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STF preserva, com ajustes, programa de infraestrutura do DF

O Supremo Tribunal Federal manteve, com ajustes, a validade de lei que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública (PFI) do Distrito Federal. A análise do Recurso Extraordinário 1.536.640, apresentado pela Câmara Legislativa do DF, começou no plenário virtual, onde um empate por cinco a cinco levou o caso ao Plenário físico para a proclamação do resultado.

Fellipe Sampaio/STF

Supremo definiu que a aplicação da lei deve observar os limites das normas federais de contratações públicas

Supremo definiu que a aplicação da lei deve observar os limites das normas federais de contratações públicas

Por maioria, a Corte confirmou a constitucionalidade geral da Lei distrital 7.465/2024. Foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiam a criação de incentivos tributários por regulamento e dos que ampliavam o alcance do programa para hospitais, unidades básicas de saúde, delegacias, postos policiais e outras estruturas definidas apenas por regulamento. Também foi invalidado o dispositivo que tratava de contrapartidas relacionadas aos incentivos.

Desempate

No Plenário físico, o relator, ministro André Mendonça, reajustou pontos do seu voto, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Com isso, o Tribunal reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos que permitem ao parceiro privado escolher o nome e a identidade visual dos equipamentos públicos, desde que a definição passe por avaliação técnica e resguarde o patrimônio histórico e cultural.

O STF também validou, com interpretação conforme a legislação federal de licitações, as contrapartidas que tratam do uso econômico de áreas públicas. Por fim, o Plenário definiu que a aplicação da lei deve observar os limites das normas federais de contratações públicas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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