Primeiro dia

Supremo ouve argumentos das defesas de seis réus do Núcleo 3 do golpe

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a ouvir os argumentos das defesas dos réus do Núcleo 3 da trama golpista, que respondem à Ação Penal 2.696. Nesta terça-feira (11/11), foram ouvidos advogados de seis dos dez acusados. O julgamento será retomado nesta quarta (12/11), às 9h, com as demais sustentações.

Antonio Augusto/STF

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Ministros da 1ª Turma ouviram advogados de seis réus do Núcleo 3 do golpe

O Núcleo 3 é formado por nove militares de alta patente (incluindo os chamados “kids pretos”) e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, entre elas uma operação para assassinar autoridades.

Os réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; envolvimento em organização criminosa armada; deterioração do patrimônio tombado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Leia a seguir um resumo dos argumentos apresentados pelas defesas:

Bernardo Romão Corrêa Netto 

Os advogados Ruyter de Miranda Barcelos e Ricardo Medrado de Aguiar, defensores do coronel do Exército, rebateram as acusações apresentadas pela PGR e pediram a absolvição de Corrêa Netto. Barcelos sustentou que as provas apresentadas são frágeis e que seu cliente não agiu para pressionar o alto comando do Exército para a quebra institucional. Também sustentou que o relatório da PF e a denúncia tiraram palavras e conversas de contexto, buscando levar os julgadores ao erro. Medrado reforçou os argumentos e apresentou uma série de slides com diálogos e documentos para defender a inocência de seu cliente. Ele afirmou que Corrêa Netto é um militar com carreira promissora e não a colocaria em risco, já que estava nomeado para cumprir missão oficial nos Estados Unidos.

Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira

Em defesa do general da reserva, o advogado Diogo Rodrigues de Carvalho Musy afirmou que a acusação contra ele se sustenta exclusivamente em uma mensagem trocada entre o colaborador Mauro Cid e Bernardo Corrêa Netto. Nela, Cid afirmou que o general concordou em aderir ao golpe, desde que o então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), assinasse o decreto golpista. Musy sustentou que seu cliente, como chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército na época, apenas compareceu à reunião de 9 de dezembro de 2022 com o então presidente da República em respeito à cadeia de comando. Ele negou que na reunião Bolsonaro tenha apresentado a “minuta do golpe” e negou também que o general tenha, como chefe do Coter, comandado “batalhões de ‘kids pretos’”.

Fabrício Moreira de Bastos

O advogado Marcelo César Cordeiro pediu a absolvição do coronel do Exército por ausência de provas. Segundo ele, a chamada “reunião golpista” de 28 de novembro de 2022 foi, na verdade, uma confraternização entre oficiais das Forças Especiais, o que teria sido confirmado por testemunhas, inclusive pelo réu colaborador, o tenente-coronel Mauro Cid.

Cordeiro argumentou que o contato de Bastos com a “carta dos coronéis da turma de 1997”, redigida por outros militares e posteriormente apurada em sindicância interna do Exército, deu-se apenas por dever funcional, a mando de sua chefia no Centro de Inteligência do Exército, que solicitou uma cópia do documento para repasse ao comandante da Força. O advogado também defendeu que as mensagens em que Bastos mencionava “gabinete de crise” e “centro de gravidade” seguiam protocolos previstos no Manual de Comunicação Social do Exército para gerenciamento de crises institucionais e não se referiam a ações políticas ou golpistas.

Hélio Ferreira Lima

Em defesa do tenente-coronel, o advogado Luciano Pereira Alves de Souza pediu a absolvição integral por ausência de provas e anacronismo dos fatos narrados pela PGR. Souza afirmou que o documento citado pela PGR (Desenho Op Luneta) com o projeto de uma operação com militares para desestabilizar as instituições democráticas jamais foi impresso, compartilhado ou apresentado a qualquer pessoa. Segundo a defesa, o arquivo foi criado em janeiro de 2023, o que tornaria impossível sua vinculação a fatos ocorridos em novembro de 2022, data das reuniões supostamente golpistas apontadas pela acusação.

O advogado sustentou que a reunião na casa do general Braga Netto, citada na denúncia, foi um encontro casual e breve, sem nenhuma discussão de teor golpista. Também argumentou que as viagens do réu a Brasília tinham caráter estritamente familiar, voltadas à visita aos filhos e à mobília do apartamento deles, todas autorizadas pelo Comando do Exército e devidamente comprovadas com passagens, hospedagens e comprovantes de gastos.

Márcio Resende Jr.

O advogado Rafael Favetti sustentou que, de todos os planos descritos na denúncia, os autos implicam o coronel do Exército apenas no referendo de uma carta redigida para pressionar o chefe do Estado Maior do Exército a aderir ao golpe, na reunião feita no salão de festas da casa de seu pai, em 28 de novembro de 2022. Favetti, no entanto, argumentou que o documento não era o foco do encontro. O tema, segundo ele, foi discutido de forma privada entre duas das cerca de 15 pessoas presentes na ocasião, e Resende Jr. não teve acesso ao documento.

O advogado reconheceu que a tentativa de golpe “foi algo muito grave”, mas ponderou que a gravidade do cenário “não pode levar à miopia no olhar das condutas individuais”. Ele afirmou ainda que a situação do coronel é semelhante à de dois militares denunciados pela PGR no Núcleo 3, mas que tiveram a acusação rejeitada pelo STF por falta de provas.

Rafael Oliveira

Representando o tenente-coronel do Exército, o advogado Renato Martins voltou a defender que o ministro Alexandre de Moraes seja declarado impedido nos processos sobre a trama golpista, uma vez que os autos incluem a investigação de um plano para executá-lo. Segundo ele, a decisão do magistrado de proibir seu cliente de comparecer ao interrogatório fardado representou constrangimento ilegal e deveria implicar a nulidade do procedimento, por parcialidade do relator. Outro ponto contestado foi o fato de os depoimentos terem sido acompanhados abertamente, permitindo-se que todos os réus ouvissem uns aos outros. Para Oliveira, isso comprometeu o resultado dos interrogatórios.

A advogada Juliana Martins, por sua vez, afirmou que houve cerceamento da defesa e questionou a validade das provas contra Oliveira. Ela também criticou a interpretação do STF para crimes tentados e a metodologia usada para analisar os documentos do processo. Segundo a defensora, isso levou a conclusões baseadas em suposições, sem provas concretas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 2.696

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