A Justiça do Trabalho, desde a sua criação, tem sido um dos pilares da pacificação social no Brasil. Atua onde a vida real pulsa: na relação diária entre capital e trabalho e na garantia de ambientes laborais mais íntegros, seguros, eficientes e produtivos. Essa missão é desempenhada por magistrados(as) e servidores(as) que constituem um corpo orgânico, integrado e comprometido com a entrega de resultados à sociedade.
Em tempos em que a opinião corre mais veloz do que a apuração cuidadosa dos fatos, é indispensável que se reafirme, com serenidade e convicção, o papel da Justiça do Trabalho e daqueles que a constroem diariamente.
As modernas técnicas de gestão administrativa e de gestão de pessoas evidenciam que instituições sólidas se constroem valorizando suas equipes, reconhecendo esforços, celebrando entregas e fortalecendo laços internos. Não há mérito em diminuir parceiros institucionais; há mérito em sustentar o que funciona, aperfeiçoar processos e reconhecer resultados.
Produtividade e compromisso: o que dizem os números e não as impressões
Os dados oficiais do relatório Justiça em Números 2025, ano-base 2024, demonstram uma realidade inequívoca e um retrato profundamente objetivo da Justiça do Trabalho. Não se trata de opinião, mas de medição técnica feita pelo órgão máximo de supervisão administrativa do Poder Judiciário brasileiro.
A Justiça do Trabalho recebeu 4,8 milhões de novos processos, baixou 5 milhões e manteve um estoque líquido de 3,4 milhões, o menor patamar da série histórica. Foram julgados 5,6 milhões de processos, um aumento de 19,8% em relação a 2023, alcançando crescimento acumulado de 72,9% em quinze anos. Mesmo diante de crescimento da litigiosidade, o ramo seguiu entregando resultados com celeridade: o tempo médio para sentença é de 11 meses na fase de conhecimento e de 1 ano e 9 meses na execução.
Se o debate público deseja honestidade, ele deve começar pelos fatos. E os fatos mostram que magistrados e servidores da Justiça do Trabalho entregam um resultado positivo, com respostas efetivas mesmo diante de limitações históricas de infraestrutura.
Infraestrutura insuficiente, resultados extraordinários
O Justiça em Números igualmente registra deficiências já antigas: falta de pessoal (quantitativo de magistrados e servidores), unidades em instalações inadequadas, sobrecarga de trabalho e estruturas abaixo do padrão esperado para um órgão constitucional que lida com conflitos complexos e crescentes.

E apesar disso, os resultados são expressivos.
Produtividade elevada não é mágica. É trabalho. É dedicação diária.
E é por isso que qualquer análise séria sobre a remuneração da magistratura deve partir do princípio constitucional basilar: a independência judicial e produtividade ímpar exigem condições materiais dignas. Não há Poder Judiciário forte com magistrados fragilizados, expostos ou desvalorizados. E o mesmo se aplica à remuneração do serviço público em geral.
É preciso afirmar sem rodeios: remuneração digna não é privilégio; é garantia institucional.
A Constituição da República Federativa do Brasil, literalmente em seu artigo 37, X, trata da revisão anual dos subsídios, revisão esta inexistente no plano fático. Assim, consequentemente, temos que a CRFB é descumprida, relegada a um mero texto de lei sem eficácia. E quando a fórceps se consegue uma recomposição (não é aumento, diga-se de passagem) como dos servidores públicos, alguns meios de comunicação têm discursos falaciosos, que sabemos a quem aproveita. Sustentar falta de transparência no aspecto remuneratório para a magistratura e servidores demonstra descompasso com o ordenamento jurídico.
E essa garantia se estende aos aposentados considerando que o resultado atual da prestação jurisdicional é consequência de todo um esforço histórico. Aspectos remuneratórios que não observem direitos adquiridos é rasgar – sem dó nem piedade – a historicidade do serviço público.
E o mesmo se aplica aos demais ramos do Poder Judiciário e ao serviço público em geral. Qualquer discurso que macule esta lógica é populista e definitivamente não está, de fato, preocupado com os rumos do serviço público deste país.
A credibilidade da Justiça – e do serviço público – não nasce do desmonte simbólico de seus integrantes, mas do respeito à sua função constitucional.
É compreensível que, em um país em constante tensão entre expectativas sociais e limites institucionais, discursos encontrarem eco rápido. Mas é justamente nesse ambiente que a responsabilidade republicana pede prudência.
O papel de uma liderança não é ampliar ruídos, mas aprofundar a compreensão. Não é lançar sombra sobre a magistratura trabalhista (ou ao serviço público em geral), mas reconhecer que ela é, há décadas, um dos motores de estabilidade social do país.
A Justiça do Trabalho permanece como patrimônio da sociedade brasileira. É um ramo que resolve, concilia, previne, pacifica e entrega. Seus números confirmam sua força; sua história confirma sua relevância; e sua atuação cotidiana confirma sua indispensabilidade para um país que deseja desenvolvimento econômico aliado a respeito e segurança jurídica.
A Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) reafirma seu compromisso com a sociedade, com a integridade institucional e com a valorização de todos que dedicam suas vidas a servir à Justiça do Trabalho.
Esse compromisso não se fragiliza — se renova, a cada tentativa institucional ou pessoal para ofuscar a imagem dos componentes da Justiça do Trabalho.
E nenhum discurso desprovido de elementos técnicos diminuirá este compromisso.
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