Ao pé do ouvido

Conversa sobre mérito da ação na antessala da audiência contamina prova

A comunicação entre o advogado e uma testemunha na antessala de audiência, quando trata do mérito da ação, compromete a integridade da prova a ser produzida. Nesse cenário, o julgador pode acolher a contradita (rejeitar o depoimento) sem que isso configure cerceamento à defesa.

Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (12/11), a condenação de uma escola particular de Fortaleza por redução ilícita na remuneração de um professor, que receberá a diferença salarial, indenização por danos morais e outras verbas trabalhistas.

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Juíza afirmou que divulgar trecho de conversa sigilosa entabulada no âmbito profissional gera dano moral indenizável

Advogado e testemunha discutiram o mérito da ação na antessala de audiência

O professor, que trabalhou na escola de 2015 a 2020, teve uma redução na carga horária que fez o seu salário cair para menos da metade. A instituição de ensino alegou que a diminuição era justificável por causa da grande evasão escolar e da queda do número de turmas.

A disputa começou na 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Na audiência inicial, por videoconferência, a conciliação foi rejeitada. O processo foi suspenso temporariamente e retirado da pauta virtual porque o juízo entendeu que a tomada dos depoimentos por meio remoto prejudicaria a qualidade do julgamento.

O fato controverso do processo ocorreu na audiência de instrução presencial. O juiz acolheu a contradita de uma das testemunhas da escola com a alegação de que ela foi orientada pelo advogado na antessala.

Segundo o juízo, a testemunha conversou com o advogado sobre um documento que ela mesma elaborou e que relatava “todas as situações do processo”, incluindo a controvérsia sobre a redução da carga horária.

O juiz deferiu a contradita por concluir que a conversa contaminou a prova a ser produzida. O advogado da escola alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teve nenhuma participação na elaboração do material, mas a decisão foi mantida porque o juízo entendeu que o diálogo sobre o documento bastou para contaminar a prova.

Contradita mantida

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) insistindo na preliminar de cerceamento de defesa e buscando a anulação da sentença. A corte, porém, negou provimento ao recurso com a tese de que a liberdade do juiz na condução do processo permite o indeferimento de provas desnecessárias ou protelatórias, e que a acolhida da contradita foi correta.

A instituição de ensino, por fim, levou a discussão ao TST. Ao examinar o caso, o ministro Breno Medeiros, relator no tribunal superior, concordou com o entendimento de que a comunicação na antessala contaminou a prova e que a rejeição do depoimento visava garantir a integridade e a equidade do processo.

Ag-AIRR 0000725-56.2020.5.07.0005

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