A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a demissão por justa causa de uma personal trainer de uma academia de ginástica que cometeu racismo recreativo contra um colega.
A mulher participou de um grupo de WhatsApp onde foi criada uma “tabela de pontuação negativa” para os colegas em que a cor da pele negra era um “defeito”. Além disso, chamou a vítima de “frango de macumba” e fez figurinhas sobre ela com montagens racistas.

Mulher demitida fazia comentários racistas em grupo de WhatsApp do trabalho
O grupo foi criado em fevereiro de 2024, de acordo com o trabalhador. “Desde então, usam esse aplicativo para proferir ofensas sobre a minha cor; falaram até em colocar chumbinho no meu café. Fizeram figurinhas colocando minha foto em um corpo de macaco, referiram a mim como Zumbi dos Palmares, frango de macumba, Tizumba, Kunta Kinte, ave fênix depois de cair no piche, preto velho, Sherek torrado, Demônio, tirando fotos minhas, sem permissão, para criarem figurinhas racistas.”
Uma denúncia foi feita no canal de atendimento da empresa e a empregada, que também é negra, foi demitida 13 dias depois. A academia explicou que a profissional não negou os fatos, tampouco demonstrou arrependimento ao ser informada da justa causa.
A mulher, então, propôs ação trabalhista para anular a demissão e pediu indenização por danos morais. Ela sustentou que “sempre executou as atividades com todo empenho possível, com respeito e assiduidade”.
A autora da ação negou que tenha praticado ato desrespeitoso ou lesivo contra clientes ou colegas de trabalho e disse que é imune à acusação de racismo, já que também é negra. Ela também alegou que não teve oportunidade de defesa e que não foram observados os princípios da gradação da pena e da imediatidade (rapidez) na punição.
Diante das provas, na primeira instância a juíza do caso, Jéssica Grazielle Andrade Martins, da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou a demissão válida e indeferiu os pedidos de reversão da justa causa e de indenização. Para ela, o cunho racista das mensagens é evidente e absurdo, e a participação da acusada é clara.
“Apesar de não ter criado a tabela racista, a autora contribuiu ativamente no grupo, utilizando expressões de injúria racial contra o colega (‘Cirilo’, ‘Tizumba’, ‘demônio’) e endossando o conteúdo preconceituoso.”
Jéssica Martins ressaltou que o caso se enquadra no conceito de racismo recreativo descrito no Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Ela também acentuou que é dever do empregador proteger a saúde e a segurança do trabalhador, nos termos do disposto no artigo 7º, XXII, da Constituição, e considerou a dispensa por justa causa proporcional e válida.
Fora da rede
Quanto à ausência de imediatidade, a juíza entendeu que o tempo para decidir a demissão foi razoável. Entre o recebimento da denúncia (14/1/2025) e a demissão (27/1/2025), houve intervalo de apenas 13 dias.
Além de demitir a empregada, a empresa a proibiu de trabalhar como personal trainer em outras academias da rede. Para Martins, a decisão é plausível e, diante da gravidade do episódio, não há necessidade de aplicação progressiva de medidas disciplinares.
A autora interpôs recurso, mas a 3ª Turma do TRT-3 rejeitou o apelo e manteve a sentença por seus próprios fundamentos, expressos nos termos do artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
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