Embargos Culturais

Eça de Queiroz e o direito à imortalidade

Em 8 de janeiro de 2025, os restos mortais de José Maria de Eça de Queiroz foram finalmente trasladados para o Panteão Nacional, em Lisboa. O ato encerrou um debate que durou décadas, e que, nos últimos anos, chegou até os tribunais portugueses. A controvérsia envolveu familiares divididos, uma decisão do Parlamento, a intervenção do Ministério Público e, por fim, o julgamento unânime do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal, que autorizou o traslado. Por trás da solenidade pública, há um fascinante embate entre o direito, a memória e a política. É o tema dos embargos culturais dessa semana.

O caso e o símbolo

Eça de Queiroz nasceu em 1845, morreu em 1900, e é reputado como um dos maiores escritores da língua portuguesa. Em “Os Maias” e “O Crime do Padre Amaro”, expôs a hipocrisia social e o moralismo de fachada com um humor que beirava o sarcasmo. Meus prediletos são “A Relíquia”, “As Cidades e as Serras” e o “Primo Basílio”. Foi também diplomata e cronista do seu tempo; que descreveu Portugal como uma sociedade paralisada pela aparência e pela convenção. Não tenho dúvidas de que estava correto.

Mais de um século após sua morte, a Assembleia da República decidiu conceder-lhe honras de Panteão Nacional, a mais alta homenagem cívica de Portugal. Mas a decisão encontrou resistência de uma minoria dos descendentes — seis bisnetos — que preferiam manter o escritor sepultado em Baião, onde repousava desde 1989. Em Baião há a famosa Casa de Tormes, onde se encontra um museu queirosiano. É o ponto imaginário do retorno do personagem de “As Cidades e as Serras”, que em princípio é o ponto literário que faz um amálgama entre Eça e seu retorno às tradições portuguesas. Há muito simbolismo nessa escolha.

Outros treze familiares, contudo, eram favoráveis à trasladação. Essa divisão levou à intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, que, em junho de 2024, fixou um precedente importante sobre a vontade da família, a natureza pública da homenagem e a própria noção de dignidade post mortem.

A decisão judicial

O acórdão, relatado pelo juiz Adriano Cunha, enfrentou uma questão inédita: quem decide o destino dos restos mortais de um cidadão ilustre quando não há vontade expressa do falecido? O tribunal entendeu que, havendo divergência entre familiares, prevalece a vontade da maioria dos descendentes mais próximos, conforme o Decreto-Lei nº 411/98, que regula a remoção e trasladação de cadáveres no direito português.

O Supremo afastou a exigência de unanimidade, que alguns pretendiam derivar do artigo 2091º do Código Civil, relativo à administração da herança, e recordou que as ossadas não integram a herança. O cadáver não é um bem transmissível; mas é passível de tutela moral e administrativa. Por isso, as normas de direito sucessório seriam inaplicáveis ao caso.

O Tribunal também rejeitou a tese de violação dos direitos de personalidade do falecido (artigos 70 e 71 do Código Civil). A homenagem pública não constitui ofensa à dignidade pessoal: é ato político de reconhecimento nacional. A sua legitimidade repousa na decisão soberana do Parlamento, desde que respeitado o princípio da dignidade humana e assegurada a inexistência de oposição substancial dos familiares. A minoria que discorda, disse o acórdão, não pode “reter o corpo” contra a vontade da maioria e do Estado.

O direito à memória

Essa conclusão projeta um tema maior: o direito à memória e ao esquecimento, que começa onde a herança termina. O corpo morto não pertence aos vivos como bem patrimonial, mas permanece sujeito a formas de respeito e proteção. A lei portuguesa, à semelhança de outras tradições europeias, considera o cadáver objeto de um interesse público, cultural, histórico e ético, administrado sob o signo da dignidade humana.

Spacca

Nesse sentido, a decisão do Tribunal Administrativo de Portugal não é apenas uma interpretação de um decreto funerário: é uma afirmação do que se pode chamar de juridicização da memória. Eça de Queiroz, cuja pena desnudou as ficções morais da sociedade, tornou-se, paradoxalmente, tema de um litígio moral e jurídico sobre a sua própria lembrança.

O que se discutia não era apenas onde repousaria o escritor, mas quem teria o poder de falar em nome da sua memória, a família, o Estado ou a própria literatura. Ao reconhecer que a trasladação é um ato político de consagração nacional, o tribunal estabeleceu que, nesse campo, o interesse coletivo prevalece sobre o interesse familiar restrito. A homenagem pública é expressão da continuidade cultural da nação. Seja.

O símbolo e o gesto

O funeral de 2025, com honras de Estado, foi a última página de um longo romance jurídico. A urna coberta pela bandeira nacional, transportada da Assembleia da República ao Panteão, marcou o reencontro de Portugal com o seu escritor mais corrosivo, e ao mesmo tempo mais criativo. Ali, entre reis, presidentes e poetas, Eça ocupa agora o espaço da permanência, a imortalidade civil que o direito, por meio do Estado, concede aos seus mortos ilustres.

Em certo sentido, trata-se de uma ironia à maneira do próprio Eça. O autor que desmascarou as solenidades e denunciou os rituais de prestígio terminou acolhido no mais solene dos lugares. Mas talvez seja também uma justiça tardia. O Eça que criticou a mediocridade da sociedade portuguesa é o mesmo que agora, por vontade do Parlamento e da maioria de seus descendentes, se transforma em instituição de memória, portuguesa, bem entendido.

Entre a literatura e o direito, a trasladação de Eça de Queiroz revela algo essencial sobre o modo como se administra burocraticamente o passado. O corpo morto é, juridicamente, um bem extrapatrimonial; mas o prestígio de um escritor é patrimônio moral da coletividade. E se o direito pode proteger a reputação dos vivos, também pode, e deve, preservar a dignidade simbólica dos mortos que moldaram a cultura.

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Rejane disse:
16 de novembro de 2025 às 08:27

O processo judicial, em si mesmo, com todos os sujeitos processuais e todas as questões discutidas mostram como Eça de Queiroz influenciou a sociedade portuguesa. O sepultamento no Panteão Nacional é o ápice da conscientização dos portugueses sobre suas injustiças e contradições sociais. Os descendentes que queriam manter os ðespojos também tinham razão. É difícil decidir num processo judicial onde todos têm razão. Imagino que se fosse perguntado, Eça de Queiroz escolheria ser sepultado no Panteão Nacional, não pela vaidade do status social, que ele sempre criticou, mas porque suas críticas muito influenciaram a sociedade portuguesa (e em outros países também) a tal ponto que essa mesma sociedade presta essa homenagem justa e merecida.

Antonio Carlos disse:
17 de novembro de 2025 às 11:45

Passear com o cadáver.

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