A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (18/11) nove dos dez réus do Núcleo 3 da trama golpista, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades.

1ª Turma do Supremo julgou nesta terça-feira os réus do Núcleo 3 do golpe
Foram condenados Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal; Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército.
Os sete primeiros foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Quanto aos dois últimos (Márcio e Ronald), o colegiado reenquadrou os crimes dos quais eles eram acusados para os de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constituídos, de menor gravidade. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.
Veja as penas de cada condenado:
Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.
Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) : 16 anos de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) : 24 anos de pena privativa de liberdade, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) : três anos e cinco meses de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) : 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército): 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): um ano e 11 meses de pena privativa de liberdade, sendo um ano e seis meses de reclusão e cinco meses de detenção. Regime inicial aberto. Se houver interesse da defesa e da PGR, poderá ser firmado um ANPP para evitar pena de prisão.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército): 17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 15 anos de reclusão e dois anos de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos de pena privativa de liberdade, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa. Regime inicial fechado.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
AP 2.696
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login