem como intervenções legislativas amadurecidas e adequadas providências judiciais. O passado mostra serem todas ineficientes, sem a tomada e efetivação de decisões políticas destinadas a garantir a presença concreta e definitiva do Estado, com os serviços essenciais e permanentes, no vácuo de abandono a que sua negligência histórica relegou parcela considerável dos cidadãos, não por coincidência, os mais desventurados no quadro escandaloso da desigualdade social. Adotando bordão vigente, pode dizer-se, nesse sentido, que é primordial não só que o Estado conquiste territórios que ainda não domina, mas que, em especial e com urgência, conquiste e domine os que lhe foram e estão sendo amputados à própria soberania pelas organizações criminosas, mantendo-os sem hiato, nem interrupção, com toda a força das instituições que deve estabelecer nesses espaços, como estratégia prioritária de combate e exigência de justiça social. Não precisa grande esforço para ver, logo, que a atual situação é, no íntimo, de degradação da legitimidade do Estado e de risco à sua existência funcional.

Spacca

Miguel Reale Jr.

Nessa conjuntura, ocorre-nos, a título de modesta colaboração que nos impõe a consciência na busca séria de ideias e soluções alternativas que devem ser encontradas pelos competentes estudiosos da questão, mas sobretudo pelas autoridades governamentais responsáveis, recordar o projeto que tivemos ocasião de conceber, em 1994, como membros de equipe que preparou subsídios, nos assuntos da Justiça e da Segurança Pública, ao programa de candidato ao depois eleito governador do Estado de São Paulo. Trata-se dos chamados Centros Integrados de Cidadania (CICs), cuja ideia básica, inspirada nas mais rudimentares expectativas das comunidades periféricas sobre o papel e os deveres do Estado que não as socorria, era, em síntese, reunir, dentro de uma mesma área nas regiões mais pobres e afastadas, como centro público, unidades estatais independentes, sob administração de cada órgão, para prestação essencial dos serviços de juizados especiais e ordinários, promotorias públicas, procuradoria de assistência judiciária, ordem dos advogados, assistência social, delegacia de polícia e destacamento da Polícia Militar, com as devidas estruturas auxiliares. A implantação conjunta e concentrada de tais serviços não pré-excluía, é óbvio, extensão progressiva de outras prestações relevantes, como as educacionais, sanitárias etc., ainda que de modo desconcentrado. Seu escopo unitário e sentido simbólico estavam em, materializando a presença viva do Estado, garantir ou ampliar o acesso das camadas desfavorecidas àqueles serviços tidos como mais imperiosos e promover-lhes a consciência cívica, como reconhecimento dos valores da cidadania, e, com isso, criar condições de promoção e pacificação social e resguardar a população a investidas de uma criminalidade nova, mas que era ainda incipiente. E eram óbvias também as vantagens colaterais do projeto, dentre outras, as de conscientização popular, cumprimento de promessas constitucionais, facilidade de execução de decisões, ordens e diligências, controle recíproco dos agentes públicos, proximidade entre estes e a população local, e, até, baratear os custos de construção e manutenção de edifícios estatais.

Essa proposta, posto adotada pelo governo eleito, infelizmente se exauriu e frustrou numa experiência precária e deficiente em apenas quatro regiões da capital, sem apoio nem interesse decidido de todas as instâncias públicas envolvidas na concepção unitária do centro, donde teve curta sobrevivência, a qual, porém, por força da dedicação de alguns agentes públicos, especialmente juízes, e da aprovação do povo manifestada, em particular, à unidade do bairro da Cidade Tiradentes, com respeitosa e significativa preservação do modesto prédio onde funcionava o CIC, não escondeu resultados muito promissores de toda sua potencialidade como valiosa iniciativa estatal de promoção, prevenção e pacificação social.

Não nos interessa aqui denunciar as causas objetivas e subjetivas dessa lamentável frustração, mas apenas expor a ideia da experiência que pode inspirar outras de igual ou maior alcance, para remediar o persistente abandono territorial e social do Estado como causa primária do problema, e desencadear resoluta e empenhada disposição político-institucional capaz de provocar, em prazo breve, transformação da calamitosa realidade ora vivida, para cuja mudança estamos todos, até agora, apenas condenados a evocar, repetir ou lucubrar medidas insignificantes, inúteis, eleitoreiras ou doutro modo populistas, para apaziguar temporariamente a justa indignação do povo.

Artigo publicado originalmente por O Globo no dia 9 de novembro

Cezar Peluso

é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Miguel Reale Júnior

é advogado em São Paulo e ex-ministro da Justiça.

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