A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (19/11), o Projeto de Lei 5582/2025, o chamado PL Antifacção. A proposta foi elaborada pelo governo federal após a chacina policial que matou ao menos 121 pessoas no Rio de Janeiro, no final de outubro, mas sofreu profundas alterações feitas pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto.
Ao todo, Derrite apresentou seis substitutivos ao texto original, e a versão final acabou aprovada em plenário com 370 votos a favor, 110 votos contrários e 3 abstenções. O projeto, de forma geral, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias.

Hugo Motta e Derrite durante a votação ocorrida nesta terça-feira
O texto, que a oposição chama de “marco legal do combate ao crime organizado”, será enviado ao Senado.
Após sofrer uma série de críticas de especialistas e de instituições ligadas à segurança pública, Derrite abandonou algumas propostas que constavam em versões iniciais do texto, como a que condicionava a atuação da Polícia Federal em investigações contra o crime organizado à anuência dos governos estaduais.
Apesar de alguns recuos oposicionistas, porém, parlamentares governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original. As principais críticas deles ao texto aprovado pela Câmara são:
Esvaziamento de recursos federais — O artigo 23 (Intervenção Judicial) e o artigo 31 (Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens) definem que, em caso de investigação local, os bens apreendidos com o crime organizados serão destinados aos fundos estaduais ou do Distrito Federal. Se a investigação for da PF, os recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Em caso de ação conjunta, são rateados em partes iguais entre o FNSP e os fundos estaduais ou distritais.
Conflito de normas penais — O substitutivo cria o novo crime de “Organização Criminosa Ultraviolenta, Paramilitar ou Milícia Privada” no artigo 2º-A, com pena de reclusão de dez a 24 anos. Para os governistas, a introdução dessa nova tipologia entrará em conflito com a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).
Brecha para criminalização de cidadãos comuns — O texto criminaliza condutas como “impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública” (artigo 2º-A, inciso IV). Na opinião dos críticos, isso abre margem para a repressão a manifestações sociais legítimas, por exemplo.
Perdimento de bens — O texto estabelece uma ação civil autônoma para perdimento de bens de origem ilícita, no artigo 33, e abre a possibilidade de “perdimento extraordinário” antes do trânsito em julgado, no artigo 22, parágrafo 3º. Na visão dos governistas, o texto confunde a “alienação antecipada” (venda de bens apreendidos para preservar valor, com depósito em juízo) com o “perdimento” (que, segundo a lei atual, só ocorre após o final do processo).
Proibição do auxílio-reclusão — O artigo 2º-A, parágrafo 5º, veda a concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver preso em razão dos crimes estabelecidos no texto. Para os críticos, isso é inconstitucional, porque viola o princípio da intranscendência da pena (ou seja, que elas não podem atingir terceiros), conforme o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição.
Clique aqui para ler o substitutivo aprovado pela Câmara
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